Vistos para Estrangeiros em Viagem ao Brasil
I. Informações gerais sobre vistos para o Brasil
II. Panorama do processamento de requerimentos de visto na Embaixada do Brasil em Helsinque
III. Informações importantes sobre o processo de visto e regras gerais
IV. Tipos de visto, documentos obrigatórios e instruções
I. Informações gerais sobre vistos para o Brasil
O Brasil aplica políticas de vistos por reciprocidade, de acordo com a nacionalidade do(a) estrangeiro(a).
Para verificar se o(a) estrangeiro(a) precisa de visto para o Brasil, devido à sua nacionalidade, acesse "Nacionalidades que Requerem Visto e Isenções de Visto" (esta lista é atualizada regularmente).
O tipo de visto depende do objetivo da viagem do solicitante ao Brasil.
A validade dos vistos temporários depende da categoria do visto e de acordos governamentais, se houver, entre o Brasil e o país de nacionalidade do requerente.
Observe que emitir ou negar um visto é um ato soberano dos governos. É uma prerrogativa aplicada por todos os países e fortalecida pela prática internacional.
O tipo de visto - se concedido - e o prazo de validade do visto também são uma decisão soberana da Autoridade Consular brasileira na Finlândia.
Um visto não é um direito em si, mas uma expectativa de ser admitido no país.
A decisão final sobre a admissão de uma pessoa no Brasil é de responsabilidade da Polícia Federal, no momento do ingresso.
Brasileiros com dupla cidadania
Atenção: Brasileiros com dupla cidadania finlandesa NÃO PODEM solicitar visto para o Brasil.
Evite problemas em sua viagem: Todo cidadão brasileiro, mesmo com dupla nacionalidade, deve viajar com o passaporte brasileiro.
Vistos para o Brasil somente podem ser concedidos a cidadãos estrangeiros (que não detenham a nacionalidade brasileira).
Conforme instruções da Polícia Federal, órgão responsável pelo controle de fronteira no Brasil, brasileiros com dupla nacionalidade podem utilizar tanto o documento de viagem brasileiro quanto o passaporte expedido pelas autoridades do país de sua outra nacionalidade, desde que o passaporte utilizado esteja válido. Isso vale tanto para a saída quanto entrada no Brasil.
Se for utilizar documento de viagem estrangeiro válido, é importante que apresente também cédula de identidade brasileira (emitida por Secretaria de Segurança Pública) com foto e validade em todo território nacional, para que seu registro migratório seja feito como "brasileiro com dupla nacionalidade".
Sem apresentar a cédula de identidade junto com o documento de viagem estrangeiro válido, o movimento migratório será registrado como "estrangeiro", sujeitando-se às limitações e prazos de estada previstos no ordenamento pertinente - Lei n° 6.815/80, sem, ainda assim, levar ao impedimento da viagem.
Mais informações sobre passaportes e imigração estão disponíveis no site da Polícia Federal em http://www.pf.gov.br/servicos-pf/passaporte/scripts-de-atendimento-passaporte
Saiba mais sobre como solicitar o passaporte brasileiro em Passaportes.
II. Panorama do processamento de requerimentos de visto na Embaixada do Brasil em Helsinque
III. Informações importantes sobre o processo de visto e regras gerais
1. Pedidos de visto que não contenham todos os documentos obrigatórios (originais) listados em nosso website não serão processados e serão devolvidos ao solicitante para correção.
2. Os requerimentos de visto devem ser instruídos sempre com documentos originais. Não são aceitos documentos impressos, cópias simples, anexos em e-mail, etc.
3. O upload dos documentos no formulário de solicitação de visto online é obrigatório. É também obrigatório o envio dos mesmos documentos em originais (em papel). Observe que cópias em qualquer formato não são aceitas
4. Documentos emitidos no Brasil:
4.1. Documentos assinados por quem convida o estrangeiro ao Brasil, por exemplo, cartas de aceitação de Universidade Particular Brasileira / Escola Particular Brasileira, cartas de convite da empresa privada anfitriã brasileira ou de anfitrião pessoa física brasileira, etc.) são aceitos somente:
a) em original;
b) em português;
c) com reconhecimento de firma realizado em cartório no Brasil.
Documentos cuja assinatura não tenha sido notarizada (reconhecimento de firma, em cartório) não são aceitos.
O requerente deve planejar-se com antecedência e solicitar que a carta original seja enviada da sua instituição ou pessoa anfitriã, por correio (Posti, DHL, Fedex, UPS, etc), para que possa apresentar o original à Embaixada, juntamente com o requerimento.
Alternativamente, são aceitos reconhecimentos de firma digitais realizados por cartórios brasileiros, desde que a integridade e a validade do documento possam ser verificadas pela Embaixada no momento da solicitação.
Importante: A responsabilidade pelo sistema de verificação dos documentos não é do Ministério das Relações Exteriores do Brasil ou da Embaixada em Helsinque. Portanto, observe que caso o documento com assinatura digital autenticada não possa ser conferido e validado pela Embaixada no momento da solicitação, o visto não será concedido.
4.2. Documentos emitidos por escolas ou universidades públicas brasileiras (Escolas ou Universidades Federais e Estaduais) devem ser apresentados igualmente:
a) em original; e
b) em português.
No entanto, dispensam o reconhecimento de firma em cartório.
5. Uma etiqueta postal de retorno comprada no site do Posti é obrigatória para cada requerente individual e a cada vez que um requerimento de visto é apresentado. Instruções sobre como comprar corretamente a etiqueta postal de retorno estão disponíveis em "Posti - Etiqueta Postal".
6. Pedidos de visto enviados sem a etiqueta postal de retorno do Posti não serão processados. Evite problemas em seu visto: não adquira selos simples do Posti e compre a etiqueta postal (como mencionado no item 5).
7. Os requisitos listados no site de cada tipo de visto não devem, de forma alguma, ser considerados exaustivos.
8. A Autoridade Consular brasileira poderá exigir entrevista consular, documentos, ou informações adicionais em qualquer fase do processo, a fim de esclarecer as circunstâncias da viagem e/ou a identidade do(a) solicitante.
9. Os pedidos de visto podem ser recusados por falta de documentos ou por inconsistências nos dados fornecidos (informações incompletas ou desencontradas).
10. Em geral, todos os documentos para pedidos de visto (exceto o passaporte e a autorização de residência na Finlândia, quando aplicável) devem estar em português. Caso não tenham sido originalmente emitidos em português, os documentos devem receber uma tradução oficial (juramentada) para o português. Mais informações em Traduções Juramentadas.
Nota importante: Alguns documentos são aceitos apenas em português (principalmente aqueles que são assinados por partes no Brasil, por exemplo, cartas de aceitação da Universidade Brasileira / Escola Brasileira, cartas de convite da empresa anfitriã ou de anfitrião pessoa física, etc.). (ver item 4 acima).
Outros documentos são excepcionalmente aceitos em inglês (certidões de nascimento / registros criminais) a fim de facilitar sua posterior tradução juramentada no Brasil. Verifique as instruções específicas para cada documento em nosso site (cada tipo de visto tem sua própria página em nosso website).
11. O Setor Consular não oferece serviços em caráter de emergência, serviços expressos ou mais rápidos de qualquer espécie, e não emite documentos urgentes, inclusive vistos. O atual prazo de processamento de serviços consulares em nossa Embaixada pode ser consultado na página "Prazos de Processamento".
12. Não recomendamos deixar o pedido de visto para última hora. É responsabilidade do pleiteante do visto planejar-se com antecedência à viagem. Da mesma forma, não recomendamos comprometer-se com planos de viagem sem que tenha sido concedido o visto, pois os vistos para o Brasil também podem ser negados.
13. Observe que emitir ou negar um visto é um ato soberano dos governos. É uma prerrogativa aplicada por todos os países e fortalecida pela prática internacional. O tipo de visto - se concedido - e o prazo de validade do visto também são uma decisão soberana da Autoridade Consular Brasileira na Finlândia.
14. Lembre-se de que os vistos podem ser concedidos ou negados pela Autoridade Consular Brasileira na Finlândia, de acordo com a legislação migratória brasileira e os regulamentos de vistos.
15. Entre outras razões, será negado o visto ao(à) cidadão(ã) estrangeiro(a) que, ao apresentar o seu pedido, se comporte de forma agressiva, insultuosa ou desrespeitosa.
16. Registro obrigatório após chegada ao Brasil:
Todos os portadores de visto temporário (VITEM) devem se registrar na Polícia Federal no prazo de 90 dias a partir da primeira entrada.
O registro para os portadores do visto temporário é obrigatório.
Esta informação está igualmente escrita na etiqueta do visto.
No ato do registro, o estrangeiro terá que apresentar os seguintes documentos à Polícia Federal:
a) Formulário de Solicitação de Visto original (com carimbo e assinatura da Autoridade Consular Brasileira na Finlândia);
b) Extrato de População (ou Certidão de Nascimento) original estrangeira, em inglês, com apostila (ou legalização, dependendo do país) contendo cidade de nascimento e os nomes completos de ambos os pais (o mesmo apresentado à Embaixada junto do pedido de visto); e
c) Extrato do Registo Criminal em inglês, com apostila (ou legalização, dependendo do país) para os requerentes maiores de 18 anos (o mesmo apresentado à Embaixada junto do pedido de visto).
IMPORTANTE:
O extrato de população/certidão de nascimento e o extrato de registros criminais devem receber apostila ("apostille") (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia, por exemplo, Finlândia) ou legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (países que não fazem parte da Convenção da Apostila de Haia). Mais informações em "Legalização e Apostila de Haia".
Estes documentos também deverão ser posteriormente traduzidos de inglês para o português, no Brasil, por tradutor juramentado. Mais informações em Traduções Juramentadas.
17. Nota sobre documentos emitidos em sueco ou outros idiomas: Para pedidos de visto, a cidade de nascimento no extrato de população / certidão de nascimento e no extrato de registros criminais deve ter exatamente a mesma grafia e idioma do passaporte. Não são aceitos documentos que apresentem grafias/idiomas diferentes do passaporte ou cidade de nascimento desconhecida ou “abroad”.
18. Nota sobre empresas de vistos e "courriers": A Embaixada do Brasil em Helsinque esclarece que o uso de empresas privadas de vistos ou "courriers" não é obrigatório. Os pedidos de visto na nossa Embaixada podem ser efetuados integralmente pelo próprio requerente, seguindo as instruções em nossa página, sem necessidade de quaisquer intermediários. Informações sobre vistos, documentos obrigatórios, trâmites, prazos e taxas consulares estão disponíveis gratuitamente em nosso site oficial e damos suporte, durante todo o processo, para as dúvidas, de forma rápida e gratuita, por e-mail. Importante: Em nenhuma circunstância a Embaixada em Helsinque favorecerá, agilizará ou fornecerá quaisquer serviços às empresas de vistos de maneira diferente da que faz aos solicitantes individuais. Todos os procedimentos, termos e condições são os mesmos para os requerentes e intermediários. O uso de uma empresa privada de vistos é inteiramente da escolha e total responsabilidade do solicitante.
19. É fortemente recomendado que os portadores de visto temporário para o Brasil registrem-se na Receita Federal, antes da viagem, para adquirir o CPF brasileiro. O CPF é necessário para muitas atividades diárias no Brasil, por exemplo, abrir uma conta bancária, comprar e ativar cartões SIM de telefone, alugar apartamentos, assinar contratos com prestadores de serviços (internet, telefone, energia, água, gás), fazer negócios no Brasil, etc.
O CPF para estrangeiros é solicitado na Embaixada, presencialmente, por agendamento. As instruções de como proceder estão disponíveis em nosso site CPF - Cadastro de Pessoas Físicas.
20. Os termos e as condições gerais listados nesta página e nas páginas de instruções específicas de cada visto estão sujeitos a alterações sem aviso prévio.
IV. Tipos de visto, documentos obrigatórios e instruções
As informações sobre como solicitar o visto, documentos comprobatórios obrigatórios, taxas consulares aplicáveis e prazos de tramitação variam de acordo com o tipo de visto e os acordos entre o Brasil e o país de nacionalidade do solicitante.
Os tipos de visto mais comuns (por motivo de viagem) são:
- Visto de Visitante - VIVIS
- Visto de Estudante - VITEM IV
- Visto de Trabalho Temporário - VITEM V
- Visto Acadêmico ou Científico (Pesquisa, Ensino ou Extensão Acadêmica) - VITEM I
- Visto de Nômade Digital - VITEM XIV
- Visto para Reunião Familiar - VITEM XI
- Visto Oficial - VISOF / Visto Diplomático - VIDIP
Verifique as seções relevantes acima para obter instruções e documentos obrigatórios.
Atenção: As informações nas seções específicas são destinadas prioritariamente aos estrangeiros, de maneira que as páginas são exibidas em idioma inglês.
Para circunstâncias e finalidades não listadas na seção acima, entre em contato com o Setor Consular para obter instruções específicas.
Outros tipos de visto são:
- Visto Temporário II: visto para tratamento de saúde;
- Visto Temporário III: visto humanitário;
- Visto Temporário VI: Visto Trabalho-Férias: para quem viaja principalmente a turismo, com possibilidade de exercício de atividade remunerada. Visto concedido com base em acordos bilaterais. Atualmente existem acordos com Nova Zelândia, França e Alemanha;
- Visto Temporário VII: como ministro de confissão religiosa ou como membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem religiosa;
- Visto Temporário VIII – visto de trabalho voluntário;
- Visto Temporário IX – visto de investidor;
- Visto Temporário X – visto para atividades de relevância econômica, científica, tecnológica ou cultural;
- Visto Temporário XII – visto de atividades artísticas ou esportivas;
- Visto Temporário XIII – vistos temporários decorrentes de acordos internacionais;
- Visto Temporário XIV - vistos temporários em decorrência da política imigratória brasileira;
- VICAM - Visto Temporário para Médicos Estrangeiros (formação médica).
Mais informações sobre vistos para o Brasil e regulamentação consular brasileira (somente em português):
Regulamento Consular Brasileiro (Portaria 428, de 15 de dezembro de 2022)