Atestado de Residência
O atestado de residência é um documento consular que certifica o tempo de permanência/residência de cidadão no exterior. O referido atestado é utilizado, normalmente, para fins de isenção, junto à Receita Federal, de impostos alfandegários referente a bens de brasileiros que retornem ao Brasil em caráter permanente. Nesses casos, cabe esclarecer que, conforme o art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, (consultar http://www.receita.fazenda.gov.br), a referida isenção ficará condicionada à comprovação de residência no exterior por um período ininterrupto igual ou superior a um ano (12 meses).
Ademais, caso solicitado, o atestado de residência poderá ser emitido para outros fins, como para a comprovação de residência junto a instituições públicas e privadas no Brasil.
Podem obter o referido atestado, brasileiros e estrangeiros portadores de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida.
Detentores de outras nacionalidades não portadores de carteira CRNM válida deverão autenticar na Embaixada certificado equivalente expedido por autoridade do local de sua residência (delegacia policial, corte municipal, etc.).
Documentos para solicitar o atestado de residência
1) Original ou cópia autenticada do passaporte brasileiro válido, ou, para estrangeiros, carteira CRNM válida.
2) Original ou cópia autenticada de documentos comprobatórios do período e endereço de residência no exterior, tais como: recibos de imposto de renda; contrato de aluguel de imóvel; contrato de trabalho; conta telefônica ou de eletricidade; extrato de conta bancária; conta do cartão de crédito; histórico escolar; carta de escola, universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada junto a notário local.
3) Formulário de Atestado de Residência preenchido e assinado. Autenticar a assinatura em notário, caso o pedido seja apresentado por terceiros.
Custo
US$ 15.00 (quinze dólares)
O pagamento deverá ser feito por meio de depósito bancário, cujos dados serão informados no ato da solicitação do documento na embaixada no dia agendado.
Prazo de processamento
No mesmo dia da solicitação para serviços agendados.
Para serviços não agendados, até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de apresentação da solicitação pelo interessado ou terceiros (amigo, parente ou despachante).