Cadastro de Pessoas Físicas - CPF
ATENCÃO! MAIS UM MOTIVO PARA MANTER O SEU CPF ATIVO:
A Lei 14.534, de 11 de janeiro de 2023, vigente na data de publicação, determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Lembrando que CPF é um serviço prestado pela Receita Federal do Brasil.
INSCRIÇÃO NO CPF
A) Informações Gerais
Pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras, residentes no Brasil ou no exterior, que possuam bens e direitos no Brasil (imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital), devem inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas.
Ademais, a Lei 14.534/2023 determinou que, no prazo de 12 meses, todos os formulários públicos de solicitação de serviços passem a contar com o campo "CPF" como de preenchimento obrigatório. Assim sendo, a solicitação de quaisquer serviços passará a depender do fornecimento do número do CPF.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento é também realizada a inscrição no Cadastro da Pessoa Física da Receita Federal do Brasil, sendo o número gerado o mesmo para toda a vida civil.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à embaixada, ou perante Embaixada ou Consulado brasileiro.
A inscrição no CPF pode ser igualmente solicitada na Embaixada do Brasil em Jacarta para quem se encontra na Indonésia.
O número do CPF é atribuído uma única vez (único e definitivo), sem possibilidade de segunda inscrição. Se este número for esquecido, tente localizá-lo em algum outro documento, cheque, contrato etc.
Para outras informações, o interessado poderá consultar o sítio eletrônico oficial da Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal não emite mais cartão de CPF. O comprovante de situação cadastral pode ser obtido online, diretamente no site da Receita Federal e limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF, não fornecendo informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF.
I) Para a inscrição diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à embaixada, o interessado deverá observar as instruções a seguir:
1. Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível Secretaria da Receita Federal (fazenda.gov.br)
Atenção: O bloqueador de "pop-up" do navegador deve estar desabilitado, caso contrário não será possível enviar a solicitação.
Após clicar em "enviar", será gerada uma ficha cadastral (FCPF) contendo um código de atendimento.
2. Enviar a solicitação para o endereço de email cpf.residente.exterior@rfb.gov.br, anexando os documentos listados abaixo, em formato PDF ou JPEG (não são aceitos outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF), devidamente preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside, etc);
- Certidão de nascimento com filiação; e
-comprovante de endereço.
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade.
II) Para a inscrição no Setor Consular da embaixada, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário preenchido e impresso: Cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de RNE devem assinar o formulário na embaixada, na presença da autoridade consular. Para obter o formulário, é preciso acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
ATENÇÃO! O formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
i) versão em inglês;
ii) versão em espanhol.
b) Original e cópia simples de documento de identificação, do qual conste o nomes dos pais, local e data de nascimento (carteira de identidade - RG, ou passaporte brasileiro com cópia da certidão de nascimento/casamento);
c) Título de eleitor, protocolo de inscrição ou outro documento que comprove o alistamento para pessoas entre 18 e 70 anos;
d) Comprovante de residência/endereço;
Em caso de menor de 16 anos ou incapaz:
e) Documento de identidade de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda; e
f) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda.
O pedido de inscrição relativo a menor ou incapaz deverá ser assinado por um dos pais, pelo tutor, pelo curador, ou pela pessoa responsável por sua guarda em virtude de decisão judicial.
Em caso de solicitação por procurador:
g) Documento de identidade do procurador; e
h) Instrumento público de procuração.
Para cidadãos estrangeiros:
a) Formulário preechido e impresso: o formulário deverá ser assinado na embaixada, na presença da autoridade consular;
b) Original e cópia do passaporte e de documento oficial que contenha nome dos pais;
c) Comprovante de residência/endereço; e
d) No caso de registrando menor de idade, certidão de nascimento, para comprovação de paternidade/maternidade do maior requerente.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Para solicitar o serviço basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento. Este serviço não necessita de agendamento, porém não será garantido atendimento imediato. Se preferir agendar horário, favor fazê-lo por meio do endereço eletrônico consular.jacarta@itamaraty.gov.br. Em caso de agendamento, o serviço será processado no mesmo dia.
Ao receber os documentos necessários, a autoridade consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente. No prazo de 90 dias, o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal.
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na embaixada, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal (link “Consulta Andamento de Solicitação CPF”).
D) Taxa Consular
Este serviço é gratuito
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
A) Informações Gerais
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição) ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverá solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
B) Documentos necessários
Formulário preenchido e impresso: Para obter o formulário, é preciso acessar o site da Receita Federal, escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
No caso de alteração de dados do CPF, o interessado também deverá apresentar original e cópia dos documentos comprobatórios pertinentes.
C) Solicitação e Prazo de Entrega
Para solicitar o serviço basta comparecer à embaixada durante o horário de atendimento para apresentação do formulário. Caso prefira, esse serviço pode ser agendado previamente por meio do endereço eletrônico consular.jacarta@itamaraty.gov.br.
A Autoridade Consular encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação. O solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal (link “Consulta Andamento de Solicitação CPF”).
D) Taxa Consular
Este serviço é gratuito.
Alerta da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil – RFB - alerta que não se deve responder a qualquer mensagem eletrônica tendo aquele órgão como remetente. A RFB não encaminha qualquer comunicação por via eletrônica e recomenda que mensagens recebidas dessa natureza sejam apagadas imediatamente.
Da mesma forma, recomenda não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Tampouco deve-se acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou instruções como “clique aqui”.