Registrando Maior de 18 anos
- Informações gerais:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira no local em que ocorreu o nascimento.
O registro consular de nascimento garante a aquisição da nacionalidade brasileira originária e constitui pré-requisito obrigatório para a obtenção de passaporte brasileiro. (Saiba mais sobre nacionalidade em nossa página Nacionalidade Brasileira).
O registro de nascimento só poderá ser efetuado quando não houver registro anterior lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil.
A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos.
Serão exigidas testemunhas para registros de maiores de 12 anos.
As testemunhas poderão ser brasileiras ou estrangeiras, e deverão satisfazer as condições exigidas pela lei civil brasileira, sendo admitidos parentes, em qualquer grau, do menor.
As testemunhas deverão apresentar documentação comprobatória da sua identidade (passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira válida), cujos dados constarão expressamente no termo.
Atenção: não podem ser admitidos como testemunhas:
a) os menores de dezesseis anos;
b) aqueles que, por enfermidade, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;
c) os cegos e os surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;
Importante:
A fim de produzir efeitos no Brasil, a certidão consular de nascimento deverá ser posteriormente transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio (Resolução nº 155, de 16/07/2012: http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao
Presencial obrigatório (por agendamento).
O serviço pode ser adiantado por e-mail*.
* Adiantamento do serviço por e-mail:
Para este serviço é fortemente recomendado encaminhar a documentação necessária ao Setor Consular, por e-mail (consular.helsinque@itamaraty.gov.br), com antecedência ao atendimento.
O envio antecipado da documentação por e-mail evita que seu serviço não possa ser prestado, no dia agendado, por problemas na documentação. Além disso, o pré-processamento do seu serviço pelo Setor Consular em muito agiliza o seu atendimento.
Uma vez recebido o e-mail, conferiremos se a documentação está completa/correta e indicaremos se o agendamento já pode ser realizado.
No dia agendado, o declarante brasileiro (e as testemunhas, quando for o caso) apresenta os originais, confere o rascunho, assina o Termo de Registro e retira a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
- Instruções e documentos necessários:
Importante:
O registro de nascimento para maiores de 18 anos não exige a presença dos pais na Repartição Consular.
A presença do registrando e de duas testemunhas é obrigatória.
O declarante será o próprio registrando, que assinará o requerimento no Setor Consular, sendo desnecessária a presença dos genitores.
O requerimento e o termo de registro serão assinados pelo registrando e por duas testemunhas, devidamente qualificadas.
Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, o nascimento de menor no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:
Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.
I - Formulário de requerimento de registro de nascimento devidamente preenchido (em computador ou em letra de forma legível) (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
O formulário deve ser assinado no Setor Consular pelo próprio registrando e por duas testemunhas.
Não usar abreviaturas e indicar precisamente a acentuação de nomes.
II - Documentos do registrando:
1. Extract from population, Original do "Extract from the Population Information System in Finland - "Birth Certificate" ou Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens: a. Father/Mother: O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita. |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates): |
Menores nascidos em terceiro país (exceto Finlândia) Para o menor nascido em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de nascimento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês. Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço. |
>> Mais informações: Apostila e legalização >> Mais informações: Tradução juramentada |
2. Documento do hospital/maternidade/clínica em que conste a hora do nascimento. |
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3. Documento de identidade finlandês ou passaporte finlandês válido |
III - Documentos do(a) genitor(a) brasileiro(a):
1. Certidão brasileira de nascimento; |
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2. Se brasileiro naturalizado, certificado de naturalização; |
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3. Passaporte brasileiro válido; |
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4. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc). |
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5. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF); |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
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6. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome. |
* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
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1. Passaporte brasileiro válido; |
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2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc); |
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3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF); |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
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4. Certidão brasileira de casamento (certidão emitida pelo cartório, no Brasil, ou por Repartição Consular brasileira). |
Atenção: Caso os pais da criança sejam casados na Finlândia, deverão realizar o registro de casamento na Embaixada ANTES do registro de nascimento dos filhos. |
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5. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, documento comprobatório da mudança de nome. |
* Atenção: A Lei brasileira permite mudança de sobrenome em razão de casamento, divórcio ou sentença judicial. Mudanças de prenome somente podem ser feitas no Brasil. Quaisquer alterações na composição do deverão ser devidamente comprovadas por certidão emitida por cartório brasileiro em que constem a averbação do novo nome. No caso de casamento no Brasil, certidão de casamento;
No caso de divórcio efetuado no exterior, prova de homologação no Brasil da sentença de divórcio estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça;
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IV - Documentos do(a) genitor(a) estrangeiro(a):
1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens: a. Father/Mother: O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita. |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates): |
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- Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documento que demonstre: 1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação. É aceita certidão de nascimento oficial emitida pelo país de nacionalidade do estrangeiro. O documento deve estar em inglês (ou acompanhado de tradução juramentada para inglês). Somente são aceitos originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas. Este documento deve receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia). Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço. |
Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas". Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia". Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia. |
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2. Passaporte válido; |
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3. No caso de ter havido mudança de nome de genitor, original do "Extract from the Population information system in Finland / Väestörekisteriote", com a comprovação da mudança de nome. |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (other certificates): |
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4 Cartão de CPF (se tiver); Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento. Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado). |
V - Das testemunhas:
1. Passaporte brasileiro válido; |
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2. Documento de identidade brasileiro válido (carteira de identidade brasileira ou documento expedido por entidade profissional (CRM, CREA, OAB, etc). |
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3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF). Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
Importante:
Quaisquer documentos emitidos em outro país que não a Finlândia deverão ser previamente apostilados pelo órgão estrangeiro competente no país de origem dos documentos (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia).
Os documentos também deverão ser posteriormente traduzidos por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.
Atenção: A Embaixada apenas aceita documentos originais. Versões eletrônicas de certidões estrangeiras emitidias fora da Finlândia não são aceitas.
Mais informações: Apostila
Mais informações: Tradução Juramentada
Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.
O registro de nascimento e a primeira via da certidão são gratuitos.
Para cada segunda via adicional será cobrada a taxa de EUR 6
No dia agendado, após assinatura do termo pelo declarante, é realizado o registro de nascimento e emitida a certidão.