Eleitor no exterior
Brasileiros maiores de 18 anos residentes no exterior devem cumprir suas obrigações eleitorais (alistamento e voto). Estas, no entanto, são facultativas para os maiores de 16 e menores de 18 anos, para os maiores de 70 anos e para os analfabetos.
Ao cidadão que possui domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral do Exterior - ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, que ocorrem a cada quatro anos.
Brasileiros residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet na seguinte página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor.
Aqueles que, embora residindo no exterior, mantenham seu domicílio eleitoral em município brasileiro, continuam obrigados a votar em todas as eleições (a cada dois anos), devendo, consequentemente, justificar suas ausências às urnas enquanto estiverem fora do País, dentro do prazo divulgado pelo TSE. O eleitor pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, pois, se não atender ao chamado da Justiça Eleitoral para esse fim, poderá ter seu título cancelado.
Findo o prazo para a justificativa eleitoral, o eleitor que não compareceu às urnas, nem justificou a ausência, mas ainda estiver com a inscrição regular, deve pagar a multa eleitoral e aguardar para poder emitir a certidão de Quitação Eleitoral após o processamento do pagamento pelo TSE.
- Para consultar seus dados, inscrição e local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
- Para consultar a sua situação eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/copy_of_consulta-por-nome
- Para emitir a Certidão de Quitação Eleitoral: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
- Para consultar e emitir eventuais multas por ausência em eleições anteriores: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas
Todas as informações podem também ser acessadas pelo aplicativo -> E-Título.
ALISTAMENTO E TRANSFERÊNCIA ELEITORAL
Todos os brasileiros entre 18 e 70 anos de idade e que residam na jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur podem solicitar alistamento ou transferência eleitoral para votar aqui na próxima eleição.
A inscrição eleitoral válida é condição obrigatória para a concessão ou renovação de passaporte.
É fundamental que o solicitante resida há mais de três meses no atual endereço e que não tenha transferido seu domicílio eleitoral há menos de um ano.
Eleitores que tiveram o título cancelado, porque não justificaram a ausência às eleições no prazo previsto ou precisam corrigir dados - erros no nome ou sobrenome, nome dos pais, mudança de nome por casamento etc. precisam regularizar sua situação eleitoral na seguinte página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor
IMPORTANTE! O serviço não poderá ser realizado se o formulário não tiver sido preenchido ou se os documentos obrigatórios não forem digitalizados e anexados corretamente.
Somente protocolos completos serão analisados pela Justiça Eleitoral. Preenchimento incompleto ou contendo documentos ilegíveis serão desconsiderados.
a) Documento de identidade brasileiro original, válido e com foto, que comprove filiação, data e local de nascimento e nacionalidade, tais como passaporte ou carteira de identidade (RG). Caso um dos documentos não tenha todos os dados exigidos, será necessário acrescentar outro documento brasileiro que possibilite o cadastro. Esses dados estão presentes nas certidões brasileiras de nascimento ou casamento, por exemplo.
b) Comprovante de residência na jurisdição consular de Kuala Lumpur. O documento deve ser original e comprovar a residência atual por prazo mínimo de 3 meses. Alternativamente, é possível utilizar o formulário de -> Declaração de residência no exterior, preenchido e assinado. Como comprovante de residência podem ser apresentados, por exemplo, contas de luz/telefone/internet, contrato de aluguel do imóvel onde se vive ou qualquer correspondência oficial que chegue no seu endereço residencial com seu nome completo.
c) Certificado de Alistamento Militar (CAM) original ou certificado de reservista (obrigatório para brasileiros do sexo masculino entre 18 e 45 anos).
d) Em caso de mudança de nome, documento que comprove a alteração, por exemplo, Certidão de Casamento brasileira. Ao preencher o formulário online, na pergunta "já possui título de eleitor?", você deve selecionar a resposta "tenho, mas os dados não conferem". O mesmo procedimento também deve ser feito para corrigir outros dados do cadastro.
e) Caso haja débitos com a Justiça Eleitoral, será necessário solicitar dispensa de recolhimento de multas eleitorais, por meio do -> formulário de Pedido de Dispensa de Recolhimento de Multas Eleitorais, o qual também deverá ser anexado ao requerimento. Tal procedimento também deve ser adotado em caso de título cancelado.
A análise e finalização do processo será feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que enviará e-mail (caso tenha sido preenchido no formulário), quando o requerimento for aceito pela Justiça Eleitoral. O cidadão que não cadastrar o e-mail deve consultar o protocolo na seguinte página: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor.
IMPORTANTE! Para eleitores no exterior, não há emissão de título de eleitor impresso. Para votar, você deverá apresentar documento brasileiro de identificação válido, com foto (passaporte ou RG).
Verifique o seu local de votação no site -> http://www.tse.jus.br (Título e Local de Votação).
Recomenda-se baixar o aplicativo e-Título no seu celular, disponível para "smartphones" iPhone (baixe na App Store) ou Android (baixe na Google Play).
CONTATOS
consular.lumpur@itamaraty.gov.br.
Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países: eleitor.exterior@tre-df.jus.br