Registro de Nascimento
REGISTRO DE NASCIMENTO
Registro de nascimento de menores de 12 anos:
O registro de nascimento exige a presença do declarante (pai ou mãe, obrigatoriamente de nacionalidade brasileira) na Repartição consular.
Documentos necessários:
- formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante (clique aqui);
- certidão de nascimento paquistanesa emitida pelo NADRA e, posteriormente, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA). No caso de o nascimento ter ocorrido em outro país e jurisdição (esta Embaixada tem jurisdição sobre o Paquistão, Afeganistão e Tajiquistão), a certidão de nascimento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente;
Documentos do genitor brasileiro:
- certidão de nascimento brasileira ou portaria de naturalização publicada no Diário Oficial da União;
- passaporte; ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
Documentos do genitor estrangeiro:
- passaporte ou documento de identidade válido.
- certidão de registro de nascimento, emitida pelo NADRA e, posteriormente, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA);
- Family Registration Certificate (FRC) atestado pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA);
Como solicitar o registro de nascimento:
A documentação completa deverá ser digitalizada e enviada ao e-mail consular.islamabad@itamaraty.gov.br. Após a análise da documentação, será agendada a entrega presencial dos documentos originais no setor consular.
Todos os documentos devem ser acompanhados de cópias simples.
Para o registro de nascimento, faz-se necessária a presença no Setor Consular do genitor brasileiro (tanto no momento da solicitação do serviço quanto no momento da entrega do documento), o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
Caso o registrando tenha entre 12 e 17 anos:
Precisam comparecer no Setor Consular: o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal; o próprio registrando (menor que será registrado); e duas testemunhas, maiores e capazes, de preferência brasileiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro. Caso o menor tenha 16 ou 17 anos, ele será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro.