Registro de Óbito
- Informações gerais
Cidadãos brasileiros falecidos na Finlândia poderão ter seu óbito registrado na Embaixada do Brasil em Helsinque, mediante declaração de familiar brasileiro, que deverá comparecer ao Posto. Na falta de cidadão brasileiro devidamente habilitado, o declarante poderá ser cidadão estrangeiro.
Caso seja necessário registrar o óbito ocorrido fora da Finlândia, deverá ser providenciada previamente o apostilamento da certidão. Tal apostilamento deverá ser feito pelo órgão estrangeiro que emitiu a certidão. Posteriormente, deverá ser feita a tradução oficial para o português ou inglês.
A declaração também poderá ser feita por meio de preposto (normalmente agentes funerários autorizados pela família), quando devidamente autorizado pelo declarante por escrito, desde que constem os elementos necessários à lavratura do óbito. A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente transcrita, no Brasil, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
Importante: A Embaixada do Brasil em Helsinque não poderá cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento ou transporte de restos mortais para o Brasil, que devem correr por conta da família do falecido.
- Forma de atendimento:
Presencial obrigatório (por agendamento).
O serviço pode ser adiantado por e-mail*.
* Adiantamento do serviço por e-mail:
Para este serviço é fortemente recomendado encaminhar a documentação necessária ao Setor Consular, por e-mail (consular.helsinque@itamaraty.gov.br), com antecedência ao atendimento.
O envio antecipado da documentação por e-mail evita que seu serviço não possa ser prestado, no dia agendado, por problemas na documentação. Além disso, o pré-processamento do seu serviço pelo Setor Consular em muito agiliza o seu atendimento.
Uma vez recebido o e-mail, conferiremos se a documentação está completa/correta e indicaremos se o agendamento já pode ser realizado.
No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) apresenta os originais, confere o rascunho, assina o Termo de Registro e retira a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
- Instruções e documentos necessários:
No ato da lavratura do registro consular de óbito deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Formulário de Registro de Óbito, totalmente preenchido e assinado (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
- Certidão finlandesa de óbito ou, excepcionalmente, documentos locais hábeis para comprovar o falecimento (atestado médico ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte). Na ausência de declarante brasileiro, o declarante estrangeiro deve ter sua firma reconhecida por notário público (Maistraatti);
- Laudo médico com a causa mortis, somente se esta informação não constar na certidão finlandesa de óbito;
- Certidão de cremação, se for o caso;
- Documento de identidade do falecido, preferencialmente com foto (no caso de passaporte, poderá estar vencido);
- Número de pelo menos um dos seguintes documentos:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Certidão de Registro de Nascimento;
- Número do Título de Eleitor;
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social
- INSS, se contribuinte individual;
- Inscrição do PIS/PASEP;
- Número de benefício previdenciário - NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
- Carteira de Trabalho.
- Do declarante, deverá ser apresentado documento de identidade com foto:
- Declarante brasileiro(a):
a) passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira; e
b) cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
- Declarante estrangeiro(a):
a) passaporte estrangeiro válido; e
b) Cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Obs.: Todos os documentos devem ser originais ou cópias autenticadas.
Caso queira, a família poderá realizar o translado de corpo ao Brasil.
Importante: A Embaixada do Brasil em Helsinque não poderá cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento ou transporte de restos mortais para o Brasil, que devem correr por conta da família do falecido.
Documentos necessários para o translado de corpo para o Brasil
- Certidão de óbito expedida pelo setor consular da Embaixada;
- Atestado de óbito emitido pela autoridade local competente (na Finlândia: Departamento de Medicina Legal/ Terveyden ja hyvinvoinnin laitos/THL) comprovando que o falecimento não foi devido a doença infecto-contagiosa. O documento deve ser apostilado pelo órgão competente (Maistraatti) e deve ser juntada tradução oficial para o português.
- Atestado de embalsamamento emitido por médico (em geral de casa funerária habilitada). O documento deve ser apostilado pelo órgão competente e deve ser juntada tradução oficial para o português.
- Conhecimento de embarque.
É recomendável informar previamente o chefe da alfândega e o plantonista de trânsito da Receita Federal no aeroporto (no Brasil) sobre a chegada do corpo.
O setor consular não custeia sepultamento, embalsamamento, cremação ou traslado de corpo para o Brasil.
Translado de Cinzas
Caso queira, a família poderá realizar o translado de cinzas para o Brasil.
Importante: A Embaixada do Brasil em Helsinque não poderá cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento ou transporte de restos mortais para o Brasil, que devem correr por conta da família do falecido.
Documentos necessários para o translado de cinzas para o Brasil
- Certidão de óbito expedida pelo setor consular da Embaixada;
- Certificado de cremação expedido pela autoridade local competente. O documento deve ser apostilado pelo órgão competente (Maistraatti) e deve ser juntada tradução para o português;
- Deve ser utilizada urna impermeável e lacrada.
- Valor do serviço:
O registro de óbito e a primeira via da certidão são gratuitos.
Para cada segunda via adicional será cobrada a taxa de EUR 6
- Prazo de processamento:
No dia agendado, após assinatura do termo pelo declarante, é realizado o registro de óbito e emitida a certidão.