Registro de Casamento
REGISTRO DE CASAMENTO
O casamento celebrado no Paquistão é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, deverá ser registrado na Repartição Consular brasileira da jurisdição (país onde ocorreu o casamento) e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil.
Documentação
No ato de registro será necessário apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante (Clique aqui), o(a) qual deverá ser o cônjuge de nacionalidade brasileira;
- certidão de casamento paquistanesa emitida pelo NADRA e, posteriormente, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA). No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição (esta Embaixada tem jurisdição sobre o Paquistão, o Afeganistão e o Tajiquistão), a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente;
Documentos do cônjuge brasileiro:
- passaporte; ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou carteira nacional de habilitação válida, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
- certidão brasileira de registro de nascimento emitida há menos de 6 meses, a qual poderá ser obtida online (https://registrocivil.org.br/):
Documentos do cônjuge estrangeiro:
- passaporte ou documento de identidade válido
- certidão de registro de nascimento, emitida pelo NADRA e, posteriormente, autenticada pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA);
- Family Registration Certificate (FRC) atestado pelo Ministério das Relações Exteriores do Paquistão (MoFA);
- declaração, assinada perante a Autoridade Consular ou com firma reconhecida perante as autoridades locais, da parte estrangeira de que nunca se casou e se divorciou de um brasileiro antes do atual casamento;
No caso da existência de casamento anterior de qualquer dos cônjuges, o interessado deverá também apresentar, juntamente com os documentos já referidos acima, os seguintes documentos, conforme for o caso:
- se brasileiro, certidão de casamento com a devida averbação do divórcio, original e cópia;
- se o ex-cônjuge for falecido, certidão de óbito, original e cópia;
- se estrangeiro, documento comprobatório do divórcio, original e cópia;
- se o(a) estrangeiro(a) for divorciado de brasileiro(a), deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira.
- Comprovante de depósito dos emolumentos consulares no valor de USD 20,00
IMPORTANTE: Casamentos anteriores, mesmo que não registrados no Brasil, e mudanças de nome podem ser obstáculos para o registro de casamento no Setor Consular, se não forem seguidos os procedimentos previstos em lei.
Como solicitar o Registro de Casamento:
A documentação completa deverá ser digitalizada e enviada ao e-mail consular.islamabad@itamaraty.gov.br. Após a análise da documentação, será agendada a entrega presencial dos documentos originais no setor consular.
Todos os documentos devem ser acompanhados de cópias simples.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Setor Consular do cônjuge brasileiro (tanto no momento da solicitação do serviço quanto no momento da entrega do documento), o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
As solicitações são processadas em até 15 dias úteis, a contar da data da entrega presencial da documentação no setor consular.
Alerta geral: Casamentos por conveniência