União Estável
IMPORTANTE
Uma parceria civil brasileira ("União Estável") conforme regulamentada pela Lei Civil Brasileira não corresponde à parceria civil de acordo com a Lei Finlandesa (Finnish Act of Registered Partnership) .
Isso significa que as autoridades finlandesas ( DVV, Migri, etc. ) NÃO reconhecem uniões estáveis feitas pelo Brasil.
Para a Finlândia, a união estável realizada pelo Brasil (seja em cartório, seja na Embaixada) somente faz prova em território brasileiro.
Segundo a legislação finlandesa, o "Civil Partnership" finlandês não tem equivalência à União Estável brasileira, e somente é possível registrar civil partnerships feitas por outros países, na Finlândia, se o casal é homoafetivo e a união foi feita em razão da ausência de previsão legal, no país de origem, de casamento entre pessoas do mesmo sexo*.
* Por exemplo, em países em que não havia previsão legal para casamentos homoafetivos, celebrava-se, alternativamente, uma união estável.
No entanto, o Brasil prevê o casamento homoafetivo em Lei desde 2013 (antes da Finlândia, desde 2017), de maneira que as uniões estáveis celebradas no Brasil não se enquadram na regra finlandesa de registro de "Civil partnerships".
Assim, somente o casamento tem equivalência de tratamento legal no Brasil e na Finlândia, sendo igualmente válido nos dois países.
Mais informações sobre casamento na Finlândia estão em nossa página Casamento - Perguntas Frequentes.
Informações sobre "Civil Partnerships" realizadas no exterior em https://dvv.fi/en/partnership-registered-abroad
A Lei Finlandesa de Parceria Registrada (Finnish Act of Registered Partnership) está disponível em https://www.finlex.fi/en/laki/kaannokset/2001/en20010950.pdf
Aqueles interessados em realizar união estável brasileira, para uso e com validade exclusivos em território brasileiro, encontrarão as instruções em "Escritura Pública".