REGISTRO DE CASAMENTO REALIZADO NA UCRÂNIA
O casamento de cidadão brasileiro na Ucrânia deverá ser registrado no setor consular da embaixada para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior.
Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pela embaixada deverá ser posteriormente registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil.
Alternativamente, é possível também o traslado da certidão de casamento diretamente no Brasil. Neste caso, porém, os documentos ucranianos precisarão ser apostilados na Ucrânia e traduzidos por tradutor juramentado. Dúvidas sobre o procedimento de traslado direto devem ser encaminhadas ao cartório.
PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE CASAMENTO
Para registrar o casamento realizado na Ucrânia entre brasileiro e nacional ucraniano, os interessados deverão apresentar o original dos seguintes documentos:
- "Formulário de Registro de Casamento" devidamente preenchido (à máquina ou em letra de forma) e assinado pelo(a) declarante, que deverá ser necessariamente o nacional brasileiro(a);
- original da certidão de casamento ucraniana;
- original da carteira de identidade e/ou passaporte do contraente brasileiro;
- original do passaporte nacional do contraente estrangeiro;
- original de comprovante do estado civil do(a)(s) nubente(s) brasileiro(a)(s) - original ou cópia autenticada em Cartório, a saber:
a) certidão de nascimento (com menos de seis meses de expedição); ou
b) certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação pelo Supremo Tribunal Federal); ou
c) atestado de óbito do cônjuge "de cujus";
- original da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
- original da escritura constitutiva do regime de bens, caso diverso do regime legal adotado no país de realização do casamento.
*A 2ª via da certidão de nascimento, utilizada para comprovação do estado civil, pode ser obtida com a ajuda pessoalmente por representante no Brasil (e.g. amigo, familiar) ou com o auxílio de serviços de “cartório online”.
CASAMENTO ENTRE BRASILEIROS
O serviço consular da embaixada do Brasil em Kiev está habilitado a celebrar casamentos quando ambos os nubentes forem brasileiros e maiores de 16 anos e quando pelo menos um dos contraentes residir na jurisdição consular. Consultar o serviço consular para maiores informações.
Taxas: ver aqui
MUDANÇA DE ESTATUTO PESSOAL
O registro de alterações do estatuto pessoal (mudança de nome ou estado civil) poderá ser feito mediante:
- expedição de novo documento de viagem (passaporte);
- anotação em página apropriada do passaporte.
Em ambos os casos será necessária a apresentação do original ou cópia autenticada de documento que comprove a mudança do nome. Tais alterações deverão ser precedidas, se for o caso, do registro do casamento em Repartição Consular brasileira ou em Cartório no Brasil.
Endereço
Andriivskyi Uzviz, 7-A
Podil, CEP 04070
Kyiv, Ucrânia
Horário de Atendimento do Setor Consular:
Segunda - sexta-feira
10:00h às 14:00h (apenas com agendamento prévio)
Exceto nos feriados.
Contatos
Telefone geral: +380 443399861
E-mail: brasemb.kiev@itamaraty.gov.br
Setor consular: +380 443399862
E-mail: consular.kiev@itamaraty.gov.br
Plantão de emergências*:
+380 503845484
* Apenas acidente, doença grave, morte na família, prisão, desaparecimento, violência doméstica etc. Outros questionamentos devem ser direcionados ao e-mail ou ao telefone do Setor Consular, acima.