APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS
ATENÇÃO:
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (“Convenção da Apostila”). Por esse motivo, desde 14 de agosto de 2016, a Embaixada não realiza mais legalizações de documentos públicos estrangeiros (outros serviços consulares, como autenticações de cópias, reconhecimento de assinaturas de brasileiros, procurações para brasileiros, como registros de nascimento, casamento e óbito, além de passaportes, continuam a ser prestados normalmente).
Os documentos que tenham sido legalizados antes de 14 de agosto por repartições consulares brasileiras continuarão sendo aceitos no Brasil até 14 de fevereiro de 2017.
1. O que é a “Convenção da Apostila”?
A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, que é um tratado internacional cujo texto passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016. Com base nos dispositivos da Convenção, o instrumento produzirá efeitos para o Estado brasileiro a partir do dia 14 de agosto de 2016.
A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, 111 países fazem parte da Convenção). Significa a redução de trâmites burocráticos e de custos para o cidadão e suprime, entre o Brasil e os demais Estados-Partes, a necessidade de legalização consular (também conhecida por 'consularização' ou 'chancela Consular') de documentos estrangeiros, como certificados, procurações assinadas por estrangeiros, documentação escolar, certidões notariais, entre outros.
A legalização será substituída pela emissão da 'Apostila da Haia' que será anexada ao documento público pelas autoridades competentes do país no qual foi emitido, tornando-o válido em todos os demais Estados partes da Convenção.
2. Dados de contato das autoridades apostilantes ucranianas:
A) Ministério da Justiça, para o caso de documentos emitidos por notários, côrtes ucranianas ou escritórios de registro civil. Endereço: Rua Maryna Raskonova 15. Telefone: +380 233-6470 / 233-6471. Website: http://www.minjust.gov.ua/ e email: notarkontrol@minjust.gov.ua .
B) Ministério da Educação, para o caso de diplomas ou outros documentos educacionais. Endereço: Rua Pavlivska 26/41. Telefone: +380 484-6445. Websites: http://www.mon.gov.ua/ e http://apostille.in.ua/ . Email: ministry@mon.gov.ua .
C) Ministério dos Negócios Estrangeiros, Departamento do Serviço Consular, Divisão da Apostila, para os demais casos. Endereço: Velyka Gytomirska 2, Kyiv, 01018. Telefone: +380 238-1815 / 238-1615. Website: https://mfa.gov.ua/consul/forua/legalization/apostille e email: cons_vld@mfa.gov.ua .
3. Tenho um documento brasileiro e quero utilizá-lo no exterior? Como a Convenção funciona no Brasil?
No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas para a Ouvidoria do CNJ:
http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page
Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Endereço
Andriivskyi Uzviz, 7-A
Podil, CEP 04070
Kyiv, Ucrânia
Horário de Atendimento do Setor Consular:
Segunda - sexta-feira
10:00h às 14:00h (apenas com agendamento prévio)
Exceto nos feriados.
Contatos
Telefone geral: +380 443399861
E-mail: brasemb.kiev@itamaraty.gov.br
Setor consular: +380 443399862
E-mail: consular.kiev@itamaraty.gov.br
Plantão de emergências*:
+380 503845484
* Apenas acidente, doença grave, morte na família, prisão, desaparecimento, violência doméstica etc. Outros questionamentos devem ser direcionados ao e-mail ou ao telefone do Setor Consular, acima.