Assuntos Eleitorais
O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos, ainda que resida no exterior. O voto é facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE disponibiliza em seu site informações sobre como devem proceder os eleitores que residem ou encontram-se transitoriamente no exterior.
Se você mora na Indonésia há mais de 3 (três) meses, pode efetuar o seu alistamento eleitoral (primeiro título) ou transferir o título de eleitor para poder votar para presidente da República na seção eleitoral organizada pela Embaixada do Brasil em Jacarta.
Alistamento, regularização e transferência eleitoral
O Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) do TRE/DF prorrogou a vigência dos dispositivos de atendimento remoto previstos na resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, em particular, a prestação dos serviços sem a coleta de dados biométricos.
Assim, desde março de 2022, para todos os serviços prestados ao eleitor no exterior por meio do Título Net, incluindo alistamento eleitoral, transferência de título, regularização e revisão de dados no título de eleitor, o eleitor no exterior está dispensado de comparecer à embaixada e o atendimento é feito diretamente pelo cartório.
Nessa modalidade de atendimento, o CEE informa que protocolos com documentação incompleta ou incorreta, inclusive inadequação ou ausência da selfie, serão excluídos pelo próprio cartório e o eleitor deverá preencher novo protocolo para regularizar sua situação. Portanto, não se esqueça de anexar a fotografia no estilo "selfie", exibindo ao lado do rosto seu documento de identificação.
O eleitor que deseja efetuar seu alistamento eleitoral (primeiro título) ou regularizar/transferir seu título deve:
1. Acessar o formulário no sítio do Tribunal Superior Eleitoral; e
2. Preencher os dados do formulário (veja instruções de preenchimento).
É possível acompanhar o processamento do requerimento no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral.
Se você não está em dia com a Justiça Eleitoral (não quite), siga as instruções abaixo:
1) acesse o link Quitação de multas — Tribunal Superior Eleitoral (tse.jus.br), gere a guia para pagamento e efetue a quitação (ou peça a alguém para fazê-lo por você no Brasil);
2) aguarde a baixa por alguns dias e emita a certidão de quitação eleitoral pelo website to TSE;
3) se a certidão não puder ser emitida, entre em contato com o Cartório.
Endereço de correio eletrônico: eleitor.exterior@tre-df.jus.br
WhatsApp: +55 61 99293-9773;
Central de atendimento: (+55 61) 3048-4000, 99674-5453, 99674-5446, 99262-1743 ou 99164-7161.
Certidão de Quitação Eleitoral
A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento gratuito que pode ser obtido via internet através do link: https://www.tse.jus.br/.
A Certidão de Quitação Eleitoral só é emitida para quem não possui nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral.
Se, embora com inscrição regular, a Certidão de Quitação Eleitoral não for emitida, significa que o eleitor possui alguma pendência eleitoral por não ter votado, justificado ou pago a multa correspondente em um ou dois pleitos. Após três pleitos, a inscrição será cancelada.
Outra hipótese é a divergência entre os dados informados pelo eleitor e os dados constantes do cadastro eleitoral.
E-Título
Desde fevereiro de 2018, deixaram definitivamente de ser impressos e enviados, pelo Cartório Eleitoral do Exterior, títulos de eleitor para eleitores domiciliados no exterior. Em substituição ao título impresso, é facultado ao eleitor acessar a via digital do documento pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pelo TSE. Por meio do e-Título, o eleitor, ao fornecer suas informações pessoais, conseguirá obter todos os dados relativos à sua situação eleitoral.
A ferramenta é de uso gratuito e está disponível nas lojas virtuais Google Play e Apple Store para dispositivos móveis. A via digital do título de eleitor poderá ser solicitada a qualquer tempo por meio do aplicativo por eleitores em situação regular.
Para se obter a via digital do título de eleitor, serão exigidos dados mínimos acerca da identidade do solicitante, a saber:
a) Nome do eleitor;
b) Data de nascimento;
c) Número de Inscrição (título de eleitor). O número do título de eleitor poderá ser obtido mediante acesso ao sítio eletrônico do TSE (em “Situação Eleitoral”);
d) Nome da mãe;
e) Nome do pai.
No momento do preenchimento, é obrigatória a coincidência dos dados informados pelo eleitor com os constantes do Cadastro de Eleitores. Será considerada a coincidência fonética, por algoritmo próprio da Justiça Eleitoral, dos nomes para identificação do eleitor. Na hipótese de inexistência de nome dos genitores no documento de identificação, o eleitor deverá preencher a opção "Não Consta" no campo destinado a essa informação.
O eleitor que não conseguir acessar o e-título ou obter sua situação eleitoral no sítio eletrônico do TSE deverá ser realizar o recadastramento/revisão de inscrição por meio do Título Net (conforme procedimento acima descrito) e comparecer a esta embaixada.
Durante o período de fechamento do cadastramento eleitoral (de 9 de maio a novembro de 2018), não tendo sido realizada eventual retificação, o eleitor deverá averiguar por meio da ouvidoria da Justiça Eleitoral a correta relação de seus dados cadastrados no sistema. O eleitor deverá informar todos os dados necessários para o acesso ao e-título. Após a análise dos dados enviados, a autoridade competente da Justiça Eleitoral informará o dado discrepante do cadastro.
Importante:
– O aplicativo e-título não oferece a opção de impressão do documento virtual. Caso o eleitor deseje imprimir as informações do aplicativo, deverá proceder à captura de tela de seu dispositivo móvel e providenciar a impressão. As informações constantes do site do TSE poderão ser impressas normalmente com o auxílio de um computador e impressora.
– Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), somente a ausência de documento oficial de identidade com fotografia representará obstáculo ao exercício do direito de voto. O título de eleitor não é, assim, documento obrigatório para o exercício do voto nas eleições. Nesse sentido, para votar, o eleitor somente precisará apresentar documento de identidade com fotografia.
Para mais informações, acesse o link do TSE em http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Dezembro/aplicativo-e-titulo-da-justica-eleitoral-permite-ao-eleitor-votar-com-documento-digital.