O que faz uma repartição consular?
Cartilha sobre prevenção de violências contra mulheres brasileiras no exterior.
Cartilha sobre subtração internacional de crianças.
Cartilha sobre tráfico de pessoas e trabalho no exterior.
Declaração de hipossufiência (requisito para solicitação de repatriação).
O que o Setor Consular da Embaixada pode fazer?
Dentre as funções de uma repartição consular estão:
- Emitir de passaporte brasileiro e demais documentos de viagem;
- Lavrar registro de nascimento, casamento e óbito de cidadãos brasileiros;
- Emitir procuração pública, escrituras, declarações e atestados para cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Autenticar de cópias de documentos originais;
- Reconhecer assinaturas de cidadãos brasileiros ou estrangeiros que possuem Registro Nacional Migratório válido emitido pela Polícia Federal;
- Realizar alistamento militar e encaminhar pedido de dispensa;
- Fornecer assistência consular para cidadãos brasileiros em casos emergenciais, tais como falecimento, hospitalização, desvalimento, prisão, violência doméstica, desaparecimento, distúrbios psiquiátricos e tráfico de pessoas, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro;
- Permitir o exercício do direito de voto do cidadão;
- Encaminhar processos de perda e reaquisição de nacionalidade brasileira;
- Auxiliar na repatriação de brasileiros (somente em caso de comprovado desvalimento pela Defensoria Pública da União em Brasília e com autorização do Itamaraty);
- Visitar brasileiros presos.
Caso sofra qualquer tipo de violência, o que o Setor Consular da Embaixada pode fazer por você?
Em caso de que cidadão brasileiro venha a sofrer violência na jurisdição da Embaixada (Malásia e Brunei), deve ser buscado auxílio imediato junto às autoridades policiais locais, que têm competência para atuar nesses casos. Ressalta-se a imperiosidade do respeito à legislação local.
Paralelamente, recomenda-se que a vítima ou pessoa próxima entre em contato, tão logo seja possível, com o plantão consular da Embaixada (+60 12 306 3744), para que possa ser prestada a assistência consular cabível, que inclui aconselhamento e auxílio no contato com familiares e amigos no Brasil.
Alternativamente, o cidadão brasileiro poderá contatar, também, o Núcleo de Assistência a Brasileiros do Itamaraty em Brasília, por meio do correio eletrônico dac@itamaraty.gov.br ou do telefone +55 61 98260 0610.
Recorda-se que a atuação do Itamaraty no exterior é regida por tratados internacionais, a exemplo da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o que impõe certos limites aos agentes consulares.
O que o Setor Consular da Embaixada não pode fazer
Há, contudo, alguns limites na atuação das repartições consulares, por não estarem previstas em lei.
A repartição consular não pode fazer:
- Emitir documentos em desacordo com a legislação brasileira ou com a legislação local;
- Emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (DETRAN ou DENATRAM), atestado de antecedentes (Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública);
- Ser parte ou procuradora em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros;
- Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países;
- Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países;
- Responsabilizar-se por contratos, dívidas ou despesas de qualquer natureza de brasileiros no exterior;
- Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
- Acelerar o trâmite de processos judiciais;
- Interferir em caso de denegação de entrada no Brasil ou no exterior;
- Traduzir documentos ou atuar como intérprete;
- Remarcar voos ou recuperar bagagem extraviada;
- Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior;
- Oferecer empréstimos a brasileiros;
- Investigar, por conta própria, crimes ou desaparecimentos;
- Oferecer refúgio ou hospedagem no local da Repartição;
- Organizar viagens de nacionais brasileiros a outros países;
- Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos;
- Agir em desacordo à legislação ou a decisões judiciais brasileiras ou estrangeiras;
- Ser conivente com subtração internacional de menores, ainda que em favor de genitor brasileiro;
- Divulgar informações não-autorizadas acerca do paradeiro de brasileiro sem sua expressa autorização ou a de seus responsáveis legais.
Sobre reclamações trabalhistas
https://jtksm.mohr.gov.my/en/services/labour-case
https://jtksm.mohr.gov.my/en/services/labour-complaint/acts-guidelines