Repatriação
Publicado em
02/05/2024 01h35
Repatriação é o retorno ao Brasil, custeado pelo Estado, de cidadão brasileiro que se encontra no exterior em situação comprovada de desvalimento.
Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado?
Quando houver comprovação, mediante declaração de hipossuficiência econômica, a ser solicitada junto à Defensoria Pública da União, atestando que o cidadão brasileiro no exterior encontra-se desvalido. Tal situação ocorre quando se comprova a total impossibilidade por parte do(a) brasileiro(a) e de seus familiares de obtenção de bilhetes aéreos com recursos próprios.
Observações importantes:
- Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
Como solicitar a declaração?
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, deve-se contatar, via postal, telefônica ou eletrônica, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, em Brasília, conforme os dados abaixo:
Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Blocos H/I, Lotes 26/27 - CEP 70070-110. Brasília/DF, Brasil.
Telefone: +55 (61) 3318-4380
Correio eletrônico: internacional@dpu.gov.br
Sítio eletrônico: www.dpu.gov.br/internacional