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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira
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Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira

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Publicado em 19/07/2022 11h31 Atualizado em 05/06/2025 07h16

Esta página contém informações sobre registro, na Embaixada, de casamento celebrado por autoridade estrangeira ( Maistraatti-DVV ou igreja finlandesa habilitada ), para que seja válido no Brasil.

Para outras informações e respostas às dúvidas mais comuns sobre casamento, consulte também a seção "Casamento - Perguntas Frequentes".

  • Informações gerais:
 
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
 
Para produzir efeitos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Repartição consular brasileira e o registro deve ser posteriormente transcrito em cartório brasileiro.
 
Para registro consular de casamento, faz-se necessária a presença de ambos os nubentes na Embaixada. 
 
O registro consular de casamento exige a presença física de ambos os nubentes na Repartição consular. Não existe, portanto, a possibilidade de o registro consular ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. 
 
Transcrição do registro consular no Brasil
 
Para produzir efeitos no Brasil, a certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
 
http://cartoriomarceloribas.com.br/
SCS Quadra 08, Bloco B-60,
Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000
Brasília, DF
Telefone: (61) 3224-4026
E-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
 
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado.
 
Registro de casamento diretamente no Cartório do 1º Ofício no Brasil
 
É possível, ainda, registrar o casamento diretamente em Cartório do 1º Ofício no Brasil. Para tanto, a certidão de casamento estrangeira deve ser apostilada (no Maistraatti) e, posteriormente, traduzida por tradutor oficial juramentado no Brasil. As instruções específicas devem ser solicitadas aos cartórios de 1º Ofício, no Brasil.
 

Atenção:

O casamento celebrado na Finlândia é válido no Brasil, mas para produzir efeitos legais deve ser registrado na Embaixada em Helsinque e, posteriormente, trasladado em cartório de 1o Ofício, no Brasil.

  • Forma de atendimento:

Presencial obrigatório (por agendamento).

O serviço pode ser adiantado por e-mail*.

* Adiantamento do serviço por e-mail:

Para este serviço é fortemente recomendado encaminhar a documentação necessária ao Setor Consular, por e-mail  (consular.helsinque@itamaraty.gov.br), com antecedência ao atendimento.

O envio antecipado da documentação por e-mail evita que seu serviço não possa ser prestado, no dia agendado, por problemas na documentação. Além disso, o pré-processamento do seu serviço pelo Setor Consular em muito agiliza o seu atendimento.

Uma vez recebido o e-mail, conferiremos se a documentação está completa/correta e indicaremos se o agendamento já pode ser realizado.

No dia agendado, o(a) requerente brasileiro(a) e o(a) cônjuge apresentam os originais, conferem o rascunho, assinam o Termo de Registro e retiram a certidão (não esqueça de informar seu e-mail e telefone de contato quando encaminhar a documentação necessária).

IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.

Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.

Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).

  • Instruções e documentos necessários:

Para registrar, no Setor Consular desta Embaixada, os casamentos realizados no exterior e obter a respectiva certidão de registro brasileira, o(a) cidadão(a) brasileiro(a) deverá apresentar toda a documentação original a seguir:

Atenção: Todos os documentos apresentados à Embaixada devem ser originais.

Cópias de qualquer tipo ou versões eletrônicas de documentos não serão aceitas, exceto quando expressamente indicado nesta página.

Atenção: Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

 .

I - FORMULÁRIO:

Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).

Lembre-se de informar no Formulário, quando for o caso, o nome adotado após o casamento.

 .

II - ORIGINAL DA CERTIDÃO DE CASAMENTO FINLANDESA

Documento emitido no dia da cerimônia, obrigatoriamente contendo os seguintes dados:

- Data e local de celebração;

- Nome dos nubentes;

- Nomes adotados após o casamento (se aplicável);

- Nacionalidades dos nubentes; e

- Nome completo, assinatura e carimbo do celebrante.

 Caso não esteja em língua inglesa, o documento deverá ser traduzido por tradutor oficial para inglês ou português.

São aceitos o casamento celebrado no Maistraatti ou o casamento religioso com valor civil.

A apostila não é necessária para este documento.

.

Atenção: Consulte a seguir os modelos aceitos deste documento:

- Certidão emitida pelo Maistraatti

- Certidão emitida pela Igreja

 .

IMPORTANTE:

Quaisquer documentos emitidos em outro país que não a Finlândia deverão ser previamente:

- apostilados pelo órgão estrangeiro competente no país de origem dos documentos (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) 

OU

- legalizados por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia).

Os documentos também deverão ser traduzidos por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês, caso não estejam em uma dessas línguas.

Atenção: A Embaixada apenas aceita documentos originais. Versões eletrônicas de certidões estrangeiras emitidias fora da Finlândia não são aceitas.

Mais informações: Apostila

Mais informações: Tradução Juramentada

Certidões oficiais emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

.

III – PACTO ANTENUPCIAL ("prenup agreement") (se houver):

 .

IMPORTANTE:

O PACTO PRÉ-NUPCIAL FEITO NA FINLÂNDIA DEVE OBSERVAR NECESSARIAMENTE AS SEGUINTES REGRAS PARA SER VÁLIDO NO BRASIL.

CASO O PACTO PRÉ-NUPCIAL NÃO SIGA AS REGRAS ABAIXO, O REGISTRO DE CASAMENTO NÃO PODERÁ SER REALIZADO PELA EMBAIXADA ATÉ QUE O DOCUMENTO ESTEJA DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS.

 .

a) Como formalizar o pacto para que seja válido perante autoridades brasileiras:

O pacto deve ser realizado com auxílio de advogado na Finlândia.

Deve ser esclarecido ao advogado que o pacto deve ser válido nos dois países (Finlândia e Brasil).

O pacto deve ser necessariamente feito em mais de um via original, pois o Maistraatti arquivará uma via original e a Embaixada igualmente somente realiza serviços consulares com uma via original. A via apresentada à Embaixada será devolvida ao casal, pois deve ser apresentada, posteriormente, no Brasil, ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Essa informação deverá constar no texto do pacto "esse pacto é realizado em XX vias originais, de igual teor, devidamente assinadas pelos nubentes".   

Lembre-se: Cópias do pacto, de qualquer tipo, NÃO são aceitas.

É fortemente recomendado formalizar um pacto do tipo "bicolunado" (com texto idêntico, em duas colunas, por exemplo, uma coluna em finlandês e outra em inglês, ou ainda finlandês e português).

O texto bicolunado pode facilitar a tradução juramentada do documento e o seu registro no cartório, posteriormente, no Brasil.

Caso o original esteja somente em Finlandês, será necessário realizar, na Finlândia, adicionalmente, uma tradução juramentada para inglês, e solicitar a apostila de Haia também na tradução.

.

ATENÇÃO: 

A via original destinada às autoridades brasileiras (à Embaixada do Brasil em Helsinque e, posteriormente, ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos) deve receber apostila de Haia.

Caso a via destinada à Embaixada não esteja em formato bicolunado e seja feita apenas em Finlandês, deverá receber uma tradução juramentada para Inglês. Nesse caso a tradução juramentada também necessita de apostila de Haia.

O pacto deverá ser registrado no Maistraatti-DVV. 

O casal deve solicitar ao Maistraatti-DVV que seja emitida a certidão que confirma este registro.

A certidão de registro dispensa tradução e apostila de Haia.

.

VERIFIQUE AQUI O MODELO DE PACTO ANTENUPCIAL ACEITO PELA EMBAIXADA.

.

b) Documentos referentes ao pacto a serem apresentados à Embaixada:

1) Uma via original do pacto pre-nupcial (assinado pelos nubentes), apostilada.

Atenção: Verifique as instruções acima sobre formalizar um pacto válido perante autoridades brasileiras.

2) Caso o texto esteja somente em finlandês: tradução juramentada para inglês, apostilada.

3) Certificado de registro do pacto no DVV-Maistraatti (este documento não precisa de apostila e pode ser apresentado diretamente em finlandês). 

.

Atenção: Para produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, o pacto original com assinaturas notarizadas e apostilado pelo Maistraatti deverá receber, posteriormente, no Brasil, uma tradução juramentada para Português (feita no Brasil) e finalmente registrado em cartório brasileiro de Registro de Títulos e Documentos.

Informações sobre o traslado do pacto em cartório, no Brasil (documentos necessários, procedimentos, necessidade de tradução e apostilamento, etc.), bem como dúvidas específicas devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao cartório de Registro de Títulos e Documentos em sua cidade, no Brasil. 

Informações sobre traduções juramentadas estão em nossa página em Traduções Juramentadas.

Mais informações sobre como formalizar um pacto antenupcial na Finlândia podem ser consultadas na página do DVV em https://dvv.fi/en/prenuptial-agreement

Outras informações importantes sobre o pacto antenupcial estão na seção Casamento - Perguntas Frequentes.

Atenção: Informações importantes sobre regime de bens na Finlândia

Caso não haja pacto antenupcial, o regime de bens legal dos casamentos realizados na Finlândia é aquele definido no Finnish Marriage Act.

Esclarecemos que o regime de bens definido pelo Finnish Marriage Act não tem equivalência a nenhum dos regimes de bens definidos pela legislação brasileira. 

Caso os nubentes tenham optado por regime de bens diverso daquele definido pelo Finnish Marriage Act, deverão apresentar pacto antenupcial assinado antes do casamento, estipulando as regras que regerão os bens e a propriedade dos nubentes.

Como explicado na seção acima, o pacto deve: a) ser original, b) ter assinaturas dos nubentes notarizadas, c) receber uma apostila, d) ser registrado no Maistraatti e e) traduzido juramentado para inglês e português (quando não estiver em uma destas línguas).

Lembre-se que, na Finlândia, o regime de bens pode ser definido ou alterado a qualquer momento após o casamento.

Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pela Embaixada em Helsinque constam apenas a seguinte observação:

REGIME ESTRANGEIRO DE BENS: estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012

A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

Nos casos de a legislação local não obrigar a escolha do regime de bens, pelos nubentes, no momento do matrimônio, i.e., ser facultativa sua inclusão na certidão estrangeira, o Direito local remete a competência da definição do regime de bens ao domicílio do traslado da certidão consular (Resolução CNJ 155/2012). 

IV – DOCUMENTOS PESSOAIS DOS CÔNJUGES :

 A) DO NUBENTE BRASILEIRO:

SE SOLTEIRO

1. Original da segunda via da Certidão de Nascimento, com menos de seis meses de expedição.

Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via.

Importante: 

- A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente).

- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras.

- A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável).

- Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

- Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado.

Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes.

- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil.

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. Somente serão aceitos documentos originais.
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF).

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

 

SE DIVORCIADO

1. Original da Certidão de casamento com averbação do divórcio, com menos de seis meses de expedição.

Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via.

Importante: 

- A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente).

- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras.

- A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável).

- Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

- Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado.

Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes.

- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil.

2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. Somente serão aceitos documentos originais.
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF).

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

 

SE VIÚVO

1. Original da Certidão de Óbito do cônjuge falecido (se o cônjuge falecido for brasileiro, a certidão de óbito brasileira).
Em caso de certidão de óbito brasileira:

Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via.

Importante: 

- A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente).

- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras.

- A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável).

- Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

- Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc).

A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado.

Mais informações sobre como solicitar a segunda via em Casamento - Perguntas Frequentes.

- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil.

2. Passaporte brasileiro válido ou Carteira de Identidade brasileira. Somente serão aceitos documentos originais.
3. Cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF).

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

B) DO NUBENTE ESTRANGEIRO:

SE SOLTEIRO

1.      Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father / Mother:

b. Marriage (número de casamentos em detalhes - nomes, nacionalidades e data de casamento);

ATENÇÃO: VEJA O MODELO DO EXTRATO CORRETO AO LADO >>

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

Atenção:

O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population".

O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates".

>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population

 - Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem:

1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e

2) habilitação para casar-se.

São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro. 

Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas.

Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia).

Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

 Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas".

Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia".

Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia.

2.      Passaporte válido.  

3.      Cartão de CPF (se tiver);

Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.

Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

 

SE DIVORCIADO

1. Para comprovação de divórcio:

a) Estrangeiros de nacionalidade finlandesa

Original do "Extract from the Population Information System in Finland / Väestörekisteriote" em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

b. Marriage (número de casamentos e divórcios em detalhes - nome(s), nacionalidade(s) e data(s) de divórcio(s);

ATENÇÃO: VEJA O MODELO DO EXTRATO CORRETO AO LADO >>

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

Atenção:

O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population".

O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates".

>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"):

 http://dvv.fi/en/other-certificates

Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population

b) Estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem:

1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e

2) habilitação para casar-se.

3) Dados do(s) divórcio(s) (número de casamentos e divórcios em detalhes - nome(s), nacionalidade(s) e data(s) de divórcio(s));

São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro.

Para confirmação dos dados de divórcio, documento oficial emitido pelo país em que foi realizado o divórcio.

Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas.

Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia).

Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas".

Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia".

Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia.

2. Para estrangeiros de qualquer nacionalidade, se divorciados de brasileiro: 

Apresentar ainda o original da Certidão de Casamento Brasileira, emitida por cartório, com a Sentença de Homologação do Divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça do Brasil devidamente averbada.

 

3. Passaporte válido.  

4. Cartão de CPF (se tiver);

Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.

Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

 

SE VIÚVO

1. Original da Certidão de Óbito do cônjuge falecido, em inglês.(se o cônjuge falecido for Brasileiro: Certidão de Óbito brasileira).  

2. Original do "Extract from the Population Information System in Finland"em que constem os seguintes itens:

a. Father/Mother:

b. Marriage;

O documento deve estar em inglês e deve conter carimbo e assinatura do Maistraatti. A versão eletrônica não é aceita.

Atenção:

O documento "birth certificate" não é o mesmo que o "extract from population".

O documento necessário para o registro de casamento na Embaixada ("extract from population") pode ser acessado pelo link do DVV em "other certificates".

>> Link para solicitar o extract from the population information system (escolher "other certificates"): 

http://dvv.fi/en/other-certificates

Veja exemplo: Exemplo - Extract from Population.

- Para estrangeiros de outra nacionalidade (não-finlandesa), documentos que demonstrem:

1) nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento e filiação; e

2) habilitação para casar-se.

São aceitos certidão de nascimento e declaração de estado civil oficiais emitidas pelo país de nacionalidade do estrangeiro. 

Os documentos devem estar em inglês (ou acompanhados de tradução juramentada para inglês). São aceitos somente originais. Cópias e versões eletrônicas não são aceitas.

Estes documentos devem receber apostila de Haia no país de emissão (para países que são parte da convenção da apostila), ou legalização em Embaixada do Brasil no país de emissão (para países que não são parte da convenção da apostila de Haia).

Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

Mais informações sobre tradução juramentada estão em "Traduções Juramentadas".

Mais informações sobre apostila e legalização estão em "Legalização de Documentos e Apostila de Haia".

Informações sobre como solicitar documentos estrangeiros de nascimento e declaração de estado civil devem ser solicitadas à Embaixada ou ao Consulado do país estrangeiro na Finlândia.

3. Passaporte válido.

 

4. Cartão de CPF (se tiver);

Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.

Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

  • Valor do Serviço:

Taxa consular no valor de EUR 24.

Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

  • Prazo de Processamento:

No dia agendado, após assinatura dos nubentes, é realizado o registro de casamento e emitida a certidão.

  • Outras informações importantes:

a) Para produzir efeitos no Brasil, a Certidão Consular de Registro de Casamento deverá ser transcrita no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do domicílio do registrando ou, na falta de residência ou domicílio no Brasil, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do Distrito Federal;

b) Na eventual existência de pacto antenupcial lavrado perante tabelião finlandês (maistraatti), e de modo a produzir efeitos jurídicos no Brasil, este deverá  ser registrado em cartório brasileiro de registro de títulos e documentos. Entretanto, antes de efetuar o traslado, o documento (pacto) deverá ser previamente apostilado pelo órgão emissor no país de origem e posteriormente traduzido por tradutor público juramentado, para português  no Brasil;

c) Mudança de nome : No Brasil é possível a alteração de sobrenome em virtude de casamento ou divórcio. O prenome só pode ser mudado em cartório, no Brasil. Uma vez registrado o casamento no Setor Consular desta Embaixada, não é possível realizar nenhuma alteração de sobrenome na certidão consular brasileira. Qualquer alteração realizada após o registro de casamento (e todas as mudanças do primeiro nome - prenome) devem ser solicitadas diretamente a cartório no Brasil;

Para ver as regras sobre mudança de nome, acesse Casamento - Perguntas Frequentes.

d) Vias adicionais da certidão de casamento :

·   É possível solicitar via adicional da certidão de casamento apenas no caso de o casamento ter sido registrado nesta Embaixada e não ter ainda sido transcrita a respectiva certidão no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil;

·   Caso já tenha sido transcrita no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao cartório correspondente no Brasil.

Instruções para segunda via em nossa página "Segundas Vias"

e) No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de casamento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.

Mais informações: Apostila

Mais informações: Tradução Juramentada

f) Para o nubente que nasceu em outro país e jurisdição (que não a Finlândia), a certidão de nascimento deverá ser previamente apostilada pelo órgão estrangeiro competente no país de origem do documento (para países que fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) OU legalizada por Embaixada ou Consulado do Brasil no país de origem do documento (para países que NÃO fazem parte da Convenção da Apostila de Haia) e posteriormente traduzida por tradutor oficial/juramentado para português ou inglês.

Mais informações: Apostila

Mais informações: Tradução Juramentada

g) Declarações de nascimento e/ou de estado civil emitidas por Embaixadas ou Consulados estrangeiros localizados na Finlândia dispensam legalização ou apostila de Haia. No entanto, estes documentos necessitam de verificação adicional de autenticidade, pelo Setor Consular, o que poderá impactar no tempo de processamento do serviço.

h) Traslado de certidões de registro civil: Resolução CNJ 155, de 16 de julho de 2012

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    • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
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    • Alta Representante para Temas de Gênero
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