Traduções Juramentadas
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
I. O que é a tradução juramentada?
II. Documentos emitidos no Brasil (para uso no exterior)
III. Documentos emitidos na Finlândia (para uso no Brasil)
IV. Listas de Tradutores (Páginas das Juntas Comerciais dos Estados)
I. O que é a tradução juramentada?
A tradução pública, comumente conhecida como tradução juramentada, é a tradução feita por um tradutor público, também chamado de tradutor juramentado.
Somente a tradução juramentada (pública) é reconhecida oficialmente por instituições e órgãos públicos diversos no Brasil e tem validade como documento oficial ou legal em território brasileiro.
Da mesma maneira, para que o documento emitido em português seja aceito por autoridades estrangeiras, em geral é solicitada uma tradução oficial para idioma local.
No Brasil, o Tradutor Público e Intérprete Comercial - nome correto do ofício - habilitado em um ou mais idiomas estrangeiros e português, é nomeado e matriculado em território brasileiro, na Junta Comercial do seu estado de residência, após aprovação em concurso público. Portanto, somente pessoas físicas podem ser tradutores juramentados.
Tradutores oficiais no país estrangeiro também são habilitados em registrados em órgãos regulamentadores oficiais daquele país.
Atenção:
A Embaixada do Brasil em Helsinque e os demais órgãos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, não realizam traduções ou versões de documentos.
A Embaixada em Helsinque não mantém qualquer vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.
Caso necessite traduzir documentos para apresentação na Finlândia, consulte a autoridade finlandesa à qual o documento se destina, para confirmar se é mesmo necessário realizar a tradução juramentada de seu documento, do português para finlandês (ou inglês), e em caso positivo, em que país ela deverá ser realizada.
A página da Associação de Intérpretes e Tradutores da Finlândia, que oferece uma pesquisa online de tradutores: http://www.sktl.fi
Atenção:
Para que documentos brasileiros sejam válidos na Finlândia deverão, via de regra, receber a Apostila (Apostille), nos termos da Convenção da Apostila de Haia.
Informações sobre apostilamento de documentos podem ser consultadas em nossa página Legalização de Documentos e Apostila e Haia.
III. Documentos emitidos na Finlândia (para uso no Brasil)
Para ter validade no Brasil, o documento finlandês original deve ser apostilado junto à Autoridade apostilante competente na Finlândia (Maistraatti-DVV).
Informações sobre este assunto estão em nossa página Legalização de Documentos e Apostila e Haia.
Ademais, conforme legislação brasileira, para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro também deverá ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
A seção IV, a seguir, contém a relação das Juntas Comerciais dos estados que, nos termos da legislação brasileira, são as entidades responsáveis pela habilitação de tradutores juramentados.
As listas de profissionais, disponíveis nas páginas das Juntas Comerciais, possuem caráter meramente informativo e de utilidade pública e de forma alguma significam uma recomendação.
A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante.
IMPORTANTE:
A Embaixada do Brasil em Helsinque esclarece que atualmente não há, no Brasil, tradutores habilitados à tradução de finlandês para português.
Da mesma maneira, não há atualmente, no Brasil, tradutores habilitados à tradução de sueco para português.
Entretanto, vários estados possuem tradutores juramentados de inglês para português.
Muitas autoridades públicas finlandesas expedem, a pedido do interessado, documentos diretamente em inglês, o que facilita a tradução juramentada no Brasil.
Caso a autoridade finlandesa não possa emitir documentos originalmente em inglês, há algumas alternativas*:
*Atenção: Consulte o órgão a que se destina o documento, no Brasil, sobre como proceder à tradução alternativa, informando que não há tradutores juramentados de finlandês ou sueco habilitados no Brasil.
Alternativa A: Solicitar ao órgão brasileiro a que se destina o documento (cartório, Juízo, Ministério, Agência, etc.) que seja nomeado um tradutor "ad hoc", por processo de tradução ou interpretação na Junta Comercial do Estado.
Consulte a Junta Comercial do Estado em que o documento será apresentado, ou seu advogado, no Brasil, para as instruções pertinentes.
Alternativa B: Realizar uma tradução "triangulada", isto é, primeira tradução certificada, na Finlândia, de finlandês (ou sueco) para inglês e, posteriormente, a tradução juramentada, no Brasil, de inglês para português.
Lembre-se: Consulte o órgão a que se destina o documento, no Brasil, sobre como proceder à tradução alternativa, informando que não há tradutores juramentados de finlandês ou sueco habilitados no Brasil.
Obs.: A Embaixada pode emitir, a pedido do interessado, por e-mail ao Setor Consular, informação oficial sobre ausência, no Brasil, de tradutores oficiais de Finlandês e de Sueco, a fim de facilitar requerimentos, no Brasil, de processos alternativos de tradução.
IV. Listas de Tradutores (Páginas das Juntas Comerciais dos Estados)
Esta seção contém a relação das Juntas Comerciais dos estados que, nos termos da legislação brasileira, são as entidades responsáveis pela habilitação de tradutores juramentados.
As listas de profissionais, disponíveis nas páginas das Juntas Comerciais, possuem caráter meramente informativo e de utilidade pública e de forma alguma significam uma recomendação.
A escolha do tradutor é de responsabilidade exclusiva do solicitante.
Importante:
A Embaixada do Brasil em Helsinque e os demais órgãos do Ministério das Relações Exteriores, no Brasil e no exterior, não realizam traduções ou versões de documentos.
A Embaixada em Helsinque não mantém qualquer vínculo com esses profissionais e não se responsabiliza pelos serviços por eles prestados.
Para mais informações sobre legalizações e apostilamento, acesse a seção Legalização de Documentos e Apostila de Haia.
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Av. Antônio da Rocha Viana, 1569 - Isaura Parente
CEP 69918-308 Rio Branco - AC
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Fax: (51) 3216-7555
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Junta Comercial do Estado de Sergipe
Rua Própria, 315 - Centro
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