PASSAPORTES DEVEM SER SOLICITADOS NO SITE:
https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf
Leia atentamente as instruções, preencha as informações solicitadas e ao final deverá ser impresso um Protocolo, no qual deve ser anexada uma foto recente, colorida e com fundo branco, e assinada no quadro específico.
Agende sua visita ao Serviço Consular e apresente o Protocolo e todos os documentos de identificação, incluindo o passaporte atual.
PASSAPORTE
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser Brasileiro nato ou naturalizado. O documento poderá requerido ao Serviço Consular da Embaixada do Brasil em Kiev com a apresentação dos seguintes documentos originais (Decreto 1983/96, com redação dada pelo Decreto 5978/06):
- Passaporte anterior;
- Certidão de Nascimento, Casamento, Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista originais;
- Certificado de Alistamento Militar ou de Adiamento de Incorporação (para homens entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de que votou na última eleição, quando obrigatório, pagou multa ou se justificou devidamente;
- 1 foto 5 x 5 cm, recente, colorida em fundo claro, que permita o reconhecimento pleno do titular;
- Nos casos de alterações do estatuto pessoal (mudança de nome ou de estado civil), apresentar a respectiva documentação comprobatória;
- Preencher a solicitação de passaporte no site: https://formulario-mre.serpro.gov.br/sci/pages/web/pacomPasesWebInicial.jsf
- Efetuar o pagamento dos emolumentos consulares (com cartão):
Taxas para emissão dos documentos consular previamente via email consular.kiev@itamaraty.gov.br
- Em caso de roubo ou extravio do passaporte, além dos documentos citados anteriormente, é obrigatória a apresentação do original e fotócopia da queixa/ocorrência policial de furto ou perda;
- conforme a legislação, havendo fundadas razões outros documentos poderão ser exigidos.
CONCESSÃO DE PASSAPORTE PARA MENORES
No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, conforme modelo (clique aqui)
Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
Para a emissão de passaporte para crianças menores de 3 anos de idade deverá ser apresentada 1 (uma) fotografia facial, tamanho 5X5 cm, recente, colorida, sem data e em fundo branco.
No caso de criança ou adolescente adotado em processo de adoção internacional, deverão ser apresentados também os seguintes documentos: a) certificado de conformidade expedido pela CEJA/CEJAI; b) certidão de nascimento atual do menor adotado; c) cópia autenticada da sentença de adoção; d) certidão de nascimento anterior do menor adotado, se na sentença de adoção não constar o nome anterior do menor e os nomes dos pais biológicos; e) passaporte(s) do(s) adotante(s)
Quanto à autorização dos pais para viagem internacional vide as informaçöes disponiveis no Portal Consular.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório ou em Repartição consular brasileira.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
Endereço
Andriivskyi Uzviz, 7-A
Podil, CEP 04070
Kyiv, Ucrânia
Horário de Atendimento do Setor Consular:
Segunda - sexta-feira
10:00h às 14:00h (apenas com agendamento prévio)
Exceto nos feriados.
Contatos
Telefone geral: +380 443399861
E-mail: brasemb.kiev@itamaraty.gov.br
Setor consular: +380 443399862
E-mail: consular.kiev@itamaraty.gov.br
Plantão de emergências*:
+380 503845484
* Apenas acidente, doença grave, morte na família, prisão, desaparecimento, violência doméstica etc. Outros questionamentos devem ser direcionados ao e-mail ou ao telefone do Setor Consular, acima.