Alistamento militar
DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, entre outros encargos pertinentes à Segurança Nacional, nos termos e sob as penas da lei.
As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do Serviço Militar em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei eventualmente lhes atribuir. Os portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, poderão, a partir do ano em que completarem 17 anos de idade, requerer à DSM o Certificado de Isenção, por intermédio do Serviço Consular, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação alegada (art. 45, parágrafo único e 59 do Decreto 57.654/1966).
Na fiscalização do cumprimento da Lei do Serviço Militar, será sempre exigida ao brasileiro do sexo masculino a apresentação de documento comprobatório de situação militar.
DEVERES
Todos os brasileiros residentes no exterior, entre os 18 e os 45 anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão:
a) alistar-se no primeiro semestre do ano em que completarem 18 (dezoito) anos de idade;
b) apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso se encontrem fora do prazo de apresentação;
c) apresentar-se anualmente à Repartição Consular, portando o Certificado de Alistamento Militar, para efeito de Adiamento de Incorporação;
d) comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio;
e) comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
f) informar à Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
Em caso de mobilização, o brasileiro residente no exterior, que for Reservista das Forças Armadas ou Dispensado em “Situação Especial”, deverá apresentar-se à Repartição Consular.
ALISTAMENTO MILITAR
Para alistar-se, o cidadão deverá comparecer à Repartição Consular, portando a seguinte documentação:
a) formulário de alistamento militar devidamente preenchido;
b) documento brasileiro de identificação, com foto (passaporte ou carteira de identidade);
c) certidão de nascimento ou de casamento;
d) prova de residência na jurisdição da Repartição Consular. Poderão ser aceitas, também, carta do empregador ou, para estudantes, carta da instituição de ensino.
A Repartição Consular expedirá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). Este serviço é gratuito.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7. O serviço será processado e entregue no mesmo dia, exceto por motivo de força maior.
ADIAMENTO DE INCORPORAÇÃO
Depois de alistado (mesmo que o alistamento tenha ocorrido no Brasil), o cidadão brasileiro residente no exterior deverá comparecer à Repartição Consular do Brasil todos os anos para que seja aposta no certificado de alistamento a notificação de adiamento de incorporação. No entendimento de que apresentações para adiamento de incorporação visam comprovar que o cidadão alistado se encontra no exterior, estando dessa forma impedido de prestar o serviço militar, as referidas apresentações não podem ser realizadas por via postal, por procuração, ou por qualquer outro meio que não o presencial.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
• A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 (vinte e oito) anos de idade, o cidadão alistado poderá solicitar, por intermédio da Repartição Consular, o "Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI". A dispensa também poderá ser requerida por tempo de residência no exterior se o cidadão for considerado alistado ou refratário e comprovar residir no exterior por período igual ou superior a três meses.
O requerimento será encaminhado à "Diretoria do Serviço Militar - DSM", em Brasília. Se o requerimento for aprovado pelas autoridades militares, o CDI deverá ser encaminhado à Repartição Consular em um prazo de seis meses ou mais. O CDI só poder ser recolhido pessoalmente pela interessado. Veja, a seguir, os documentos para a solicitação de dispensa de incorporação.
a) Requerimento de dispensa dirigido à Diretoria do Serviço Militar – DSM, no qual declare que pretende residir definitivamente no exterior;
b) Passaporte e/ou documento de identidade brasileiro;
c) Certificado de Alistamento Militar – CAM;
d) Declaração ou comprovante de Tempo de Residência no Exterior, no caso de solicitação de dispensa militar por tempo de residência no exterior.
Observações
• Mesmo que complete os 28 (vinte e oito) anos de idade no exterior, não terá direito à dispensa de incorporação, antes de completar 45 (quarenta e cinco) anos de idade, aquele que:
- For eximido do serviço militar por convicção política, filosófica ou religiosa, ou;
- For insubmisso ou desertor.