Autorização para viagem de menor
INFORMAÇÕES GERAIS:
Base legal: Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
· Os procedimentos indicados a seguir referem-se exclusivamente a menores que possuam a nacionalidade brasileira. No caso de menores de nacionalidade estrangeira viajando desacompanhados ao Brasil, deverão ser verificados os procedimentos vigentes junto ao país de nacionalidade.
· Para deixar o território nacional, o menor de 18 anos, de nacionalidade brasileira, viajando sozinho ou na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, deve apresentar autorização de viagem.
· A legalização da Autorização para Viagem de Menor é um serviço gratuito.
· A Autorização Para Viagem de Menor deve ser elaborada em duas vias, sendo que uma será detida pelo agente da Polícia Federal no momento do embarque e a outra deverá permanecer com o menor.
· As assinaturas da Autorização para Viagem de Menor deverão ser sempre legalizadas pela Embaixada. Sem a legalização das assinaturas, o documento não será aceito pelos agentes da Polícia Federal nos aeroportos do Brasil.
. O setor consular somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, antes de trazer o formulário ao setor consular, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida por notário público, e com reconhecimento pela Divisão Consular de Wisma Putra.
. Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos.
· Sua utilização é para uma única viagem, tendo em vista que, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
· Não é necessária a presença dos menores no setor consular para a legalização das autorizações de viagem.
· Caso um ou ambos os pais sejam falecidos, o fato deverá ser provado mediante certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Cópia simples será retida pela Polícia Federal no momento do embarque.
· É aconselhável que o menor viaje com o original ou com cópia autenticada da Certidão de Nascimento, emitida por cartório brasileiro ou por Embaixada ou Consulado brasileiros. Além de ser documento importante que poderá esclarecer eventuais dúvidas dos agentes de fiscalização da Polícia Federal, em caso de perda do passaporte, no Brasil, será documento obrigatório a ser apresentado para a obtenção de um novo passaporte, além da autorização dos pais para sua emissão.
INSTRUÇÕES
O(s) genitor(es) deverá(ão) comparecer ao setor consular da Embaixada com 2 (duas) vias do Formulário para Autorização de Viagem de Menor (por menor), devidamente preenchidas, sem abreviaturas, à máquina ou em LETRA DE FORMA.
ATENÇÃO:
· A foto é opcional.
· O nome da mãe deve ser exatamente aquele que aparece na certidão brasileira de nascimento do(a) menor, mesmo que tenha contraído novo matrimônio e agora use novo sobrenome.
A) SE O MENOR VIAJAR ACOMPANHADO DE UM DOS GENITORES:
O genitor que autorizará o outro a viajar com o menor deverá comparecer ao Setor Consular para assinar a Autorização perante a Autoridade Consular e apresentar:
1) original de um documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) do genitor que está autorizando.
2) cópia de um documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade) do genitor que acompanhará o(s) filho(s) em viagem.
3) cópia do passaporte brasileiro do menor, em que conste o nome dos pais. Caso não haja os dados de filiação, a cópia deve ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento brasileira do menor.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.
B) SE O MENOR VIAJAR DESACOMPANHADO DE AMBOS OS PAIS OU NA COMPANHIA DE TERCEIROS:
Os genitores deverão comparecer ao setor consular para assinar a Autorização perante a Autoridade Consular e apresentar:
1) original do documento de identidade (passaporte válido ou carteira de identidade).
2) cópia do passaporte brasileiro do menor, em que conste o nome dos genitores. Caso não haja os dados de filiação, a cópia deve ser acompanhada de cópia da certidão de nascimento brasileira do menor.
Envie toda a documentação escaneada para o email consular.lumpur@itamaraty.gov.br e preencha o formulário de pedido de agendamento: https://forms.gle/HQ9qz1hE1rdsRebz7.