Reconhecimento de firma
Qualquer documento originado no exterior requer legalização em embaixada ou consulado brasileiro para ser reconhecido e ter validade no Brasil. A legalização consiste no reconhecimento de assinatura ou na autenticação do próprio documento. A legalização do documento, entretanto, não implica a aceitação de seu teor ou a aprovação do mesmo.
Para cidadãos brasileiros ou para estrangeiros portadores de Registro Nacional Migratório - RNM (antigo RNE) válido, o reconhecimento de firma pode ser feito diretamente no Setor Consular da embaixada. Estrangeiros que não possuem RNM válido, antes de apresentarem o documento ao Setor Consular da embaixada deverão ter suas firmas reconhecidas por notário público local ou por sua Embaixada.
Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o cidadão brasileiro, ou estrangeiro portador de RNM válido, deverá comparecer ao Setor Consular da embaixada e assinar o documento perante funcionário do Setor Consular da embaixada. A apresentação de documento brasileiro de identidade ou do RNM válido é obrigatória para o reconhecimento de firma por autenticidade.
Caso o brasileiro ou estrangeiro portador de RNM válido não compareça ao Setor Consular da embaixada para assinar o documento perante um funcionário consular, antes de apresentar o documento à embaixada, deverá notarizar sua assinatura perante notário público local.
Documentos necessários
1) Documento em que deverá ser reconhecida a assinatura.
2) No caso de assinatura por autenticidade, apresentar documento oficial brasileiro comprobatório da identidade da pessoa cuja assinatura será reconhecida, válido, com foto e assinatura.
Custo
US$ 20.00 (vinte dólares) por assinatura.
O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, cujos dados serão informados no ato da solicitação do documento na Embaixada no dia agendado.
Prazo de processamento
No mesmo dia da solicitação para serviços agendados.
Para serviços não agendados, até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de apresentação da solicitação pelo interessado ou terceiros (amigo, parente ou despachante).