Segundas Vias
- Informações gerais
O Setor Consular da Embaixada em Helsinque somente emite segundas vias de registros civis e atos notariais lavrados no próprio Setor Consular ou em outra repartição consular brasileira, desde que a certidão original não tenha sido ainda trasladada em cartório.
O Setor Consular não poderá emitir segunda via de ato de registro civil ou de ato notarial já trasladado em cartório, bem como de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil.
Para isso, o interessado deverá contatar diretamente com o local onde o ato notarial ou o registro civil original foi efetuado / trasladado.
Importante: Toda segunda via é emitida com a data original em que o registro civil / ato notarial foi lavrado.
Atenção:
O pedido de segunda via de certidão já transcrita em cartório no Brasil configura crime de falsidade ideológica, conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
“Artigo 299: Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.”
- Forma de atendimento:
Presencial (por agendamento) ou por correio.
- Instruções e documentos necessários
Os documentos necessários variam de acordo com o tipo de segunda via.
Para todos os casos, somente são aceitos documentos originais.
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório brasileiro ou em Consulado / Embaixada do Brasil no exterior.
a) Para Segunda Via de Certidão de Registro de Nascimento, Registro de Casamento ou Registro de Óbito
Atenção: A Segunda Via de Certidão de Registro de Nascimento, de Registro de Casamento e de Registro de Óbito somente poderá ser emitida caso tenha sido registrada neste Setor Consular ou em outra Repartição Consular brasileira e desde que ainda não tenha sido transcrita no Brasil.
O pedido de segunda via de certidão já transcrita no Brasil configura crime de falsidade ideológica conforme prescreve o Código Penal Brasileiro:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Formulário de Solicitação de Segunda Via de Certidão de Registro Civil original devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) requerente (assinatura igual à do Passaporte) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF)
Atenção: Não são aceitas cópias simples ou digitalizadas (anexos a e-mail) deste documento. O original assinado deve ser apresentado ao Setor Consular.
2. Original do passaporte válido do(a) requerente ou original da Cédula de Identidade (RG);
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório no Brasil ou em Embaixada/Consulado do Brasil no exterior.
3. Cópia do cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4. Cópia da Certidão emitida por este Setor Consular (quando disponível);
Atenção: Quando não for possível enviar a cópia, pedimos informar o máximo de dados possíveis (número, folha e livro, nome do registrado, nome do declarante, data em que foi lavrado o ato - com dia, mês e ano, etc.) a fim de permitir busca nos arquivos do Setor Consular.
Neste caso, o serviço poderá levar mais tempo que o prazo de processamento normal.
Caso a certidão original possua observação sobre nacionalidade, será necessário encaminhar a certidão original ao Setor Consular.
5. Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, poderão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação. Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório. Caso ainda não tenha realizado a transcrição, poderá solicitar a retirada da observação na 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira.
b) Para Segunda Via de Escritura Pública
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Formulário de Solicitação de Segunda Via de Escritura Pública original devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) requerente (assinatura igual à do Passaporte) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
Atenção: Não são aceitas cópias simples ou digitalizadas (anexos a e-mail) deste documento. O original assinado deve ser apresentado ao Setor Consular.
2. Original do passaporte válido do(a) requerente ou original da Cédula de Identidade (RG);
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório no Brasil ou em Embaixada/Consulado do Brasil no exterior.
3. Cópia do cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4. Cópia da Escritura Pública emitida pelo Setor Consular (quando disponível);
Atenção: Quando não for possível enviar a cópia, pedimos informar o máximo de dados possíveis (número, folha e livro, nome do declarante, data em que foi lavrado o ato - com dia, mês e ano, etc) a fim de permitir busca nos arquivos do Setor Consular.
Neste caso, o serviço poderá levar mais tempo que o prazo de processamento normal.
5. Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
c) Para Segunda Via de Procuração Pública
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. Formulário de Solicitação de Segunda Via de Procuração Pública original devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) requerente (assinatura igual à do Passaporte) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
Atenção: Não são aceitas cópias simples ou digitalizadas (anexos a e-mail) deste documento. O original assinado deve ser apresentado ao Setor Consular.
2. Original do passaporte válido do(a) requerente ou original da Cédula de Identidade (RG);
Excepcionalmente são aceitas cópias autenticadas em cartório no Brasil ou em Embaixada/Consulado do Brasil no exterior.
3. Cópia do cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4. Cópia da Procuração Pública emitida por este Setor Consular (quando disponível);
Atenção: Quando não for possível enviar a cópia, pedimos informar o máximo de dados possíveis (número, folha e livro, nome do outorgante, data em que foi lavrado o ato - com dia, mês e ano, etc) a fim de permitir busca nos arquivos do Setor Consular.
Neste caso, o serviço poderá levar mais tempo que o prazo de processamento normal.
5. Para atendimento por correio, compre 1 (uma) etiqueta postal de retorno no site do Posti (até 250g), expressa ou registrada, auto-endereçada.
Para adquirir a etiqueta postal de retorno acesse o site do Posti em:
- Carta expressa: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/pika?lang=en
- Carta registrada: https://www.posti.fi/palvelutverkossa/lahettaminen/#/kirje/pikavalinta/kirjattu?lang=en
Nota: Cartas expressas são mais rápidas que as cartas registradas.
Instruções sobre como adquirir corretamente a etiqueta postal necessária para o seu atendimento estão em nossa página "Posti - Postal Label"
Termos e condições de serviços consulares por correio podem ser consultados em "Atendimento por Correio".
Importante: Requerimentos solicitados por correio, sem que seja adquirida a etiqueta postal de retorno do Posti, não serão processados.
Atenção: A Embaixada não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência.
- Valor do serviço:
a) € 6 para segunda-via de certidão de registro de nascimento, registro de casamento ou registro de óbito.
b) € 12 para segunda-via de escritura pública.
c) € 6 para a segunda-via de procuração que trate de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público.
d) € 12 para as segunda-via procuração que trate de qualquer outra finalidade.
- Prazo de processamento
Atenção: Em até 5 dias úteis a contar do pagamento da taxa consular.
Caso não seja enviada a cópia da certidão (por exemplo, certidões que foram perdidas ou extraviadas) ou não forem informados os dados necessários à localização do registro (no mínimo, a data em que foi lavrado o ato) o prazo poderá ultrapassar os 10 dias, pois será necessário realizar busca física arquivos da Embaixada.