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Defeso eleitoral (08/05 a 04/11/2024)
A Zona Eleitoral do Exterior informa que iniciou-se, no dia 8 de maio de 2024, o período de defeso eleitoral, durante o qual não poderão ser solicitadas operações de alistamento, transferência e revisão de títulos de eleitor.
Durante o defeso eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará, por meio de seu sítio eletrônico (www.tse.jus.br), certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a obrigação de apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária (como, por exemplo, passaporte).
Esclarece-se que os consulentes que apresentarem pendências eleitorais deverão acessar exclusivamente o autoatendimento do TSE para regularizar sua situação, com o pagamento de multas, conforme o caso, de modo a obter a certidão de quitação eleitoral. Eventual pagamento de multas eleitorais poderá ser realizado via sistema de pagamento instantâneo PIX, como forma de obtenção mais célere da quitação eleitoral.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidões), de certidão circunstanciada, com validade até 4 de novembro de 2024 (fim do defeso eleitoral), em substituição à certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
Atenção! Passaportes emitidos com base na certidão circunstanciada terão sua validade limitada a até seis meses após a reabertura do cadastro eleitoral, ou seja, 4 de maio de 2025. Entre 4 de novembro de 2024 e 4 de maio de 2025, o consulente deve regularizar sua situação eleitoral para requerer novo documento de viagem com validade normal.