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Você está aqui: Página Inicial Embaixada do Brasil em Helsinque Setor Consular Procurações Procurações - Documentos e Instruções
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Procurações - Documentos e Instruções

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Publicado em 19/07/2022 11h27 Atualizado em 30/04/2025 04h16

Informações Gerais

Forma de Atendimento

Instruções e documentos necessários:

- Procuração por Instrumento Público (Procuração Pública)

- Procuração por Instrumento Particular (Procuração Particular)

- Procuração diretamente no Maistraatti

Estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida

Revogação de Procuração

Renúncia de Mandato

Substabelecimento de Procuração

Segunda Via de Procuração
 

  • Informações Gerais



A Procuração é o mandato pelo qual alguém (outorgado, aquele que irá representar outra pessoa) recebe de outrem (outorgante, aquele que consente os poderes) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.

Portanto, por meio de uma procuração o cidadão brasileiro que reside no exterior pode designar um amigo, um familiar ou terceiros (por exemplo, advogado) para representar seus interesses no Brasil. Os poderes consentidos, assim como seu prazo de validade, são definidos pelo interessado.

Segundo a Legislação brasileira, a procuração pode ser pública ou particular.

Atenção: Pela Lei brasileira, alguns atos só podem ser realizados mediante procuração pública (por exemplo hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos).

Recomenda-se que o  interessado verifique junto ao órgão/instituição perante o qual o documento será utilizado se uma procuração particular é suficiente ou se é exigida uma procuração pública. 

Importante: A Embaixada somente lavra procurações (seja pública ou particular) para cidadãos brasileiros ou para cidadãos estrangeiros portadores de visto brasileiro válido ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis.

Estrangeiros que não possuem visto ou CRNM válidos somente podem lavrar uma procuração perante notário público local (Maistraatti), solicitar o apostilamento da procuração (Apostille, também no Maistraatti), traduzir no Brasil (por tradutor público juramentado) e transcrever em Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil.

O cidadão que tem entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome, somente poderão dar procuração por instrumento público. Os relativamente incapazes assinarão o respectivo termo conjuntamente com o seu assistente legal. O termo será assinado por representante a seu rogo (brasileiro ou estrangeiro) quando o outorgante for analfabeto ou não puder assinar.

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  • Forma de Atendimento

Procuração particular: Presencial (por agendamento), ou diretamente no Maistraatti.

Procuração pública: Somente presencial (por agendamento).

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  • Instruções e Documentos Necessários:

a) Procuração por Instrumento Público (“Procuração Pública")

As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório no Brasil.

Nos termos da  legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como é o caso da procuração para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos (compra e venda de imóveis, movimentação de conta bancária, inventário, etc.).

É necessário realizar duas etapas:

1) Preencher totalmente o formulário eletrônico de procuração.

Preencha completamente o formulário online em https://formulario-mre.serpro.gov.br/ (ignore a mensagem sobre a segurança do website e clique em continuar neste site)

Importante: Inclua todas as informações solicitadas, tanto do outorgante (quem confere os poderes), quanto do outorgado (quem recebe os poderes), inclusive e especialmente:

a) os números dos CPFs;

b) as profissões;

c) os endereços completos;

d) os endereços de e-mail; e

e) os números de telefone. 

Não esquecer ainda de completar o texto dos poderes (texto completo contendo descrição clara e concisa dos poderes a serem concedidos ao(s) outorgado(s));

Observação: O interessado poderá valer-se dos modelos fornecidos por Cartório, por advogado ou por bancos. Apenas como referência, poderá ainda consultar a página Procurações - Modelos.

Atenção: A responsabilidade sobre o texto da procuração é exclusiva do outorgante. A Embaixada não pode redigir os poderes de sua procuração.

Recomendamos trazer o arquivo eletrônico com o texto em pen drive ou no celular, no dia do agendamento, caso alguma alteração ainda seja necessária.

Quando terminar o preenchimento, imprima o protocolo (recibo).

Atenção:

Assine o protocolo no campo indicado (dentro do retângulo, sem ultrapassar as bordas).

Na parte de baixo do protocolo, não esquecer de informar o seu telefone de contato.

A foto (seja em formato eletrônico, durante o preenchimento, seja aquela a ser colada no recibo de entrega) não é obrigatória.

Manual para o preenchimento do formulário eletrônico.

2) Agendar o comparecimento ao Setor Consular para apresentação dos seguintes documentos originais:

Importante: Somente serão aceitas as cópias de documento do outorgado (aquele que recebe os poderes).

O outorgante (quem concede os poderes) deve apresentar todos os documentos originais.

Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

2.1.) Documentos originais do outorgante (aquele que confere os poderes):

 * Somente são aceitos originais ou cópias autenticadas em cartório do Brasil.

Caso o outorgante seja cidadão brasileiro, apresentar todos os seguintes documentos (são aceitos apenas originais ou cópias autenticadas em cartório):

1. Documento de identidade brasileiro válido

- Passaporte brasileiro válido, ou

- Carteira de identidade brasileira ou

- Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc)

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH somente será aceita para fins de procuração,

juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório.

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

2. CPF

Cartão de CPF

Também é aceito documento brasileiro original (RG, por exemplo) que contenha o CPF.

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório.

3. Se casado (a):

Certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada em cartório.

Caso o outorgante seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro ou CRNM válidos:

1. Documento de identificação estrangeiro

Passaporte estrangeiro original válido

2. RNE válida ou visto brasileiro válido

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou visto brasileiro válido

3. CPF

Cartão de CPF

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
 
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
4. Se casado(a)

 Certidão de casamento

Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira:

1. CNPJ

2. Certidão simplificada da Junta Comercial válida por 30 dias.

3. Cópia do contrato social da empresa no qual conste a qualidade do sócio

2.2.) Cópia simples dos documentos do outorgado (aquele que recebe os poderes):

* São aceitas as cópias simples de documento do outorgado (aqueles que recebe os poderes).

Caso o outorgado seja cidadão brasileiro:

1. Cópia do documento de identidade brasileiro válido

- Passaporte brasileiro válido, ou

- Carteira de identidade brasileira ou

- Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc.)

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH somente será aceita para fins de procuração,

juntamente com a apresentação de cópia certidão de nascimento brasileira.

2. Cópia do CPF

Cartão de CPF

Também é aceito documento brasileiro (RG, por exemplo) que contenha o CPF.

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira.

Caso o outorgado seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou de CRNM válida:

1. Documento de identificação estrangeiro

Passaporte estrangeiro válido

2. CRNM válida ou visto brasileiro válido

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou

visto brasileiro válido

3. Cópia do CPF

Cartão de CPF

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
 
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
  • Valor do Serviço:

Taxas consulares:

a) Grátis, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público, - sempre que forem por instrumento particular;

b) € 6, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público - sempre que forem por instrumento público; e

c) € 24,00, para as procurações tanto públicas quanto particulares - sempre que tratem de qualquer outra finalidade que não aquelas mencionadas nos itens (a) e (b);

d) Caso a procuração tenha mais de um outorgante, o valor total a ser pago corresponderá ao número de outorgantes (ex: se uma mesma procuração contiver dois outorgantes, o valor cobrado será de € 48,00);

e) Se a procuração for lavrada por outorgantes casados, será cobrado apenas um valor (€ 24,00).

Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

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  • Prazo de Processamento: Ao final do atendimento, os outorgantes assinam o livro de procurações e recebem o traslado da procuração pública.

b) Procuração por Instrumento Particular (“Procuração Particular”)


As procurações por instrumento particular, efetuadas pelo próprio interessado, deverão ter a assinatura do outorgante reconhecida pela Embaixada a fim de que produzam efeitos perante terceiros.

A procuração por instrumento particular pode ser solicitada por qualquer brasileiro ou estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou de CRNM válida.

O documento deverá ser preparado pelo próprio interessado nos casos em que não se exige a procuração pública.

Para ser válida no Brasil, a procuração por instrumento particular passada no exterior deve observar o procedimento seguinte:

Comparecer ao Setor Consular, no dia agendado, e apresentar os seguintes documentos originais:

1) Procuração pronta e impressa em papel A4, já com os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado (procurador) e os poderes concedidos.

IMPORTANTE: O local e a data no documento deverão ser Helsinque e a data do agendamento.

Não assine o documento. A procuração deve ser assinada perante a Autoridade Consular.
 

2) Documentos originais do outorgante (aquele que confere os poderes)

Atenção: A Embaixada só aceitará documentos originais.

Excepcionalmente também são aceitas cópias autenticadas em cartório ou Embaixada do Brasil no exterior.

Documentos rasurados, rasgados ou plastificados não são aceitos.

1. Documento de identidade brasileiro válido

- Passaporte brasileiro válido, ou

- Carteira de identidade brasileira ou

- Carteira de registro em entidade profissional (OAB, CREA, CRM, etc)

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH somente será aceita para fins de procuração,

juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira original ou cópia autenticada em cartório.

Atenção: Os filhos de brasileiro(a) nascidos no exterior entre 07 de junho de 1994 e 21 de setembro de 2007 (vigência da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994), cujos registros de nascimento consular apresentem, no campo “observação”, as condições de residência no Brasil e opção de nacionalidade para a confirmação da nacionalidade brasileira, deverão, com base no artigo 12 da Resolução 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça, requerer a retirada da referida observação, antes de solicitar o serviço.

Caso a certidão já tenha sido transcrita em cartório, deverá solicitar a retirada da observação ao cartório.

Caso ainda não tenha realizado a transcrição em cartório, deverá solicitar a retirada da observação com requerimento de uma 2a via da certidão consular. Saiba mais em Nacionalidade Brasileira. 

2. CPF

Cartão de CPF

Também é aceito documento brasileiro (RG, por exemplo) que contenha o CPF.

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. 

Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Atenção: A Carteira Nacional de Habilitação - CNH com CPF somente será aceita para fins de procuração, juntamente com a apresentação de certidão de nascimento brasileira.

3. Se casado (a):

Certidão de casamento brasileira original ou cópia autenticada em cartório..

Caso o outorgante seja cidadão estrangeiro portador de visto brasileiro válido ou CRNM válida:

1. Documento de identificação estrangeiro

Passaporte estrangeiro original válido

2. CRNM válida ou 

visto brasileiro válido

Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) válida ou

visto brasileiro válido

3. CPF

Cartão de CPF

Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
 
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.

Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira:

- CNPJ da empresa;

- Certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias);

- Cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.

  • Valor do Serviço:

a) Grátis, para as procurações que tratem de cobrança de pensões, aposentadoria ou vencimentos de serviço público, - sempre que forem por instrumento particular;

b) € 24,00, para as procurações tanto públicas quanto particulares - sempre que tratem de qualquer outra finalidade

Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.

  • Prazo de Processamento: Ao final do atendimento, o requerente receberá a procuração particular com o reconhecimento de firma.

c) Procuração Particular diretamente no Maistraatti:

Alternativamente, se impossibilitado de comparecer à Embaixada, o outorgante poderá providenciar a autenticação da assinatura na procuração particular por tabelião público local (“Maistraatti”) e solicitar, no próprio tabelião (Maistraatti), que aponha o apostilamento (“apostille”) no documento. Nesse caso, não é necessário qualquer procedimento na Embaixada. Sugere-se que o texto seja redigido em Português. 

Para as procurações particulares passadas no Maistraatti, é necessário enviar a procuração ao outorgado no Brasil, instruindo-o a registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 129, § 6º, da Lei 6.015/73 - Lei do Registro Civil).

Atenção: Procurações redigidas em língua estrangeira deverão ser traduzidas, no Brasil, por tradutor juramentado antes de seu registro.

Mais informações em Traduções Juramentadas.

d) Estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida:

Os outorgantes estrangeiros não portadores de visto brasileiro válido ou de CRNM válida deverão comparecer perante tabelião do local de residência (“maistraatti”) para autenticação da assinatura na procuração e solicitar, no próprio tabelião (maistraatti), que aponha o apostilamento (“apostille”) no documento. A Embaixada não realiza procurações particulares de estrangeiros não portadores de RNE válida. Sugere-se que o texto seja redigido em Português.

Para as procurações particulares passadas no Maistraatti, é necessário enviar a procuração ao outorgado no Brasil, instruindo-o a registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos (art. 129, § 6º, da Lei 6.015/73 - Lei do Registro Civil).

Observações Importantes

Atenção: Procurações redigidas em língua estrangeira deverão ser traduzidas, no Brasil, por tradutor juramentado antes de seu registro.

Mais informações em Traduções Juramentadas.

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Revogação de Procuração

A revogação de procuração pode ser feita por uma das seguintes formas:

  • Se lavrada em repartição consular:
    • Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos deverão  comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ambos. A Autoridade Consular efetuará a averbação correspondente à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a procuração original que foi revogada.
       
    • Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração", a ser assinada por ele.

      Nesse caso, ele deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a mesma tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado deverá contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se proceda à sua notificação extrajudicial.

      Caso necessário, deverá nomear procurador para providenciar a referida notificação. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.

      Caso a procuração a ser revogada tenha sido lavrada em outra Repartição Consular, deverá ser apresentada uma via original ou a cópia do respectivo termo.

       
    • Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante solicitará  à autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que, tanto este quanto a Repartição Consular brasileira onde foi lavrado o mandato, sejam notificados do desejo de revogá-lo.  Recebida a notificação, a Autoridade Consular efetuará a devida averbação na procuração original;
       
  • Se lavrada em cartório no Brasil:
    • Caso o outorgante e o outorgado estejam no exterior, ambos comparecerão à Repartição Consular:

      Adota-se o mesmo procedimento do item A.1, sendo que o termo da "Escritura Pública de Revogação de Procuração" deverá ser assinado por ambos. Neste caso, não será necessária a notificação extrajudicial, uma vez que o outorgado já tem ciência do fim do mandato.

       
    • Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante deverá comparecer à Repartição Consular e apresentar uma via original da procuração a ser revogada ou uma fotocópia transmitida diretamente pelo Cartório, e solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Revogação de Procuração". O outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a existência da revogação a fim de que esta tenha eficácia jurídica. Nesse sentido, o interessado deverá ser orientado a contatar Cartório de Registro de Títulos e Documentos no Brasil para que se proceda a notificação extrajudicial do outorgado a propósito da extinção do mandato. Alternativamente, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
       
    • Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação. Assim, o procurador comparecerá ao Cartório, assinará o termo de revogação e providenciará a notificação do outorgado.
       
    • Caso não seja possível o comparecimento do outorgado, o outorgante poderá utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado que tanto este quanto o Cartório onde foi lavrada a  procuração sejam notificados da revogação.

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Renúncia de Mandato

A renúncia é o ato pelo qual o outorgado/mandatário declara expressamente que não quer mais ser procurador de determinada procuração. Nesses casos, o interessado deverá solicitar a lavratura de uma "Escritura Pública de Renúncia de Procuração".

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Substabelecimento de Procuração
 
O substabelecimento é a transferência, pelo mandatário (outorgado da procuração original), dos poderes que lhe foram outorgados no mandato (pelo outorgante da procuração original), em parte ou no todo, para outrem, a fim de que o substitua (outorgado do substabelecimento). O substabelecimento pode ser feito com ou sem reserva de iguais poderes para o mandatário que transfere o mandato que lhe foi outorgado.

Assim, o substabelecimento não deixa de ser uma procuração, tendo forma semelhante. Os dados do outorgante do substabelecimento serão os do outorgado da procuração original, cujos poderes estão sendo substabelecidos.

A procuração original deverá ser anexada ao termo de substabelecimento. O interessado em substabelecer procuração que lhe foi outorgada deverá apresentar a via original da procuração originária, na qual não deverá constar o veto ao substabelecimento.

Conforme o art. 655 do Código Civil, ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

Assim, o interessado poderá optar por fazer substabelecimento por instrumento particular e efetuar o procedimento de acordo com os itens anteriores.

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Segunda Via de Procuração

A primeira via da procuração (denominada "traslado de procuração") será entregue ao outorgante. O outorgante e/ou outorgado poderão solicitar a emissão de uma ou mais vias. Quando solicitada por terceiros (que não seja outorgante ou outorgado), a segunda via só será emitida caso não fique caracterizada a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes (§ 1º do art. 23 da Lei nº 8.159/1991). Caso se configure tal situação, será dado tratamento sigiloso ao documento, restringindo a emissão da segunda via à solicitação do outorgante e/ou do outorgado.

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