Declaração da CNH
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ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Informações gerais
A carteira de motorista brasileira vigente é válida no Peru pelo prazo de 90 dias, período de permanência concedido a estrangeiros na qualidade de turistas.
O brasileiro portador de carteira de motorista emitida no Brasil que pretenda dirigir veículo no Peru por prazo superior a 90 dias, deverá solicitar “Canje de Licencia de Conducir”, junto ao “Touring y Automovil Club del Peru”.
Dentre os requisitos exigidos para o trâmite, consta o Certificado que confirme a autenticidade da carteira de motorista. Este documento pode ser solicitado nesta embaixada, conforme a seguir:
Passo 1: reúna os documentos listados abaixo
Passo 2: solicite a análise do serviço através do sistema e-consular
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada os seguintes documentos:
- Original da carteira de motorista brasileira válida (vigente)
- Original do "Carné de Extranjería"
- Comprovante de pagamento de US$ 15.00
INFORMAÇÃO PARA PAGAMENTO:
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – declaración).
ATENÇÃO: no caso de serviços solicitados por representantes ou terceiros, deverá ser apresentado o formulário de autorização, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (titular) do serviço.
IMPORTANTE!
- SERVIÇOS PAGOS POR TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NÃO SERÃO ACEITOS.
- O banco cobra uma taxa adicional de US$ 1.00 por operação.
- Devoluções em caso de desistência: eventuais devoluções por transferência bancária, relativas a serviços que não tenham sido ainda processados, poderiam sofrer descontos por parte das instituições financeiras.
Atenção: o serviço por correio apenas está disponível nas cidades de Arequipa, Cusco, Trujillo, Pucallpa e Piura e Chiclayo.
Passo 1: reúna os documentos listados acima
Passo 2: solicite a análise do serviço através do sistema e-consular
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, compareça à agência credenciada da DHL de sua cidade, cujos endereços seguem, para enviar todos os documentos:
- La Libertad – Trujillo: Av. Larco 1072. Urb. San Andrés
- Arequipa – Arequipa: Calle Santa Catalina 115
- Lambayeque - Chiclayo: Calle San José nº 1195
- Piura – Piura: Jr. Ica 354
- Cuzco – Cuzco: Av. Primavera 440
- Ucayalli - Pucallpa: Jr. Coronel Pedro Portillo 478 - Urb Cercado de Pucallpa
Deverá solicitar à DHL o serviço de ida e retorno dos seus documentos. O valor e prazo de envio devem ser consultados diretamente à DHL.
Os originais serão devolvidos com a declaração.
O local de retirada da declaração se realiza diretamente na agência da DHL.
Dúvidas sobre a declaração? Escreva para consular.lima@itamaraty.gov.br