Taxas Consulares e Emolumentos
Importante:
Os dados bancários para depósito, bem como o valor da taxa consular a ser aplicada, são informados somente após o recebimento da documentação completa para o serviço.
A transferência deve ser sempre identificada com o número de referência informado pelo Setor Consular (viitenumero). Os pagamentos efetuados sem o número de referência não podem ser identificados.
O pagamento só é aceito a partir de uma conta bancária na Finlândia. O pagamento pode ser feito em seu nome por terceiros (empresa, amigos ou parentes) aqui residentes, desde que o pagamento seja identificado com o número de referência informado pelo Setor Consular (vittenumero).
A Embaixada não aceita valores em dinheiro ou pagamentos em cartões de débito ou crédito, somente transferências bancárias.
Para atendimento presencial, solicitamos portar, no dia agendado, o seu aparelho celular ou tablet habilitado com internet e com acesso ao seu internet banking da Finlândia, para pagamento da taxa consular.
Devolução de valores depositados indevidamente na conta da Embaixada :
a) Na devolução será descontada a taxa de transferência cobrada pelo banco;
b) Valores não reclamados prescrevem em noventa dias e após esse prazo serão recolhidos, conforme legislação, ao Tesouro Nacional Brasileiro.
Os valores praticados pela Embaixada do Brasil em Helsinque seguem a Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pela Portaria 434, de 20 de julho de 2010, nos termos do artigo 131, § 2º, da Lei nº 6.815/80.
Câmbio em vigor: Real-Ouro 1,00 = Euro 1,20
|
|
100 - DOCUMENTOS DE VIAGEM | € euro |
110 - Passaporte Comum | |
- Concessão de Passaporte Biométrico para menores com idade inferior a 4 anos | 48 |
- Concessão de Passaporte Biométrico para menores com idade entre 4 e 18 anos | 96 |
- Concessão de Passaporte Biométrico para maiores de 18 anos | 144 |
160 – Laissez-passer | |
- Concessão de Laissez-passer biométrico | 144 |
- Concessão de Laissez-passer biométrico sem apresentação do documento anterior | 288 |
200 - VISTO EM DOCUMENTO DE VIAGEM ESTRANGEIRO OU LAISSEZ-PASSER BRASILEIRO | € euro |
211.1 - Visto de Residência Temporária para Nacionais do Mercosul | 120 |
220 – VISTO DE VISITA - VIVIS | 96 |
- China | 138 |
- Nigéria | 96 |
- Coréia do Norte, México | 96 |
- Angola | 216 |
- Argélia | 102 |
230 - VISTOS TEMPORÁRIOS - VITEM | 120 |
230.1 – VITEM I | 120 |
710.5 - Alemanha, Bélgica, Itália, Noruega, Suécia (máximo de 90 dias) | 120 |
- Argentina | 120 |
- Estados Unidos | 300 |
230.2 – VITEM II | 120 |
- Estados Unidos | 348 |
230.3 – VITEM III | Gratuito |
230.4 – VITEM IV | 120 |
- Estados Unidos | 192 |
- Reino Unido | 558 |
230.5 – VITEM V | 120 |
- Estados Unidos | 348 |
230.6 – VITEM VI | Gratuito |
230.7 – VITEM VII | 120 |
- Estados Unidos | 300 |
|
|
240.1 VITEM VIII | 120 |
260 – DIREITOS DE CHANCELARIA - por reciprocidade | |
- Emirados Árabes Unidos (todos os tipos de visto) | 66 |
- Estados Unidos da América (VITUR, VITEM II, VITEM IV, VITEM VI e VIPER) | 192 |
- Estados Unidos da América (VITEM I, III, V, VII) | 228 |
- Reino Unido (todo tipo de visto acima de 180 dias) | 186 |
- França (VITEM IV) | 120 |
Vistos de corteria (VICOR), oficial (VISOF) e diplomático ET DIPLOMATIQUE (VIDIP) |
300 - ATOS DE REGISTRO CIVIL | € euro |
- Registro de nascimento e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
- Celebração de casamento na Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
- Registro de casamento realizado fora da Repartição Consular e expedição da respectiva certidão | 24 |
- Registro de óbito e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
- Outros atos do registro civil e expedição da respectiva certidão | Gratuito |
- Certidões adicionais dos atos do registro civil ("segundas vias") | 6 |
400 - ATOS NOTARIAIS | € euro |
- Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado na Repartição Consular | |
- Quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | Gratuito |
- Quando destinado a fins escolares, para cada documento e até um máximo de três documentos relativos à mesma pessoa | 6 |
- Quando destinado a fins escolares, havendo mais de três documentos relativos à mesma pessoa: os documentos podem ser reunidos em maço para uma única legalização | 18 |
- Quando destinado a outros fins não mencionados acima: para cada documento, na assinatura que não seja repetida, ou pela legalização do reconhecimento notarial | 24 |
- Quando destinado a outros fins não mencionados acima e se houver mais de três documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, já reunidos em maço e com reconhecimento notarial: a legalização será feita mediante o reconhecimento da firma do notário | 72 |
420 - Pública Forma | |
Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
- pela primeira folha | 12 |
- por folha adicional | 6 |
Se o documento for escrito em idioma estrangeiro: | |
- pela primeira folha | 18 |
- por folha adicional | 12 |
430 - Autenticação de Cópias de Documentos | |
Se o documento for escrito em idioma nacional: | |
- para cada página copiada na Repartição | 12 |
- para cada página copiada fora da Repartição | 6 |
Se o documento for escrito em idioma estrangeiro e previamente legalizado em Repartição Consular brasileira: | |
- para cada página copiada na Repartição | 18 |
- para cada página copiada fora da Repartição | 12 |
440 - Procurações ou Substabelecimentos, lavrados nos Livros da Repartição Consular, incluído o Primeiro Traslado | |
a - Para cobrança ou cessação do pagamento de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma | 6 |
b - Para os demais efeitos que não os mencionados acima, por outorgante (cobrado apenas um emolumento quando os outorgantes forem: marido e mulher; irmãos e co-herdeiros para o inventário e herança comum; ou representantes de universidades, cabido, conselho, irmandade, confraria, sociedade comercial, científica, literária, ou artística) | 24 |
Por segundo traslado de procuração, ou substabelecimento: | |
- no caso a | 6 |
- no caso b | 12 |
450 – SUCESSÃO | |
- Lavratura de testamento público | 36 |
- Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão | 24 |
460 – DECLARAÇÕES, Escrituras e Registros de Títulos e Documentos | |
- Declaração ou Escritura tomada por termo no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão | 18 |
- Escritura e registro de qualquer contrato e expedição da respectiva certidão: | |
- até 2.000 € | 0,033 |
- pelo que exceder de 2000 € até 400.000 € | 0,022 |
- pelo que exceder de 400.000 € | 0,011 |
460.3 - Registro de quaisquer outros documentos no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
- pela primeira página | 24 |
- por página adicional | 12 |
- Registro de quaisquer outros documentos, em idioma estrangeiro, no livro de Escrituras e Registro de Títulos e Documentos da Repartição e expedição da respectiva certidão: | |
- pela primeira página | 30 |
- por página adicional | 18 |
470 – CERTIDÕES ADICIONAIS | |
- Por certidões adicionais dos documentos previstos nos Grupos 450 e 460 | 12 |
500 - ATESTADOS ou CERTIFICADOS CONSULARES | € euro |
- Certificado de vida | 6 |
- Quaisquer outros atestados, certificados ou declarações consulares, inclusive o certificado de residência. | 18 |
- Legalização de documento expedido por autoridade brasileira | 6 |
700 - ISENÇÕES DE EMOLUMENTOS | € euro |
720 – São isentas de emolumentos as legalizações de cartas de doação a entidades científicas, educacionais ou de assistência social que não tenham fins lucrativos ou quando a isenção for prevista em Acordo | Gratuito |
730 – São isentos de pagamento de emolumentos nos documentos em que forem parte: A União Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ou quando determinado por mandado judicial; Os Governos dos Estados estrangeiros; As Missões Diplomáticas e Repartições Consulares estrangeiras; Os funcionários das Missões diplomáticas e Repartições consulares estrangeiras nos documentos em que intervenham em caráter oficial; A Organização das Nações Unidas e suas agências; A Organização dos Estados Americanos e suas agências; Os representantes das Organizações e agências mencionadas, nos documentos em que intervenham em caráter oficial; O Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, e sua agência; O Instituto de Assuntos Interamericanos. |
Gratuito |
740 - É isento de pagamento de emolumentos o Alistamento Militar | Gratuito |
750 – É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor | Gratuito |