Passaporte
AVISO
Adultos com menos de setenta anos, que estejam com seu título de eleitor em situação irregular e que desejem renovar seu passaporte antes de 04/11/2024, deverão regularizar sua situação eleitoral junto à página do TSE até 08/05/2024. Após essa data, o Cartório Eleitoral encerrará os procedimentos de regularização por conta das eleições. Os passaportes emitidos para aqueles que estiverem com situação irregular durante esse período terão validade até 04/05/2025. Após a reabertura dos serviços do TSE, em 04/11/2024, será retomada a emissão dos passaportes com a validade padrão de dez anos.
Sobre o preenchimento do formulário eletrônico SCEDV: ao acessar o site do SERPRO, caso abra uma página do certificado de segurança, ignore o aviso. O site é seguro. Selecione "Solicitar passaporte comum - PACOM". Inclua todas as informações que puder, inclusive os dados dos documentos que for apresentar. Quando terminar o preenchimento, imprima o protocolo (RER).
Após o preenchimento do formulário eletrônico. Assine o RER (recibo de entrega de requerimento), no centro do retângulo, sem tocar nas bordas, uma vez que a mesma será digitalizada.
A) PASSAPORTE PARA MAIOR DE 18 ANOS
Preencher o formulário eletrônico do SCEDV e apresentar a documentação abaixo na Embaixada.
Documentação original necessária:
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER) gerado após o preenchimento do formulário eletrônico. Assine o RER.
2) Passaporte corrente, se válido.
3) 1 (uma) fotografia 3x4cm recente (menos de 6 meses), tirada em estúdio, nítida, colorida, com fundo branco. A foto não pode ser a mesma de passaporte anterior. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis e o rosto deve ter expressão neutra. Não são permitidos itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos (mesmo assim, os itens de chapelaria não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente). Como referência, favor observar o padrão no seguinte link: https://www.icao.int/Security/mrtd/Downloads/technical%20reports/annex_A-photograph_guidelines.pdf
4) Original de um dos seguintes documentos para a comprovação da identidade e naturalidade do brasileiro, com o nome atual do solicitante:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou
b) carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
c) passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos; ou
d) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN, com fotografia; ou ::e) documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
e) documento de identificação brasileiro digital, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital via QR code ou aplicativo Vio.
5) Original da certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente.
6) Para brasileiros(as) de 18 a 70 anos: Certidão de Quitação Eleitoral atualizada, emitida após as últimas eleições (clique aqui para acessar o site do TSE) ou original do título de eleitor e comprovante de votação das últimas eleições.
7) Para homens entre 18 e 45 anos: documento militar. Na ausência deste documento, consulta poderá ser feita na Embaixada, caso haja disponibilidade dos dados do requerente no sistema.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
Havendo divergência entre os dados constantes nos documentos brasileiros apresentados, prevalecerão as informações contidas na certidão de nascimento brasileira.
B) PASSAPORTE PARA MENOR DE 18 ANOS
Preeencher o formulário eletrônico SCEDV e apresentar a documentação abaixo na Embaixada.
IMPORTANTE: Menores de 12 anos não necessitam comparecer à Embaixada.
Documentação original necessária:
1) Recibo de Entrega de Requerimento (RER) gerado após o preenchimento do formulário eletrônico e assinado pelo pai E pela mãe do menor.
2) Passaporte a ser renovado (se não for o primeiro passaporte).
3) 1 (uma) fotografia 3x4cm recente (menos de 6 meses), tirada em estúdio, nítida, colorida, com fundo branco. O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera. Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia. Os olhos devem estar abertos e visíveis e o rosto deve ter expressão neutra. Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos (mesmo assim, os itens de chapelaria não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente). Como referência, favor observar o padrão no seguinte link: https://www.icao.int/Security/mrtd/Downloads/technical%20reports/annex_A-photograph_guidelines.pdf
4) Original de um dos seguintes documentos para a comprovação da identidade e naturalidade do brasileiro, com o nome atual do solicitante:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer Estado da Federação ou Distrito Federal; ou
b) carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo território nacional; ou
c) passaporte expedido pelo MJSP/DPF ou pelo MRE no Brasil ou no exterior, ainda que com prazo de validade vencido até 2 anos; ou
d) documento de identificação brasileiro digital, desde que seja possível verificar a veracidade e validade digital via QR code ou aplicativo Vio.
5) Original da certidão de registro de nascimento brasileira ou documento equivalente. Importante: se o(a) menor nasceu no exterior e ainda não foi registrado em Repartição Consular Brasileira, deverá agendar o Registro de Nascimento antes da solicitação do passaporte.
6) Autorização para Concessão de Passaporte a Menor (OBRIGATÓRIO). Deve ser assinada pelo pai E pela mãe perante a autoridade consular. Os pais devem apresentar documento de identificação para comprovação de assinatura (pai/mãe brasileiros devem apresentar passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade).
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
Havendo divergência entre os dados constantes nos documentos brasileiros apresentados, prevalecerão as informações contidas na certidão de nascimento brasileira.
NOTA: Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de um dos genitores, a falta poderá ser suprida pela apresentação da autorização para concessão de passaporte ao menor com o reconhecimento da assinatura do pai ou da mãe ausente em cartório, por autenticidade. Efetuado o reconhecimento de firma, o formulário deverá, então, ser legalizado junto à chancelaria malásia ("Wisma Putra"). Na hipótese de o genitor residir fora da Malásia, efetuado o reconhecimento da firma, o formulário deverá ser legalizado por repartição consular brasileira ou apostilado. O reconhecimento de firma em um dos seguintes cartórios dispensa a necessidade de legalização ou apostilamento:
- H.Y. CHONG - endereço: Menara Tan & Tan (mesmo prédio da Embaixada) - Suite 13.03, 13o. floor, 207 Jalan Tun Razak, Kuala Lumpur. Tel.: 603-21640200. Fax: 603-21640280
- S.S. RAVICHANDREN - endereço: Unit A, 3rd. Floor, Wisma 1 Alliance, No.1, Lorong Kasawari 4B. Taman Eng Ann, 41150 Klang, Selangor. Tel.: 603-33442099. Fax: 603-33440079
- NEOH LI TING - endereço: Unit 10-01, Level 10, Wisma Central, Jalan Ampang, Kuala Lumpur. Tel: 03-4819 4061. E-mail: neoh.liting@wnplaw.my
C) PASSAPORTE EXTRAVIADO OU FURTADO
Preeencher o formulário eletrônico do SCEDV.
Além da DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL NECESSÁRIA (vide, acima, requerimentos para maior ou menor de 18 anos, conforme o caso), trazer:
1) Boletim de ocorrência policial;
2) Formulário de Comunicação de extravio ou furto, devidamente preenchido e assinado. Clique aqui para obter o formulário.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
Passaportes emitidos em substituição a passaportes extraviados ou furtados possuem prazo de validade inferior.
AVISO IMPORTANTE
O controle migratório da Malásia não permite que estrangeiros saiam do país portando um passaporte novo sem carimbo, autorização ou visto de entrada, ainda que tal anotação conste de passaporte anterior na posse do viajante. Por essa razão, sempre quando o passaporte é renovado junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, é necessário que o interessado se dirija até a Imigração local para realizar a transferência do registro de entrada para o novo passaporte, antes de embarcar em viagem para o exterior.
Um dos escritórios da Imigração malásia que realiza a transferência em questão está localizado no seguinte endereço: Level LG, 1, 2 & 5, Kompleks KDN Jalan Duta 69, Jalan Sri Hartamas 1, Taman Sri Hartamas, 50550 Kuala Lumpur, Wilayah Persekutuan Kuala Lumpur. Aconselha-se realizar prévio agendamento para atendimento, ou, no caso de alta demanda, dirigir-se ao local para tentar obter atendimento.
A Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não se responsabiliza pela demora ou eventuais dificuldades que um interessado possa ter na transferência do registro de entrada do passaporte cancelado para o novo e esclarece que não pode atuar como intermediária para realizar gestões junto à Imigração local para essa finalidade.
SOLICITAÇÃO DE PASSAPORTE POR CORREIO PARA MAIORES DE 18 ANOS
Caso seja maior de 18 anos e não possa comparecer no setor consular, é possível a solicitação da renovação por correio. Primeiro, todas as instruções acima devem ser devidamente seguidas. Após isso, basta enviar toda documentação original para o endereço abaixo, acompanhada de envelope de retorno pré-pago.
Embassy of Brazil - Consular Section
207 Jalan Tun Razak, Menara Tan & Tan,
20th floor, Suite 20.01,
50400, Kuala Lumpur, Malaysia
No caso de opção de solicitação de passaporte por correio, a Embaixada não se responsabiliza por eventual extravio de documentos.
CUSTO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Consulte o valor a ser pago pelo serviço desejado no seguinte link. Recomenda-se confirmar o valor do serviço por e-mail ( consular.lumpur@itamaraty.gov.br ) antes de realizar qualquer pagamento.
O pagamento do valor exato do serviço é requisito para obtenção do documento desejado e deve ser feito por transferência ou depósito bancário, em ringgits, à conta nº 514057699313 no Malayan Banking Berhard (Maybank), em nome de "Embassy of Brazil" (se possível, informe o nome completo do requerente no campo de referência). O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não recebe pagamentos em espécie ou por cartão de débito ou de crédito.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não respalda a utilização de despachantes ou intermediários para a obtenção de quaisquer de seus serviços e, em respeito às normas sobre informações pessoais, reserva-se o direito de comunicar-se direta e exclusivamente com o requerente sempre que julgar necessário.