Informações Gerais
O Setor Consular está habilitado a realizar o reconhecimento de firma (assinatura) por autenticidade ou por semelhança.
Este serviço é realizado apenas para cidadãos brasileiros ou para cidadãos estrangeiros que possuam carteira de RNE válida.
Excepcionalmente, é possível o reconhecimento da assinatura de estrangeiro cujo RNE esteja vencido, desde que, no momento do vencimento do registro, o cidadão tivesse 60 (sessenta) anos de idade ou mais.
O cidadão estrangeiro que não puder preencher essas condições, deverá fazer o reconhecimento de sua assinatura no "maistraatti" (órgão notarial finlandês) e solicitar a Apostille, também no Maistraatti.
O Setor Consular somente pode reconhecer firmas de pessoas com assinaturas registradas no Setor Consular. O registro de firma é obrigatório mesmo para pessoas que registraram suas firmas em outros Consulados no exterior ou cartórios no Brasil.
O registro da assinatura pode ser feito simultaneamente à solicitação de reconhecimento de firma, sem necessidade de marcar dois horários de atendimento.
O registro de firma no Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque é pré-requisito para a solicitação de reconhecimento de firma (assinatura) em documentos.
O registro de firma, além de ser gratuito, poderá dispensar o cidadão do comparecimento ao Setor Consular em futuros reconhecimentos de firma (para reconhecimento de firma por semelhança).
O Setor Consular da Embaixada do Brasil em Helsinque não realiza reconhecimentos de assinaturas de autoridades finlandesas. Esse procedimento se faz por meio do apostilamento desses documentos no Maistraatti.
Consulte o local a que se destina o documento, no Brasil, para verificar se o reconhecimento deve ser feito por autenticidade ou por semelhança, pois alguns atos exigem, em razão de normas e leis, o reconhecimento por autenticidade.
Forma de atendimento
*Atenção: O reconhecimento de firma realizado por correio é feito por semelhança. Para reconhecimento de firma por autenticidade, o serviço deve ser feito presencialmente (o documento deve ser assinado no Setor Consular, perante Autoridade Consular brasileira).
Instruções e documentos necessários
Para efetuar o registro de firma:
1. apresentar original válido de documento de identidade brasileiro (ou do RNE, para os estrangeiros) com foto e assinatura;
2. apresentar cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
3. preencher completamente o cartão-autógrafo (disponível no Setor Consular) e assiná-lo na presença da autoridade consular.
Para efetuar o reconhecimento de firma:
a) Por autenticidade (somente presencial, por agendamento):
Apresentar ao Setor Consular os seguintes documentos originais:
1. original válido de documento de identidade brasileiro (ou do RNE, para os estrangeiros) com foto e assinatura;
2. cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
3. o original do documento que receberá a assinatura (é fortemente recomendado enviar o arquivo em formato WORD, ao Setor consular, por e-mail).
IMPORTANTE: O arquivo deve ser enviado em formato de texto ( WORD ou OpenOffice ), como anexo ao e-mail.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
ATENÇÃO:
Não assine o documento. O documento deve ser assinado perante a Autoridade Consular brasileira.
Para reconhecimento por autenticidade, a cidade do documento deverá ser HELSINQUE e, a data do documento, aquela de assinatura do documento (data do agendamento).
Caso o documento tenha data anterior e/ou local diverso de Helsinque, a assinatura somente poderá ser feita por SEMELHANÇA.
b) Por semelhança (presencial ou por correio):
I. Presencial:
1. apresentar o original do documento já assinado.
2. original válido de documento de identidade brasileiro (ou do RNE, para os estrangeiros) com foto e assinatura;
3. cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
II. Por correio:
O requerente pode ou não ser a mesma pessoa que assina o documento
2. apresentar o documento original, já assinado.
3. documento de identidade brasileiro (ou do RNE, para os estrangeiros) com foto e assinatura;
4. cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Importante:
- O comparecimento ao Setor Consular sempre será necessário se o reconhecimento de firma tiver de ser feito por AUTENTICIDADE. Nesses casos, o interessado deverá agendar atendimento, apresentar-se pessoalmente no Setor Consular da Embaixada e assinar o documento, no guichê de atendimento, perante o agente consular. O comparecimento também é obrigatório para os cidadãos que ainda não possuem firma registrada neste Setor Consular.
- Para reconhecimento de firma por autenticidade, a data do documento deverá ser a DATA DO AGENDAMENTO e o local de assinatura deverá ser HELSINQUE.
- Caso o documento tenha data anterior e local diverso de Helsinque, a assinatura somente poderá ser feita por SEMELHANÇA.
- Esteja atento(a) porque muitas vezes as normas e regulamentos exigem que o reconhecimento da assinatura seja por autenticidade e não por semelhança. Consulte o local a que se destina o documento para verificar se o reconhecimento deve ser por autenticidade ou por semelhança.
Valor do serviço
Instruções sobre o pagamento serão informadas pelo Setor Consular quando do comparecimento (por agendamento) ou por e-mail ao requerente no caso de envio pelo correio.
Taxa consular: € 24,00 (vinte e quatro euros)
Observação: O reconhecimento de firma é gratuito nos seguintes casos:
• No formulário de procuração da Previdência Social – INSS (veja na aba "Formulários").
• No formulário de Autorização de Viagem de Menor para o Exterior (aba "Formulários").
• No formulário para Declaração de Estado Civil - requerente e testemunhas brasileiras (a emissão da Declaração tem um custo de € 16,50).
Prazo de processamento
Serviço presencial (por agendamento): Ao final do agendamento, o serviço é entregue ao requerente.
Serviço por correio: Em até 5 dias úteis contados a partir do pagamento da taxa consular.