Legalização e autenticação de cópias e firmas
INFORMAÇÕES GERAIS
Legalização e autenticação de cópias e firmas são três serviços consulares com finalidades distintas:
- Na autenticação de cópias, a Embaixada confirma que uma cópia é idêntica ao documento brasileiro original apresentado.
- No reconhecimento de firma, a Embaixada confirma a autenticidade da assinatura aposta por um cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de Carteira de Registro Nacional Migratório (RNE ou CRNM) em um documento original redigido em português.
- Na legalização, a Embaixada confirma a autenticidade da assinatura aposta em um documento malásio por um oficial da Divisão Consular do Ministério de Assuntos Estrangeiros da Malásia (Wisma Putra) ou por um notário local que tenha firma arquivada no Setor Consular.
Em função da adesão do Brasil e de Brunei à Convenção da Apostila, documentos emitidos em Brunei terão sua validade aceita no Brasil mediante presença de apostila daquele país, ao invés da legalização pela Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur. Maiores informações sobre a obtenção dessa apostila podem ser encontradas neste link.
No caso de desejar um dos referidos serviços, envie toda a documentação escaneada para o e-mail consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular.lumpur@itamaraty.gov.br
AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA
A embaixada pode autenticar a cópia de documentos oficiais brasileiros, mediante a apresentação do original. Documentos estrangeiros somente poderão ser autenticados se o original tiver sido legalizado por repartição consular brasileira ou se estiver apostilado.
Não poderá ser feita a autenticação com base em cópias autenticadas (ao invés de original) ou de documentos rasurados, danificados, plastificados (se originalmente não previam plastificação), replastificados, adulterados, ou com trechos ilegíveis.
A autenticação de cópias não equivale à legalização e, como tal, não concede validade a documentos brasileiros fora do território brasileiro. A Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur adverte contra a apresentação de cópias autenticadas às autoridades locais como se fossem documentos brasileiros legalizados, e recorda da necessidade de que tais documentos sejam legalizados pela Embaixada da Malásia em Brasília ou, no caso de Brunei, apostilados por cartórios brasileiros autorizados.
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
Este serviço só pode ser prestado diretamente para cidadãos brasileiros ou para estrangeiros portadores de RNE ou CRNM válida. O documento cuja assinatura será reconhecida deverá estar integralmente redigido em português.
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá comparecer ao Setor Consular e assinar o documento perante funcionário do Setor Consular. O interessado deverá estar munido de documento de identidade brasileiro original e válido.
Para o reconhecimento de firma por semelhança, é necessário o prévio registro da firma na embaixada. Para tanto, o interessado deverá comparecer ao Setor Consular munido de documento de identidade brasileiro original e válido.
Estrangeiros que não possuam RNE ou CRNM válida têm a opção de reconhecer sua assinatura no documento perante notário público local e, depois, legalizá-lo junto à Embaixada (sobre legalizações, vide informação abaixo). O mesmo procedimento deverá ser utilizado quando o documento estiver redigido - parcial ou integralmente - em idioma estrangeiro.
LEGALIZAÇÃO
Documentos produzidos na Malásia, para serem apresentados em juízo ou perante autoridades no Brasil, devem ser legalizados junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur. A legalização consiste no reconhecimento da assinatura da autoridade que produziu o documento e se aplica a diplomas, históricos escolares, certificados de origem, procurações, contratos, declarações etc. Após o procedimento de legalização, os documentos precisarão ser traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado brasileiro.
O Setor Consular pode legalizar documentos expedidos dentro de sua jurisdição e firmados por autoridades malásias. Somente é possível a legalização de documentos malásios originais ou de cópias autenticadas pelo órgão emissor ou depositário do documento, e, em ambos os casos, desde que tenham sido previamente legalizados pela Divisão Consular do Wisma Putra.
O Setor Consular também pode reconhecer diretamente a firma dos seguintes notários públicos malásios, sem necessidade de prévia legalização pela Divisão Consular do Wisma Putra:
- H.Y. CHONG - endereço: Menara Tan & Tan (mesmo prédio da Embaixada) - Suite 13.03, 13o. floor, 207 Jalan Tun Razak, Kuala Lumpur. Tel.: 603-21640200. Fax: 603-21640280
- S.S. RAVICHANDREN - endereço: Unit A, 3rd. Floor, Wisma 1 Alliance, No.1, Lorong Kasawari 4B. Taman Eng Ann, 41150 Klang, Selangor. Tel.: 603-33442099. Fax: 603-33440079
- NEOH LI TING - endereço: Unit 10-01, Level 10, Wisma Central, Jalan Ampang, Kuala Lumpur. Tel: 03-4819 4061. E-mail: neoh.liting@wnplaw.my
Por força de lei, a Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não legaliza:
- Cópias autenticadas por notário público que não lavrou o documento original, nem o tem depositado em seus arquivos.
- Documentos que consubstanciem ato contrário à legislação brasileira ou à legislação local.
- Tradução para o português de documentos estrangeiros, vez que ela deve ser feita no Brasil por tradutor juramentado.
- Atestados de antecedentes criminais malásios em outros formatos que não o "Certificate of Good Conduct" em formato original, emitido pelo Wisma Putra e previamente legalizado pela Divisão Consular do referido órgão.
- Documentos emitidos no Brasil (diplomas, certidões de nascimento ou casamento, etc), com exceção da certidão de antecedentes criminais emitida pelo sítio web da Polícia Federal, que é o único documento brasileiro cuja legalização a embaixada está autorizada por lei a realizar.
- Documentos emitidos em terceiros países.
A legalização de traduções para o inglês de documentos brasileiros (como certidões de nascimento ou casamento) não equivale à legalização do documento brasileiro em si e, como tal, não concede validade ao documento fora do território brasileiro. A Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur adverte contra a apresentação dessas traduções às autoridades locais como se fossem documentos brasileiros legalizados, e recorda da necessidade de que se tais documentos sejam legalizados pela Embaixada da Malásia em Brasília ou, no caso de Brunei, apostilados por cartórios brasileiros autorizados.
SOLICITAÇÃO POR CORREIO
Caso não possa comparecer no setor consular, é facultado ao cidadão a solicitação dos serviços por correio. Primeiro, todas as instruções acima devem ser devidamente seguidas. É importante notar que, no caso do reconhecimento de firmas de brasileiros ou estrangeiros portadores de RNE ou CRNM válida, a assinatura do signatário deve ter sido previamente registrada na embaixada. Após isso, basta enviar toda documentação original para o endereço abaixo, acompanhada de envelope de retorno pré-pago e breve descrição dos serviços solicitados.
Embassy of Brazil - Consular Section
207 Jalan Tun Razak, Menara Tan & Tan,
20th floor, Suite 20.01,
50400, Kuala Lumpur, Malaysia
A ausência de quaisquer dos documentos exigidos impedirá realização do serviço solicitado. A embaixada não se responsabiliza por eventual extravio de documentos. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a embaixada pelo email consular.lumpur@itamaraty.gov.br antes de enviar os documentos.
CUSTO DO SERVIÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Consulte o valor a ser pago pelo serviço desejado no seguinte link. Recomenda-se confirmar o valor do serviço por e-mail ( consular.lumpur@itamaraty.gov.br ) antes de realizar qualquer pagamento.
O pagamento do valor exato do serviço é requisito para obtenção do documento desejado e deve ser feito por transferência ou depósito bancário, em ringgits, à conta nº 514057699313 no Malayan Banking Berhard (Maybank), em nome de "Embassy of Brazil" (se possível, informe o nome completo do requerente no campo de referência). O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não recebe pagamentos em espécie ou por cartão de débito ou de crédito.
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não respalda a utilização de despachantes ou intermediários para a obtenção de quaisquer de seus serviços e, em respeito às normas sobre informações pessoais, reserva-se o direito de comunicar-se direta e exclusivamente com o requerente sempre que julgar necessário.