CPF para brasileiros
INFORMAÇÕES GERAIS
ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF será o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente. Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
Além disso, devem se inscrever no CPF cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro.
O número do CPF é atribuído uma única vez, de forma definitiva, sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado de maneira segura, já que não será mais emitido "Cartão de CPF" físico. O serviço é gratuito.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto à Receita Federal. Tendo em vista normas relativas ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado junto à Embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração.
A Embaixada não informa sobre o andamento de trâmites enviados à Receita Federal. Eventuais dúvidas neste sentido devem ser encaminhadas diretamente àquela Instituição, por email: cpf.residente.exterior@receita.fazenda.gov.br, ou pelo telefone 0055-78300-78300
COMO SOLICITAR (inscrição e alteração de dados)
- Para solicitar o serviço diretamente à Receita Federal, sem a necessidade de comparecer à embaixada :
- reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
- envie todos os documentos diretamente pelo site da Receita Federal, conforme orientações desta página (em português): https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- aguarde o e-mail da Receita Federal (a RFB utilizará o e-mail informado no formulário FCPF para comunicar-se diretamente com o solicitante acerca do andamento do pedido).
- Para solicitar o serviço pessoalmente na embaixada:
- reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
- acesse o e-consular para solicitar o serviço;
- aguarde o e-mail de aprovação para agendar o atendimento.
Obs.: caso já tenha agendamento para outros serviços consulares, a solicitação do CPF poderá ser entregue na mesma ocasião.
Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação (FCPF) devidamente assinado pelo titular |
Tenha acesso ao formulário clicando aqui. *Recomenda-se utilizar o navegador Internet Explorer. Para o preenchimento, siga as orientações clicando aqui. (PASSOS 1, 2 e 3 apenas). Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento. ATENÇÃO:
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2 |
Documento de identidade |
Brasileiros: original do passaporte, RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista) - |
3 | Documento que indique filiação |
Brasileiros: original do RG/Carteira de Trabalho ou Carteira de Motorista/Certidão de nascimento ou casamento Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. |
4 |
Certidão de quitação eleitoral |
Apenas para brasileiros entre 18 e 70 anos que estão obrigados ao alistamento eleitoral. Emita sua quitação neste link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
5 |
selfie segurando documento de identidade |
somente para solicitações efetuadas diretamente pelo site da Receita Federal |
SOLICITAÇÕES DE CPF PARA MENORES DE IDADE
- Para solicitar diretamente à Receita Federal (sem a necessidade de comparecer à embaixada):
-
reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
- envie todos os documentos diretamente pelo site da Receita Federal, conforme orientações desta página (em português): https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp
- aguarde o e-mail da Receita Federal (a RFB utilizará o e-mail informado no formulário FCPF para comunicar-se diretamente com o solicitante acerca do andamento do pedido).
- Para solicitar pessoalmente na embaixada:
- reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
- acesse o e-consular para solicitar o serviço;
- aguarde o e-mail de aprovação para agendar o atendimento.
Obs.: caso já tenha agendamento para outros serviços consulares, a solicitação do CPF poderá ser entregue na mesma ocasião.
Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário de solicitação devidamente assinado por um dos pais. |
Tenha acesso ao formulário clicando aqui. *Recomenda-se utilizar o navegador Internet Explorer. Para o preenchimento, siga as orientações clicando aqui.(PASSOS 1, 2 e 3 apenas). Atenção! Assim que preenchido, o formulário deve ser enviado por e-mail em até 15 dias. |
2 |
Original de documento de identidade de um dos pais. |
Brasileiros: original do passaporte, ou RG (carteira de identidade) ou CNH (carteira de motorista) |
3 | Original de documento que indique filiação |
Brasileiros: original do RG/certidão de nascimento. Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. |
4 | Selfie segurando documento de identidade | A selfie deve ser do genitor que estiver solicitando o CPF em nome do menor (somente para solicitações efetuadas diretamente pelo site da Receita Federal) |
REGULARIZAÇÃO E CANCELAMENTO
Para os casos de regularização da situação cadastral, siga as instruções desta página: https://www.gov.br/pt-br/servicos/atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas
O código de atendimento gerado quando do preenchimento do formulário de solicitação permitirá o acompanhamento da solicitação, por meio do seguinte link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultaandamento/consultaandamento.asp
TRÂMITES REALIZADOS SOMENTE PELA RECEITA FEDERAL
Os serviços abaixo relacionados não são realizados e nem intermediados pela Embaixada, devendo ser solicitados pelos interessados diretamente à Receita Federal do Brasil:
- indicação de pendência de regularização;
- suspensão da inscrição;
- declaração de nulidade da inscrição; e
- restabelecimento da inscrição.
Dúvidas sobre o trâmite do CPF? Escreva para consular.lima@itamaraty.gov.br