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Entrada e Permanência na Indonésia
Para entrada na Indonésia, o estrangeiro precisa portar visto. Apropriado para atividades de turismo e negócios, o visa on arrival, válido por 30 dias, pode ser obtido no aeroporto de chegada à Indonésia, antes de fazer a imigração, ou previamente à viagem, online. Esse visto pode ser estendido, em território indonésio, por um novo período de 30 dias.
As autoridades migratórias indonésias igualmente costumam exigir passaporte, com ao menos seis meses de validade e passagem de ida e volta. Além disso, tendem a solicitar outros documentos, tais como reserva de hotel, carta-convite de firmada por cidadão indonésio ou residente legal afirmando que o estrangeiro ficará em sua casa, ou prova de capacidade financeira (cartão de crédito internacional ou comprovante bancário).
Em relação à carta-convite, que preferencialmente deve ser redigida em inglês ou indonésio, sugere-se que tenha a firma reconhecida por notário filipino (notaris) e que o documento seja enviado ao estrangeiro para que ele a apresente às autoridades migratórias na Indonésia, caso necessário. Mesmo não havendo modelo único de carta-convite, algumas informações devem estar presentes no texto, tais como nome completo de quem vai hospedar, endereço, documento de identificação, nome completo do estrangeiro, nacionalidade, passaporte, objetivo da viagem à Indonésia e prazo de estada.
Atenção! Certificado de vacinação contra a febre amarela é necessário para viajantes vindos de áreas endêmicas. Diante do surgimento de casos de febre amarela no Brasil, a Embaixada do Brasil em Jacarta tem recebido notícias de que autoridades indonésias / companhias aéreas têm solicitado a apresentação de comprovante de vacinação a brasileiros.
O prazo normal de permanência outorgado na entrada é de 30 dias. Caso deseje estender esse prazo, deve-se procurar alguma unidade da imigração indonésia (Kantor Imigrasi). Informações sobre o procedimento para extensão do prazo pode ser encontrado em: https://izintinggal-online.imigrasi.go.id/faq.xhtml.
Se extrapolado o prazo de permanência autorizado, haverá cobrança de multa diária no valor de Rp 1,000,000.00 (um milhão de rúpias indonésias). Até 60 dias de sobrestadia (estada além do prazo de 30 dias) é considerada uma infração administrativa. Após esse prazo, a permanência na Indonésia é considerada crime, podendo levar à prisão. E a pessoa dificilmente poderá retornar a este país (será incluída em espécie de "lista proibida"). A multa pode chegar a Rp 500,000,000.00 (quinhentos milhões de rúpias indonésias) e/ou pena de 5 anos de prisão.
Caso o brasileiro deseje visitar a Indonésia com fins não turísticos (trabalho remunerado, estudos, casamento, trabalho missionário, trabalho voluntário), deverá solicitar visto apropriado junto a embaixadas ou consulados indonésio.
Recomenda-se, para mais informações sobre as exigência migratórias indonésias, contatar a Embaixada da Indonésia em Brasília ou visitar o endereço eletrônico https://www.imigrasi.go.id/en/.
Atenção! Permanecer na Indonésia em situação irregular pode ser considerado crime e o estrangeiro pode esperar na prisão por sua deportação. Os custos da deportação deverão ser pagos pelo próprio estrangeiro.
Portanto, não deixe para regularizar sua situação migratória no último momento!