CPF para estrangeiros
INFORMAÇÕES GERAIS
Devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) cidadãos estrangeiros, de qualquer idade, que possuam ou desejem possuir, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias ou aplicações no mercado financeiro. O serviço é gratuito. Atenção: O CPF não é documento de viagem e não confere qualquer direito relativo à entrada em território brasileiro.
Conforme dispõe a Portaria Conjunta COCAD/COGEA nº 53/2023, os estrangeiros que se encontram no exterior devem apresentar suas solicitações de CPF às repartições consulares brasileiras no exterior, por meio de atendimento presencial, com exceção dos seguintes casos, que poderão ser enviados ao endereço eletrônico cpf.residente.exterior@rfb.gov.br diretamente pelo próprio interessado: i) solicitações de estrangeiros que gozam de privilégios e imunidades diplomáticas; e ii) solicitações de estrangeiros que tratam de alteração, regularização, cancelamento, restabelecimento e consulta de NI-CPF.
O número do CPF é atribuído uma única vez, de forma definitiva, sem possibilidade de segunda inscrição. O número do CPF será gerado no ato de emissão e constará no comprovante que será entregue ao requerente. O número deverá ser guardado de maneira segura, já que não será mais emitido "Cartão de CPF" físico.
Quem esqueceu o seu número de CPF deverá solicitá-lo no Brasil, junto à Receita Federal. Devido a normas relativas ao sigilo fiscal, esse problema não poderá ser solucionado junto à Embaixada. Caso necessário, o pedido poderá ser efetuado por um representante do interessado no Brasil, por procuração. Estrangeiros devem lavrar procuração em notário público local, apostilar o documento e depois traduzir para o português com tradutor público juramentado.
COMO SOLICITAR
Siga os seguintes passos para solicitar seu CPF:
- reúna a documentação indicada no quadro abaixo;
- acesse o e-consular para solicitar o serviço;
- aguarde o e-mail de aprovação do requerimento para agendar o atendimento (caso já tenha agendamento para outros serviços consulares, a solicitação do CPF poderá ser feita na mesma ocasião);
- compareça ao Setor Consular da Embaixada do Brasil em Lima na data agendada, portando os documentos exigidos;
- ao final do processo, a resposta quanto à conclusão do serviço será enviada por e-mail ao endereço informado na Ficha Cadastral da Pessoa Física (FCPF).
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Documentação |
Observações |
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1 |
Formulário de CPF |
O formulário deve ser preenchido online no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Uma vez preenchido o formulário, clique em "enviar", em seguida será gerado um número de protocolo. Siga as instruções do próprio site e imprima o formulário. Na impossibilidade de fazer a impressão, anote o número de protocolo gerado. |
2 |
Original e cópia do documento de identificação |
Passaporte válido. Menores de 16 anos devem apresentar também documento que comprove sua filiação (certidão de nascimento, por exemplo) e devem estar acompanhados de seus genitores ou responsáveis legais. |
DUVIDAS
Em caso de dúvidas ou consultas sobre o processo, entre em contato com consular.lima@itamaraty.gov.br.