Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira
Esta página contém informações sobre registro, na Embaixada, de casamento celebrado por autoridade estrangeira ( Maistraatti-DVV ou igreja finlandesa habilitada ), para que seja válido no Brasil.
Para outras informações e respostas às dúvidas mais comuns sobre casamento, consulte também a seção "Casamento - Perguntas Frequentes".
- Informações gerais:
Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000
Brasília, DF
Telefone: (61) 3224-4026
E-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
Atenção:
O casamento celebrado na Finlândia é válido no Brasil, mas para produzir efeitos legais deve ser registrado na Embaixada em Helsinque e, posteriormente, trasladado em cartório de 1o Ofício, no Brasil.
- Forma de atendimento:
Presencial obrigatório (por agendamento).
O serviço pode ser adiantado por e-mail*.
* Adiantamento do serviço por e-mail:
Para este serviço é fortemente recomendado encaminhar a documentação necessária ao Setor Consular, por e-mail (consular.helsinque@itamaraty.gov.br), com antecedência ao atendimento.
O envio antecipado da documentação por e-mail evita que seu serviço não possa ser prestado, no dia agendado, por problemas na documentação. Além disso, o pré-processamento do seu serviço pelo Setor Consular em muito agiliza o seu atendimento.
Uma vez recebido o e-mail, conferiremos se a documentação está completa/correta e indicaremos se o agendamento já pode ser realizado.
No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) e o(a) cônjuge apresentam os originais, conferem o rascunho, assinam o Termo de Registro e retiram a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
- Instruções e documentos necessários:
Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, os casamentos realizados no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:
Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.
Cópias ou versões eletrônicas de documentos não serão aceitas.
I - FORMULÁRIO:
Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).
Lembre-se de informar no Formulário, quando for o caso, o nome adotado após o casamento.
II - ORIGINAL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO FINLANDESA
(Documento emitido no dia da cerimônia, com data e local de celebração, nome, assinatura e carimbo do celebrante).
Caso não esteja em língua inglesa, o documento deverá ser traduzido por tradutor oficial para inglês ou português.
São aceitos o casamento celebrado no Maistraatti ou o casamento religioso com valor civil.
A apostila não é necessária para este documento.
III – PACTO ANTENUPCIAL ("prenup agreement") (se houver):
IMPORTANTE:
O PACTO PRÉ-NUPCIAL FEITO NA FINLÂNDIA DEVE OBSERVAR NECESSARIAMENTE AS SEGUINTES REGRAS PARA SER VÁLIDO NO BRASIL.
CASO O PACTO PRÉ-NUPCIAL NÃO SIGA AS REGRAS ABAIXO, O REGISTRO DE CASAMENTO NÃO PODERÁ SER REALIZADO PELA EMBAIXADA ATÉ QUE O DOCUMENTO ESTEJA DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS.
1) Apresentar o pacto pre-nupcial original (pacto original assinado pelos nubentes).
Atenção: Cópias de qualquer natureza não são aceitas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PACTO:
É fortemente recomendado formalizar um pacto do tipo "bicolunado" (com texto idêntico, em duas colunas, por exemplo, uma coluna em finlandês e outra em inglês, ou ainda finlandês e português).
O texto bicolunado pode facilitar a tradução juramentada do documento e o seu registro no cartório, posteriormente, no Brasil.
Caso o original esteja apenas em Finlandês, será necessário realizar na Finlândia, adicionalmente, uma tradução juramentada para inglês, e solicitar a apostila de Haia também na tradução.
Também recomendamos fortemente realizar o acordo em mais de uma via original (todas elas igualmente notarizadas, apostiladas e traduzidas), já que cópias do acordo não são aceitas por autoridades brasileiras, incluindo a Embaixada.
2) O pacto original deve ter as assinaturas dos nubentes notarizadas pelo Maistraatti (authentication of in-person own-hand signatures - allekirjoituksen oikeaksi todistaminen).
Verifique o tipo de notarização aceito pela Embaixada aqui: EXEMPLO
3) O pacto original deve receber a apostila de Haia (apostille) (feita no Maistraatti).
4) O pacto original deve ter sido registrado no Maistraatti.
5) Apresentar à Embaixada também o certificado de registro do pacto no DVV-Maistraatti (este documento não precisa de apostila e pode ser apresentado diretamente em finlandês).
Atenção: Para produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, o pacto original com assinaturas notarizadas e apostilado pelo Maistraatti deverá receber, posteriormente, no Brasil, uma tradução juramentada para Português (feita no Brasil) e finalmente registrado em cartório brasileiro de Registro de Títulos e Documentos.
Informações sobre o traslado do pacto em cartório, no Brasil (documentos necessários, procedimentos, necessidade de tradução e apostilamento, etc.), bem como dúvidas específicas devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao cartório de Registro de Títulos e Documentos em sua cidade, no Brasil.
Informações sobre traduções juramentadas estão em nossa página em Traduções Juramentadas.
Mais informações sobre como formalizar um pacto antenupcial na Finlândia podem ser consultadas na página do DVV em https://dvv.fi/en/prenuptial-agreement
Outras informações importantes sobre o pacto antenupcial estão na seção Casamento - Perguntas Frequentes.
Atenção: Informações importantes sobre regime de bens na Finlândia
Caso não haja pacto antenupcial, o regime de bens legal dos casamentos realizados na Finlândia é aquele definido no Finnish Marriage Act.
Esclarecemos que o regime de bens definido pelo Finnish Marriage Act não tem equivalência a nenhum dos regimes de bens definidos pela legislação brasileira.
Caso os nubentes tenham optado por regime de bens diverso daquele definido pelo Finnish Marriage Act, deverão apresentar pacto antenupcial assinado antes do casamento, estipulando as regras que regerão os bens e a propriedade dos nubentes.
Como explicado na seção acima, o pacto deve: a) ser original, b) ter assinaturas dos nubentes notarizadas, c) receber uma apostila, d) ser registrado no Maistraatti e e) traduzido juramentado para inglês e português (quando não estiver em uma destas línguas).
Lembre-se que, na Finlândia, o regime de bens pode ser definido ou alterado a qualquer momento após o casamento.
Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pela Embaixada em Helsinque constam apenas a seguinte observação:
REGIME ESTRANGEIRO DE BENS: estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012
A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Nos casos de a legislação local não obrigar a escolha do regime de bens, pelos nubentes, no momento do matrimônio, i.e., ser facultativa sua inclusão na certidão estrangeira, o Direito local remete a competência da definição do regime de bens ao domicílio do traslado da certidão consular (Resolução CNJ 155/2012).
IV – DOCUMENTOS PESSOAIS DOS CÔNJUGES :
A) DO NUBENTE BRASILEIRO:
SE SOLTEIRO |
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1. Original da segunda via da Certidão de Nascimento, com menos de seis meses de expedição. |
Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via. Importante: - A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). - Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. - A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável). - Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). - Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado. Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes. - Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil. |
2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. | Somente serão aceitos documentos originais. |
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF). |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
SE DIVORCIADO |
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1. Original da Certidão de casamento com averbação do divórcio, com menos de seis meses de expedição. |
Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via. Importante: - A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). - Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. - A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável). - Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). - Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado. Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes. - Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil. |
2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. | Somente serão aceitos documentos originais. |
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF). |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
SE VIÚVO |
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1. Original da Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se o cônjuge falecido for brasileiro, a certidão de óbito brasileira). |
Em caso de certidão de óbito brasileira:
Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via. Importante: - A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). - Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. - A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável). - Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). - Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado. Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes. - Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil. |
2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. | Somente serão aceitos documentos originais. |
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF). |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
B) DO NUBENTE ESTRANGEIRO:
SE SOLTEIRO |
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1. Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens: a. Father / Mother: b. Marriage (número de casamentos em detalhes - nomes, nacionalidades e data de casamento); ATENÇÃO: VEJA O MODELO DO EXTRATO CORRETO AO LADO >> O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita. Atenção: O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population". O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates". |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"): http://dvv.fi/en/other-certificates Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population |
- Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem: 1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e 2) habilitação para casar-se. São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro. Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas. Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia). Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço. |
Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas". Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia". Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia. |
2. Passaporte válido. | |
3. Cartão de CPF (se tiver); Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento. Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado). |
SE DIVORCIADO |
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1. Para comprovação de divórcio: a) Estrangeiros de nacionalidade finlandesa Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens: a. Father/Mother: b. Marriage (número de casamentos e divórcios em detalhes - nome(s), nacionalidade(s) e data(s) de divórcio(s); ATENÇÃO: VEJA O MODELO DO EXTRATO CORRETO AO LADO >> O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita. Atenção: O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population". O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates". |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"): http://dvv.fi/en/other-certificates Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population |
b) Estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem: 1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e 2) habilitação para casar-se. 3) Dados do(s) divórcio(s) (número de casamentos e divórcios em detalhes - nome(s), nacionalidade(s) e data(s) de divórcio(s)); São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro. Para confirmação dos dados de divórcio, documento oficial emitido pelo país em que foi realizado o divórcio. Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas. Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia). Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço. |
Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas". Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia". Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia. |
2. Para estrangeiros de qualquer nacionalidade, se divorciados de brasileiro: Apresentar ainda o original da Certidão de Casamento Brasileira, emitida por cartório, com a Sentença de Homologação do Divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil devidamente averbada. |
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3. Passaporte válido. | |
4. Cartão de CPF (se tiver); Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento. Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado). |
SE VIÚVO |
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1. Original da Certidão de Óbito do cônjuge falecido, em inglês.(se o cônjuge falecido for Brasileiro: Certidão de Óbito brasileira). | |
2. Original do "Extract from the Population Information System in Finland"em que constem os seguintes itens: a. Father/Mother: b. Marriage; O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita. Atenção: O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population". O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates". |
>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"): http://dvv.fi/en/other-certificates Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population. |
- Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem: 1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e 2) habilitação para casar-se. São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro. Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas. Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia). Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço. |
Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas". Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia". Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia. |
3. Passaporte válido. |
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4. Cartão de CPF (se tiver); Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento. Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado). |
- Valor do Serviço:
Taxa consular no valor de EUR 24.
Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.
- Prazo de Processamento:
No dia agendado, após assinatura dos nubentes, é realizado o registro de casamento e emitida a certidão.
- Outras informações importantes:
a) Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Casamento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;
b) Na eventual existência de pacto antenupcial lavrado perante tabelião finlandês (maistraatti), e de modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, este deverá ser registrado em cartório brasileiro de registro de títulos e documentos. Entretanto, antes de efetuar o traslado, o documento (pacto) deverá ser previamente apostilado pelo órgão emissor no país de origem e posteriormente traduzido por tradutor público juramentado, para português no Brasil;
c) Mudança de nome : No Brasil é possível a alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio. O prenome só pode ser mudado em cartório, no Brasil. Uma vez registrado o casamento no Setor Consular desta Embaixada, não é possível realizar nenhuma alteração de sobrenome na certidão consular brasileira. Qualquer alteração realizada após o registro de casamento (e todas as mudanças do primeiro nome - prenome) devem ser solicitadas diretamente a cartório no Brasil;
Para ver as regras sobre mudança de nome, acesse Casamento - Perguntas Frequentes.
d) Vias adicionais da certidão de casamento :
· É possível solicitar via adicional da certidão de casamento apenas no caso de o casamento ter sido registrado nesta Embaixada e não ter ainda sido transcrita a respectiva certidão no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil;
· Caso já tenha sido transcrita no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao cartório correspondente no Brasil.
Instruções para segunda via em nossa página "Segundas Vias"
e) No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.
Mais informações: Apostila
Mais informações: Tradução Juramentada
f) Para o nubente que nasceu em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de nascimento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.
Mais informações: Apostila
Mais informações: Tradução Juramentada
g) Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.
h) Traslado de certidões de registro civil: Resolução CNJ 155, de 16 de julho de 2012