Autorização de viagem para menores
Custo: gratuito Entrega: no dia do atendimento, mediante agendamento no e-consular Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
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ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
De acordo com a Resolução 131 de 26/05/2011 do Conselho Nacional de Justiça, deve ser apresentada a autorização de viagem para que o menor brasileiro possa sair do Brasil:
- Desacompanhado;
- Acompanhado apenas de pai ou mãe;
- Acompanhado por terceiros.
- Esta autorização poderá ser incluída no passaporte brasileiro do menor, no momento de renová-lo, ou ser emitida de separadamente, através de um formulário específico.
- Se um dos pais encontra-se em paradeiro desconhecido, existe a possibilidade de solicitar o Atestado de Residência.
- A Embaixada não realiza o envio de autorizações para o Brasil, sendo de inteira responsabilidade do solicitante.
ATENÇÃO: Caso o menor seja brasileiro residente no Peru OU também tenha a nacionalidade peruana, será necessário tramitar a autorização notarial para que ele possa sair do território peruano.
I-Observações importantes:
Ao sair do Brasil:
- A autorização é emitida em 2 vias. Uma será retida pelo agente da Polícia Federal no momento da saída do Brasil, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente.
- Além da autorização, é necessário apresentar uma cópia da página de identificação do passaporte do menor, ou a cópia do RG.
- Se um dos genitores for falecido, deverá apresentar a certidão de óbito. Caso esse documento não esteja em português, apresentar tradução juramentada.
- É altamente recomendável ter a cópia do registro de nascimento do menor para fins de comprovação da filiação, caso esta informação não esteja incluída no passaporte.
Passo 1 : o(s) genitor(es), ou responsável(is) legal(is), que está(ão) autorizando a saída do menor deverá(ão) reunir os documentos indicados no quadro abaixo;
Passo 2: solicite a análise do serviço através do sistema e-consular;
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à embaixada no dia e horário agendados com a documentação original exigida.
Documentos | Observações | |
1 |
Formulário preenchido (um formulário para cada menor) |
Atenção! O(s) genitor(es), brasileiro(s) ou estrangeiro(s), que comparecer(em) à embaixada, deverá(ão) assinar o formulário de autorização na presença da autoridade consular. O genitor (ou responsável legal) que não comparecer deverá reconhecer a assinatura em notaria peruana e providenciar o apostilamento. |
2 |
Documento original de identidade de ambos os pais |
Peruanos: DNI ou passaporte estrangeiro Brasileiros: RG ou passaporte brasileiro |
3 |
Certidão brasileira de nascimento do menor (original) |
Não serão aceitas certidões plastificadas e/ou danificadas. |
4 |
Documento de identidade válido do menor (original) |
Passaporte brasileiro ou RG. |
5 |
Documento de identidade do responsável (original) |
Para casos de viagem com terceiros. |
Dúvidas? Escreva para consular.lima@itamaraty.gov.br