Saque do FGTS - Exterior
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Importante: Saque eletrônico do FGTS - Agora APENAS pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal
Desde 01/02/2021, as solicitações de saque do FGTS deixaram de ser realizadas pelo Consulados e Embaixadas no exterior, devendo ser feitas exclusivamente pelo Aplicativo FGTS. A decisão partiu da Caixa Econômica Federal (CAIXA).
Em decorrência das restrições ao atendimento presencial impostas pela pandemia de covid-19, a CAIXA investiu em soluções tecnológicas de atendimento em canais digitais visando melhorar a experiência do cliente, de forma a conferir mais comodidade, segurança e velocidade às operações.
Em 2020 foi implementado pela CAIXA o saque do FGTS 100% digital, que possibilita a todo trabalhador, inclusive ao residente no exterior, a formalização da solicitação do saque pelo App FGTS, mediante o “upload” da documentação necessária.
Mais informações sobre o aplicativo do FGTS podem ser encontradas em https://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
Baixe o aplicativo FGTS para celular:
Por meio do aplicativo FGTS para telefone celular é possível solicitar o saque, indicar uma conta de qualquer banco para receber o crédito, fazer upload de documentos, acompanhar as etapas do processo e muito mais.
Informações adicionais e tutorial disponíveis em:
http://www.caixa.gov.br/atendimento/aplicativos/fgts/Paginas/default.aspx
- Forma de atendimento:
Diretamente com a Caixa Econômica Federal
Para quem está nos exterior e possui saldo na conta do FGTS:
a) Quem tem direito?
O brasileiro residente no exterior que teve emprego formal no Brasil com recolhimento de FGTS e que atender a uma das seguintes condições:
- Estar por três anos ininterruptos ou mais sem trabalhar com carteira de trabalho assinada no Brasil (com permissão de saque somente a partir do mês de aniversário do titular da conta do FGTS);
- Estar por três anos ininterruptos ou mais sem crédito de depósitos, para afastamento ocorrido até 13/07/1990;
- Ter contrato de trabalho rescindido sem justa causa;
- Ter contrato de trabalho temporário extinto normalmente;
- Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social.
b) Como obter o extrato FGTS?
Para consultar o extrato FGTS e obter informações relativas à conta vinculada, o trabalhador poderá:
- Acessar o endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp.
- É necessário ter senha cidadão (número do PIS), que é fornecida em qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Brasil. A senha cidadão só é fornecida ao próprio interessado, sendo vedada seu fornecimento por procuração.
- Procurar qualquer agência da CAIXA no Brasil.
- Para a obtenção de saldo da conta vinculada do FGTS, o interessado poderá passar procuração especifica para qualquer pessoa de sua confiança. Esta procuração poderá ser por instrumento particular, devendo ser legalizada pelo Consulado antes de ser encaminhada para o Brasil.
- O procurador, com a procuração específica, deverá ir a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Brasil.
c) Onde obter informações relativas às condições exigidas?
As informações necessárias à solicitação de saque do saldo FGTS do trabalhador residente no exterior estão disponíveis nos sites www.caixa.gov.br ou www.fgts.gov.br.
d) Quando o recurso será liberado?
Desde que todas as condições necessárias para a movimentação da conta vinculada tenham sido atendidas, os valores serão creditados no Brasil, na conta indicada pelo trabalhador, em até 15 dias úteis após o recebimento da documentação pela CAIXA. O Consulado processará e enviará a documentação para a CAIXA em até 5 (cinco) dias úteis.
e) Como o recurso será liberado?
Depois de autorizada a liberação do saldo na conta vinculada do FGTS, o valor poderá ser creditado em conta corrente ou de poupança do titular do FGTS, ou em conta de pessoa de sua confiança e indicada pelo interessado.
A conta pode ser da CAIXA ou de qualquer outro banco no Brasil.
Atenção: Não é possível creditar o valor em conta no exterior.
No caso de não possuir conta bancária no Brasil, para o depósito, o trabalhador poderá indicar uma conta corrente ou de poupança de pessoa de sua confiança, bastando informar os dados bancários dessa pessoa no formulário “Solicitação de Saque FGTS”, para efeito de crédito do valor.
f) Quais são os documentos necessários para o trabalhador?
Quem está sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos ou sem crédito na conta vinculada:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Com Conta vinculada inativa em 13/07/1990:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Quem está Aposentado:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria
Quem teve rescisão sem justa causa:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
Quem teve o contrato de trabalho temporário extinto normalmente:
Documento de identificação pessoal
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
Comprovante do número PIS/Pasep
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
Para mais informações ou para dúvidas específicas relativas ao FGTS, contate a Caixa Econômica Federal por meio de seus canais de atendimento disponíveis em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx