Atestado de residência
Custo:US$ 15.00 Entrega: no dia do atendimento, por terceiros ou por Courier agendando o serviço pelo e-consular *Para a retirada de documentos solicitados por terceiros, será necessária a apresentação de autorização expressa do titular do documento com firma reconhecida em notaria, acompanhada do documento de identificação original do terceiro. Prazo de processamento de solicitações: até 15 dias úteis |
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ATENÇÃO! A partir de janeiro de 2024, o CPF passou a ser o único número de identificação dos cidadãos brasileiros. Assim, para fazer qualquer solicitação de serviço público será necessário informar o CPF. Nas repartições consulares brasileiras, solicitações de passaportes, atestados e certidões de nascimento, casamento e óbito deverão incluir obrigatoriamente o número de CPF correspondente.
Mesmo quem não tem planos de regressar ao Brasil deverá tirar o CPF para ter acesso a estes e outros serviços.
A Embaixada pode emitir atestado de residência para quem reside em nossa área de atuação.
O Atestado de Residência destina-se principalmente a comprovar residência no Exterior. Costuma ser exigido para solicitação de isenção de impostos alfandegários no contexto de retorno definitivo ao Brasil. O pedido de isenção de impostos precisa ser feito diretamente junto à Receita Federal. Para isenção de impostos, a Receita Federal exige que o Atestado de Residência comprove um período de no mínimo um ano de residência no exterior.
O Atestado de Residência também poderá ser emitido em nome de menores brasileiros, comprovadamente residentes no exterior, como alternativa à "Autorização de Viagem" dos genitores ou responsáveis legais, para fins de saída do território brasileiro com destino ao país de residência (no caso, o Peru).
Como solicitar o Atestado de Residência para retorno definitivo ao Brasil:
Passo 1: reúna a documentação indicada no quadro abaixo
Passo 2: solicite a análise do seu requerimento pelo e-consular
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados com os originais da documentação e do comprovante de pagamento.
ATENÇÃO: no caso de serviços solicitados por representantes ou terceiros, deverá ser apresentado o formulário de autorização, devidamente preenchido e assinado pelo requerente (titular) do serviço.
Documentos | Observações | |
1 | Formulário eletrônico de atestado de residência preenchido no e-consular |
Acesse o e-consular aqui SE O TRÂMITE FOR SOLICITADO POR TERCEIROS OU PELOS CORREIOS, deverá apresentar o formulário manual, disponível aqui. A assinatura deve ser reconhecida por notário, no Peru ou cartório no Brasil. |
2 |
Documento de identificação (original) |
Brasileiros: passaporte (de preferência), Rg ou CNH. Estrangeiros: passaporte, DNI ou RNE. |
3 |
Comprovante de residência no Peru (original ) |
Poderão ser apresentados:
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4 | Original do comprovante de pagamento de US$ 15.00 |
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – atestado). IMPORTANTE!
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5 | Documentação específica (se aplicável) |
Apresentar procuração pública ou particular (com assinatura reconhecida). Se o titular brasileiro já estiver no Brasil: De não ser possível apresentar o original do passaporte terá que apresentar cópia autenticada de todas as folhas. O formulário e o comprovante de residência devem ser originais. |
Solicitação do Atestado por Courier
Passo 1: reúna a documentação indicada no quadro abaixo
Passo 2: solicite a análise do seu requerimento pelo e-consular
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, compareça à agência DHL de sua cidade, cujos endereços seguem, para enviar os documentos:
- La Libertad – Trujillo: Av. Larco 1072. Urb. San Andrés
- Arequipa – Arequipa: Calle Santa Catalina 115
- Lambayeque - Chiclayo: Calle San José nº 1195
- Piura – Piura: Jr. Ica 354
- Cuzco – Cuzco: Av. Primavera 440
- Ucayalli - Pucallpa: Jr. Coronel Pedro Portillo 478 - Urb Cercado de Pucallpa
Passo 4: compareça na agência DHL onde contratou o serviço para retirar o documento.
Documentos | Observações | |
1 | Formulário de atestado de residência preenchido |
Baixe o formulário aqui. A assinatura deve ser reconhecida por Notário no Peru. |
2 |
Documento de identificação (original e cópia) |
Brasileiros: passaporte (de preferência), RG ou CNH. Estrangeiros: passaporte, DNI ou RNE. De não ser possível mandar os originais, apresentar cópia autenticada por notário, legalizada pelo Colégio de Notarios e apostilada pelo Ministério de Relações Exteriores do Peru. |
3 |
Comprovante de residência no Peru (original e cópia) |
Poderão ser apresentados:
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4 | Original do comprovante de pagamento de US$ 15.00 |
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – atestado).
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- Deverá solicitar na DHL o serviço de ida e volta. O valor e prazo de envio devem ser consultados diretamente a DHL.
- A assinatura do formulário de Atestado de Vida deve ser reconhecida pelo Notário.
- Os documentos originais serão devolvidos com o Atestado.
Atestado de Residência para menores de idade
O Atestado de Residência será somente uma alternativa à emissão da "Autorização de Viagem", podendo ser solicitado por apenas um dos genitores ou por um dos responsáveis legais. Este documento se aplica aos casos de menores brasileiros residentes no exterior, e que estejam embarcando no Brasil, em companhia de um dos genitores, para retornar ao país de sua residência.
ATENÇÃO: NÃO serão emitidos atestados de residência para menores que não tenham passaporte brasileiro válido
O referido Atestado tem como principal objetivo solucionar, entre outros, os seguintes casos:
- um dos genitores encontra-se em paradeiro desconhecido; ou
- um dos genitores, que reside no Brasil e não é titular da guarda do menor residente no exterior, recusa-se a assinar a autorização de retorno do menor ao seu país de residência.
Alerta-se para o fato de que o Atestado de Residência permitirá o retorno do menor ao país de residência, desde que acompanhado de pelo menos um dos genitores. O menor não poderá viajar desacompanhado.
O Atestado de Residência para Menor poderá ser usado para o retorno ao país de residência no exterior até 2 anos após sua emissão. Ao contrário da Autorização de Viagem, que é gratuita, a emissão deste Atestado custa 15 dólares e ele não vale para viagens dentro do Brasil - somente para a saída do Brasil.
O Atestado de Residência terá validade máxima de 2 (dois) anos até o seu uso. Recomenda-se a emissão de 2 vias considerando que uma delas será retida pela Polícia Federal.
O trâmite pode ser solicitado por correio (DHL)
COMO SOLICITAR?
Passo 1: reúna a documentação indicada no quadro abaixo
Passo 2: solicite a análise do seu requerimento pelo e-consular
Passo 3: após receber (por e-mail) a aprovação do seu requerimento, agende o seu atendimento e compareça à Embaixada no dia e horário agendados com os originais da documentação e do comprovante de pagamento.
Documentos |
Observações |
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1 |
Formulário de atestado de residência preenchido |
Baixe o formulário aqui. Um dos pais deverá assinar o formulário. |
2 | Documento de identidade do genitor que acompanhará o menor durante a viagem (original e cópia). |
Peruanos: DNI ou passaporte peruano Brasileiros: RG ou passaporte brasileiro |
3 |
Certidão de nascimento do menor (original e cópia) |
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4 |
Documento brasileiro de identidade válido do menor (original e cópia) |
Passaporte brasileiro ou Rg. |
5 | Comprovante de residência |
Serão aceitos como comprovantes: - DNI peruano - Histórico escolar/Declaração de matrícula. -Carné de extranjería |
6 |
Comprovante de pagamento de US$15.00 |
Compareça em qualquer agência do banco BBVA e indique ao agente bancário que fará um depósito na “Cuenta Recaudadora de la Embajada de Brasil” (não há número de conta). No comprovante de pagamento deverá indicar o nome do titular e o serviço solicitado (ex.: Maria dos Santos – atestado).
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Dúvidas sobre ATESTADO DE RESIDÊNCIA? - Escreva para: consular.lima@itamaraty.gov.br