REGISTRO DE NASCIMENTO
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 20/09/2007, estabeleceu que são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Poderá ser realizado nas repartições consulares brasileiras o registro de nascimento de filhos(as) de cidadão(ã) brasileiro(a) nascidos(as) no exterior conforme as hipóteses previstas nas alíneas “b” e “c” do Artigo 12 da Constituição de 1988, após a Emenda Constitucional 54/1997 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm)
Os nascidos no exterior entre 07/06/1994 e 20/09/2007 poderão ser registrados em repartição consular, ainda que maiores de 12 anos de idade (exceção prevista no artigo 95 dos Atos e Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional 54/1997
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc54.htm)
Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, seja em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis).
O Registro de Nascimento de filhos(as) nascidos(as) no exterior, realizado em repartição consular, constitui prova de filiação e de nacionalidade brasileira.
PROCEDIMENTOS
Documentos necessários para proceder ao registro de nascimento:
- O/A declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) deverá comparecer pessoalmente no Serviço Consular da Embaixada
- preencher o “Formulário de Registro de Nascimento";
- apresentar certidão de nascimento local, declaração ou atestado fornecido pelo hospital;
- apresentar original e cópia de documento de identidade, com foto, do(a) genitor(a) não declarante;
- apresentar original e cópia de documento de identidade, com foto, comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) declarante;
A realização do registro de nascimento e expedição da Certidão de Nascimento são gratuitos.
A Certidão de Nascimento deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência do registrado. Na falta de residência ou domicílio no Brasil, a transcrição deverá ser feita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
Taxas: veja aqui
No ato do registro de nascimento, exige-se também a concessão de um número de CPF para a criança. Para isso, solicita-se seguir as instruções neste link e trazer impresso o protocolo de solicitação no dia de atendimento: https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf-no-exterior.
Pergunta frequente:
Posso registrar meu bebê com um nome diferente daquele na certidão de nascimento ucraniana?
O registro consular precisa utilizar o nome da certidão de nascimento ucraniana, de forma a cumprir o disposto pelo Art. 7º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LIN), que diz que a lei do país em que for domiciliada a pessoa (no caso, Ucrânia) determina as regras sobre seu nome. Essa medida busca garantir o respeito ao princípio da segurança jurídica, bem como evitar a duplicidade de nomes, a qual poderia vir a gerar dificuldades na vida civil da criança.
Há, porém, possibilidade de que seja apresentado, no Brasil, requerimento de retificação de nome, conforme previsto no Art. 5º da Resolução CNJ nº 155/2012.
Endereço
Andriivskyi Uzviz, 7-A
Podil, CEP 04070
Kyiv, Ucrânia
Horário de Atendimento do Setor Consular:
Segunda - sexta-feira
10:00h às 14:00h (apenas com agendamento prévio)
Exceto nos feriados.
Contatos
Telefone geral: +380 443399861
E-mail: brasemb.kiev@itamaraty.gov.br
Setor consular: +380 443399862
E-mail: consular.kiev@itamaraty.gov.br
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+380 503845484
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