Legalização de Documentos e Apostila de Haia
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
O Brasil ratificou a Convenção da Apostila de Haia em 14/08/2016.
A "Convenção da Apostila de Haia", que entrou em vigor no Brasil em 14 de agosto de 2016, é um tratado multilateral que foi assinado no segundo semestre de 2015 pelo Brasil e tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários (incluindo a Finlândia), permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.
I. Documentos emitidos na Finlândia (para uso no Brasil)
II. Documentos emitidos no Brasil (para uso na Finlândia)
III. Mais informações sobre a Convenção da Apostila de Haia e apostilamento de documentos
V. Documentos emitidos no Brasil e destinados a países não signatários da Convenção da Apostila de Haia
I. Documentos emitidos na Finlândia (para uso no Brasil):
Segundo a Convenção da Apostila de Haia os documentos públicos finlandeses já NÃO necessitam de legalização consular na Embaixada do Brasil em Helsinque.
Para que um documento público finlandês seja válido no Brasil, a partir de agosto de 2016, é suficiente que o órgão notarial finlandês (Maistraatti) aponha a Apostila ("Apostille") ao documento.
Instruções e informações sobre este processo estão na página do Maistraatti em https://dvv.fi/en/individuals
Conforme legislação brasileira, para que um documento finlandês possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro deverá ainda ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Todo documento originalmente assinado por qualquer autoridade ou funcionário público finlandês é público para os efeitos da Convenção da Apostila de Haia.
Se um documento é inicialmente particular, e não emitido por autoridade finlandesa ou funcionário público, o mesmo pode ser tornado público para os efeitos da Convenção da Apostila, simplesmente por ter a firma reconhecida (por autenticação ou reconhecimento da assinatura) pelo notário finlandês (Maistraatti), que, então, será capaz de emitir a apostila para o documento.
A legalização consular na Embaixada, portanto, não é mais permitida para documentos originalmente privados que tenham sido autenticados por um notário finlandês (Maistraatti).
Importante:
Documentos emitidos na Finlândia (por exemplo, diplomas, documentos escolares, certidões do registro civil, atestados, certidões de antecedentes criminais, entre outros) não podem ser legalizados pela Embaixada ou pelo Ministério das Relações Exteriores, no Brasil, e nem apostilados por cartórios brasileiros.
Para ter validade no Brasil, o documento original emitido no exterior deve ser apostilado junto à Autoridade apostilante finlandesa competente (Maistraatti).
Conforme legislação brasileira, para que um documento estrangeiro possa produzir efeitos jurídicos em território brasileiro deverá ainda ser traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Para mais informações sobre apostilamento na Finlândia acesse https://dvv.fi/en/individuals
Para mais informações sobre traduções juramentadas, acesse nossa página Traduções Juramentadas.
II. Documentos emitidos no Brasil (para uso na Finlândia):
Por força da Convenção da Apostila de Haia, documentos emitidos no Brasil (por exemplo, diplomas, históricos escolares, certidões do registro civil, atestados, certidões de antecedentes criminais, entre outros) que se destinam a uso na Finlândia NÃO podem ser legalizados pela Embaixada em Helsinque.
Desde 14 de agosto de 2016, o Itamaraty não mais legaliza documentos brasileiros que se destinem a países membros da Convenção da Apostila de Haia.
Os interessados devem se dirigir aos cartórios de notas localizados em sua cidade de residência, no Brasil, para obter o apostilamento dos documentos brasileiros, nos termos da Convenção da Apostila.
Consulte diretamente o cartório de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes.
III. Mais informações sobre Apostila de Haia e apostilamento:
Na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ é possível consultar:
Informações sobre a Convenção também podem ser obtidas na:
Outros questionamentos e reclamações relativas à aplicação da Convenção devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o e-mail:
IV. Documentos emitidos em países não signatários da Convenção da Apostila de Haia e destinados ao Brasil
Documentos emitidos em países que não são parte da Convenção da Apostila de Haia que se destinam a uso no Brasil (inclusive nas Embaixadas e Consulados brasileiros no exterior) devem em geral passar por dois procedimentos para serem válidos:
a) Legalização pela Embaixada / Consulado do Brasil no país em que foram emitidos;
b) Tradução juramentada para português, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Caso o documento seja destinado à Embaixada em Helsinque, documentos redigidos em idioma diverso do português e do inglês devem estar acompanhados de tradução juramentada para português ou inglês.
Informações sobre legalização devem ser solicitadas diretamente à Embaixada / Consulado do Brasil no país de emissão do documento.
A lista de Embaixadas e Consulados do Brasil no mundo pode ser consultada em Repartições Consulares do Brasil.
Informações sobre tradução juramentada estão em nossa página Traduções Juramentadas.
V. Documentos emitidos no Brasil e destinados a países não signatários da Convenção da Apostila de Haia
Documentos emitidos no Brasil destinados a países não signatários da Convenção da Apostila devem passar, de maneira geral, pelos seguintes procedimentos para serem válidos:
a) Legalização pelo MRE, no Brasil (seja no Itamaraty, em Brasília-DF, seja nos Escritórios de Representação do MRE, nos estados);
b) Chancela da autoridade estrangeira (Embaixada ou Consulado estrangeiro localizado no Brasil);
c) Tradução juramentada para idioma local.
A fim de possibilitar ao MRE a legalização, alguns documentos podem necessitar de procedimentos adicionais, como o reconhecimento de firma em cartório e a tradução juramentada.
Assim, antes de realizar a legalização, consulte a Embaixada ou Consulado do país a que se destina o documento para verificar quais os procedimentos necessários à validação de documentos brasileiros em seu território.
A lista de Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil pode ser obtida em Missões Estrangeiras no Brasil.
Consulte as instruções para legalização de documentos no Itamaraty, em Brasília-DF, na página da Coordenação Geral de Legalização do MRE.
Instruções para legalização de documentos nos estados da Federação nas páginas dos Escritórios de Representação do MRE nas capitais.
Informações sobre tradução juramentada estão em nossa página Traduções Juramentadas.
VI. Mais informações sobre legalização de documentos - países não signatários da Convenção da Apostila de Haia
Mais informações sobre legalização de documentos estão no Portal Consular do Itamaraty.