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REGISTRO MIGRATÓRIO EM TERRITÓRIO PERUANO
Atenção, viajante!
Na entrada e saída do território peruano - seja por via aérea, terrestre ou fluvial -, é fundamental apresentar-se imediatamente ao posto da Superintendência de Migrações (MIGRACIONES) para assegurar o devido registro migratório. De forma alguma o viajante deve aceitar entrar no território peruano sem ter o registro de sua entrada devidamente documentado.
A ausência do referido registro no momento da saída ou de nova entrada poderá acarretar severas penalidades administrativas (tais como multas ou expulsão do Peru), bem como dificuldades no prosseguimento de viagem para outros países.
Além disso, esteja sempre atento ao prazo de permanência concedido pela autoridade migratória indicado no carimbo aposto no passaporte no momento da entrada. Aos viajantes que ingressarem com RG no Peru, o prazo de permanência poderá ser consultado no site da Superintendência Nacional de Migrações (MIGRACIONES): https://cel.migraciones.gob.pe/ConsultaTAMVirtual/VerificarTAM