Escritura pública de declaração
Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur pode emitir escritura pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida. As escrituras públicas, incluindo procurações e testamentos, caracterizam-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de uma autoridade consular. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
A fé pública da autoridade consular refere-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s) e não à veracidade do seu conteúdo. No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, o ato será negado pela Autoridade consular.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, reúna a documentação necessária:
ATENÇÃO: O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade, seja por rasura ou rasgo, não será aceito e o pedido será recusado.
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Documentação |
Observações |
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Formulário de requerimento |
O formulário deve ser preenchido, impresso e assinado. O texto da declaração deverá ser inserido no campo específico do formulário. Em caso de dúvidas sobre o texto, aconselha-se obter parecer de advogado ou de tabelião brasileiro especializado. Versão eletrônica do formulário em formato Word (.doc ou .docx), com o texto da declaração, deverá ser transmtida ao correio eletrônico consular.lumpur@itamaraty.gov.br |
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Documento de identificação válido/recente (a ser apresentado no momento do atendimento presencial): |
Original e cópia de um dos documentos a seguir: - Se cidadão brasileiro, apresentar original do passaporte brasileiro ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH); - Se cidadão estrangeiro, apresentar original da carteira de Registro Nacional de Migratório (CRNM) válida; - Para ambos os casos acima, o número de CPF deverá ser obrigatoriamente informado. |
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3 |
Documentação específica (se aplicável) a ser apresentada no momento do atendimento presencial: |
- Requerentes casados em declaração conjunta: apresentar o original da certidão de casamento brasileira; - Declaração solicitada por pessoa jurídica brasileira: apresentar original ou cópia do CNPJ, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade de administrador. Para os sócios ou representantes legais da empresa, apresentar os documentos de identificação listados no item 2. - Revogação de procuração: para escritura pública de revogação de procuração, será necessária a apresentação de cópia do referido instrumento. Caso a procuração tenha sido lavrada por cartório no Brasil, o declarante deverá apresentar o original da procuração a ser revogada. |
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4 |
Pagamento da taxa consular |
Consulte o valor a ser pago pelo serviço desejado no seguinte link. Recomenda-se confirmar o valor do serviço por e-mail ( consular.lumpur@itamaraty.gov.br ) antes de realizar qualquer pagamento. O efetivo pagamento do valor exato do serviço é requisito para obtenção do documento desejado e deve ser feito por transferência ou depósito bancário, em ringgits, à conta nº 514057699313 no Malayan Banking Berhard (Maybank), em nome de "Embassy of Brazil" (se possível, informe o nome completo do requerente no campo de referência). O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur não recebe pagamentos em espécie ou por cartão de débito ou de crédito. |
Forma de solicitação
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Envie toda a documentação digitalizada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7. |
Forma de atendimento
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O serviço é oferecido exclusivamente por atendimento presencial. |
Prazo de processamento
No momento no atendimento presencial.
Em caso de dúvidas: consular.lumpur@itamaraty.gov.br
ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL
A Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur pode emitir escritura pública de união estável para nacionais brasileiros ou para casal composto por cidadão brasileiro e estrangeiro portador de CRNM válido.
A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, art. 1.723 a 1727).
A escritura de união estável possibilita ao casal benefícios, no Brasil, como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos.
A união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes.
Os interessados deverão assinar, juntamente com duas testemunhas, no momento da solicitação da escritura pública, declaração de estado civil, a fim de comprovar que não estão impedidos de constituir a união estável.
A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, do Código Civil Brasileiro.
Para solicitar o serviço junto à Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur, reúna a documentação necessária listada acima. Adicionalmente, deverá ser apresentada declaração de estado civil pelos declarantes.