Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF
Os serviços de inscrição, alteração ou regularização de CPF para os residentes no exterior deverão ser solicitados preferencialmente de forma remota, por meio do envio de toda a documentação necessária ao e-mail da Receita Federal cpf.residente.exterior@rfb.gov.br. Não é necessário comparecer pessoalmente ao setor consular na embaixada. Todos os serviços são gratuitos.
O número de inscrição no CPF deve ser solicitado por brasileiros e estrangeiros que possuam bens e direitos no Brasil sujeitos a registro público, tais como:
- imóveis,
- veículos,
- embarcações,
- aeronaves,
- participações societárias,
- contas bancárias,
- aplicações no mercado financeiro, entre outros.
Mesmo que não estejam obrigadas a inscrever-se no CPF, as pessoas físicas podem solicitar sua inscrição a qualquer momento.
O número de inscrição é atribuído uma única vez. Portanto, quem teve o número de CPF suspenso ou cancelado precisa apenas fazer a regularização da situação cadastral. Para quem mudou de nome, é necessário apenas solicitar a alteração dos dados cadastrais. Para solicitar inscrição, regularização e alteração de outros dados cadastrais, é preciso preencher o formulário no site da Receita Federal e marcar a solicitação desejada, além do país de domicílio. A inscrição no CPF será suspensa quando não houver apresentação anual da Declaração de Imposto de Renda ou da Declaração Anual de Isento, em dois anos seguidos.
Para solicitar inscrição, regularização ou alteração do CPF, cidadãos brasileiros devem:
i) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp. Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
ii) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém código de atendimento.
iii) Enviar mensagem para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item ii) acima preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, ou documento de residência malásio);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).
Segundo informado pela Receita Federal, o prazo médio para a conclusão da análise é de 5 (cinco) dias úteis. A comunicação sobre o andamento do pedido será realizada por e-mail diretamente ao solicitante.
A emissão de CPF será realizada presencialmente para recém-nascidos (no ato de seu registro de nascimento na Embaixada do Brasil) e para os cidadãos brasileiros que assim prefiram, mediante agendamento prévio (https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7) e com a apresentação dos mesmos documentos acima listados.
Para estrangeiros, o CPF deverá ser obtido obrigatoriamente junto à Seção Consular da Embaixada do Brasil em Kuala Lumpur. Nesse caso, o solicitante deverá agendar atendimento primeiro (https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7) e, na data e hora marcada, comparecer com os originais dos seguintes documentos:
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) impressa - https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, ou documento de residência malásio);
- Certidão de nascimento.