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Aviso consular - obrigatoriedade de cadastro de CPF
Publicado em
08/03/2023 17h16
Conforme determina a lei 14.534, de 11 de janeiro 2023, o número do CPF tornou-se o número de identificação único de todos os brasileiros e passou a ser obrigatório para a solicitação de todos os serviços consulares.
ATENÇÃO! Os serviços de inscrição, regularização, alteração ou cancelamento de CPF para os residentes no exterior podem ser solicitados ONLINE, diretamente à Receita Federal, sem o intermédio da Embaixada. Siga as orientações abaixo
BRASILEIROS poderão, também, solicitar a INSCRIÇÃO de CPF na embaixada juntamente com outras solicitações de documentos consulares.
Clique aqui para mais informações.