Registro de Nascimento
A) Informações gerais
A Embaixada do Brasil em Jacarta pode, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho(a) de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no exterior.
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior, lavrado em outra repartição consular brasileira ou em cartório de Registro Civil no Brasil. O registro consular de nascimento de filho(a) de genitor brasileiro(a), ocorrido no exterior, poderá ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando (art. 32, caput, e 46 da Lei nº 6.015/1973).
O registro de casamento dos genitores (caso exista vínculo matrimonial entre eles) deverá, preferencialmente, preceder ao registro de nascimento dos filhos.
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em repartição consular brasileira. Assim, somente após efetuar o registro consular de nascimento, poderá ser concedido passaporte brasileiro em nome do registrado.
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio.
B) Documentos necessários
Menores de 18 anos
a) Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o qual deverá ser o genitor de nacionalidade brasileira (registro de menores de 16 anos) ou o próprio registrando quando maior de 16 anos. Quando o registrando for maior de 12 anos, deverá também ser assinado por duas testemunhas, devidamente qualificadas;
b) Registro de nascimento local original (Akte Lahir), emitido pelo Pencatatan Sipil do local do nascimento. Excepcionalmente, poderá ser lavrado o registro consular de nascimento ocorrido fora da Indonésia, desde que a certidão estrangeira de nascimento tenha sido apostilada ou legalizada pela missão diplomática ou repartição consular brasileira situada no país de emissão.
c) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte brasileiro, ainda com prazo de validade vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
d) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(s) genitor(es). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- certidão brasileira de registro de nascimento;
- certidão brasileira de registro de casamento;
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização.
e) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro:
- original e cópia do passaporte válido;
- cópia notarizada da certidão de nascimento na qual conste filiação.
f) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório (original e cópia) da mudança de nome:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em missão diplomática ou repartição consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
Maiores de 18 anos
a) Formulário de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, o qual será o próprio registrando, e pelas duas testemunhas;
b) Registro de nascimento local original (Akte Lahir), emitido pelo Pencatatan Sipil do local do nascimento. Excepcionalmente, poderá ser lavrado o registro consular de nascimento ocorrido fora da Indonésia, desde que a certidão estrangeira de nascimento tenha sido apostilada ou legalizada pela missão diplomática ou repartição consular brasileira situada no país de emissão.
c) Original e cópia de documento de identificação local válido, com foto;
d) Documento brasileiro comprobatório da identidade do(s) genitor(es) brasileiro(s). Apresentar original e cópia de um dos seguintes documentos:
- passaporte brasileiro, ainda com prazo de validade vencido;
- cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente;
- carteira expedida por órgão público que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional;
- carteira nacional de habilitação com fotografia expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
e) Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do genitor. Apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
- certidão brasileira de registro de nascimento, emitida nos últimos 6 (seis) meses;
- certidão brasileira de registro de casamento;
- passaporte brasileiro válido; ou
- certificado de naturalização.
f) Documento comprobatório da identidade e nacionalidade do genitor estrangeiro:
- Original e cópia do passaporte válido;
- Cópia notarizada da certidão de nascimento na qual conste filiação.
g) No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório (original e cópia) da mudança de nome:
- no caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
- no caso de casamento celebrado ou registrado em Missão diplomática ou Repartição consular brasileira, certidão consular;
- no caso de casamento no exterior (de dois nacionais brasileiros ou de brasileiro/a a estrangeiro/a), o registro de casamento na Repartição consular;
- no caso de separação judicial ou divórcio no Brasil, certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- no caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
h) Original e cópia da certidão de casamento do genitor brasileiro, se casado;
i) Original e cópia da certidão de óbito do genitor brasileiro, se falecido;
j) Original e cópia do documento de identificação das testemunhas.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Embaixada do Brasil em Jacarta. Para o registro de maiores de 18 anos, o declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento, sendo desnecessária a presença dos genitores.
Para o registro de maiores de 12 anos, a presença do registrando na embaixada será obrigatória, bem como o comparecimento de duas testemunhas, portando documento de identificação válido e com foto, que também assinarão o requerimento e o termo de registro de nascimento.
Esse serviço, preferencialmente, deverá ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.jacarta@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia do atendimento.
D) Taxa Consular
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
REGISTRO DIRETO NO BRASIL
O registro de nascimento exige o comparecimento do declarante perante Autoridade Consular, dentro ou fora da sede do posto. Portanto, não existe a possibilidade de o registro consular ser solicitado por via postal ou por procuração, seja pública ou particular.
Caso não seja possível efetuar pessoalmente na embaixada o registro de nascimento de filho(a), nascido no exterior, de genitor brasileiro, os seguintes passos devem ser seguidos para registro direto em cartório no Brasil:
- Apostilar ou legalizar a certidão estrangeira de nascimento pela missão diplomática ou repartição consular brasileira situada no país de nascimento;
- Traduzir a certidão estrangeira de nascimento por tradutor público juramentado no Brasil;
- Providenciar o traslado da certidão estrangeira no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do seu domicílio no Brasil ou, em caso de ausência de domicílio no Brasil, do Distrito Federal, conforme os termos do Artigo 8º da Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça.
Nesse caso, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c" da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira dependerá da residência no Brasil e da opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal. Até completar 18 anos, o registrando terá a nacionalidade brasileira provisória.
EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO ESTRANGEIRA DE NASCIMENTO
Somente em caso de recusa das autoridades locais em emitir certidão indonésia de nascimento (Akte Lahir), o registro de nascimento poderá ser excepcionalmente feito diretamente nesta embaixada, observados os seguintes requisitos:
i) Ambos os genitores são brasileiros;
ii) O registrando é menor de 12 (doze) anos;
Nesse caso, deverá ser apresentada, além da documentação listada acima, os seguintes documentos:
- Recusa, por escrito, das autoridades locais em emitir a certidão indonésia de nascimento;
- Documento do hospital/médico/parteira/outros que comprove o nascimento da criança (Surat Keterangan Kelahiran);
- Formulário para Testemunhas (clique aqui) preenchido e assinado por duas testemunhas, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas. As testemunhas deverão estar presentes na repartição consular para a assinatura do termo do registro de nascimento;
- No caso de a mãe ser declarante e os genitores serem casados: certidão de casamento. Se os genitores não forem casados: escritura pública ou formulário de reconhecimento de paternidade, com firma reconhecida.
Ver também: