Escritura Pública
Informações gerais:
A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas.
Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Ao formalizar a vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas, a escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro.
IMPORTANTE:
A fé pública da Autoridade consular goza da presunção juris tantum, referindo-se apenas ao fato de ter presenciado a declaração de vontade da(s) parte(s), que se encontra consignada no respectivo livro, e não à veracidade do seu conteúdo.
A Autoridade consular deve observar a regularidade das formas exteriores do ato, não lhe cabendo verificar se as declarações da(s) parte(s) são ou não verdadeiras.
No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, a Autoridade consular se negará a lavrar o ato.
Atenção: Pela Lei brasileira, alguns atos jurídicos exigem a forma pública. Para outros, a Lei dispensa a forma pública e admite que o instrumento seja particular. Consulte o seu advogado, no Brasil, sobre qual forma adequada para o seu ato jurídico.
A Embaixada somente poderá lavrar escritura pública para nacionais brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, temporária ou permanentemente, portadores de visto ou de RNM válidos, com exceção daquelas escrituras em que haja previsão de que as partes sejam obrigatoriamente nacionais brasileiros:
I – são aptos a solicitar a lavratura de escritura pública os brasileiros capazes, maiores de 18 anos, ou menores emancipados; e
II – no caso de pessoas absoluta ou relativamente incapazes, faz-se necessária a representação legal ou a assistência, respectivamente.
A escritura pública deverá ser lavrada em português. Se qualquer das partes não conhecer a língua nacional, deverá comparecer ao ato, no dia agendado, acompanhado de um tradutor público (tradutor juramentado) para servir de intérprete. Mais informações sobre tradutores públicos na Finlândia em nossa página "Traduções Juramentadas".
UNIÃO ESTÁVEL - ATENÇÃO:
Uma parceria civil brasileira ("União Estável") conforme regulamentada pela Lei Civil Brasileira não corresponde à parceria civil de acordo com a Lei Finlandesa (Finnish Act of Registered Partnership) .
Isso significa que as autoridades finlandesas ( DVV, Migri, etc. ) NÃO reconhecem uniões estáveis feitas pelo Brasil.
Para a Finlândia, a união estável realizada pelo Brasil (seja em cartório, seja na Embaixada) somente faz prova em território brasileiro.
Segundo a legislação finlandesa, o "Civil Partnership" finlandês não tem equivalência à União Estável brasileira, e somente é possível registrar civil partnerships feitas por outros países, na Finlândia, se o casal é homoafetivo e a união foi feita em razão da ausência de previsão legal, no país de origem, de casamento entre pessoas do mesmo sexo*.
* Por exemplo, em países em que não havia previsão legal para casamentos homoafetivos, celebrava-se, alternativamente, uma união estável.
No entanto, o Brasil prevê o casamento homoafetivo em Lei desde 2013 (antes da Finlândia, desde 2017), de maneira que as uniões estáveis celebradas no Brasil não se enquadram na regra finlandesa de registro de "Civil partnerships".
Assim, somente o casamento tem equivalência de tratamento legal no Brasil e na Finlândia, sendo igualmente válido nos dois países.
Mais informações sobre este assunto e sobre casamento na Finlândia estão em nossa página Casamento - Perguntas Frequentes.
Forma de atendimento:
Somente presencial (por agendamento).
Instruções e documentos necessários:
1) Preencher completamente o Formulário de Escritura Pública, sem abreviaturas ou rasuras, no computador ou em letra de forma, com caneta azul ou preta (clique aqui para baixar o documento em formato PDF).
IMPORTANTE: O local e a data no documento deverão ser Helsinque e a data do agendamento.
Não assine o documento. O formulário deve ser assinado perante a Autoridade Consular.
2) Encaminhar por e-mail ao Setor Consular os seguintes documentos:
a) Formulário de Escritura Pública preenchido (item 1).
b) Texto da declaração em formato WORD:
O texto deve estar completo, em português, contendo de forma clara e concisa a declaração.
Observação: O interessado poderá valer-se dos modelos fornecidos por cartórios, por advogados, etc. A Embaixada não disponibiliza modelos de escritura de declaração, nem pode opinar em textos apresentados. No entanto, caso a(s) parte(s) solicite(m) a lavratura de fatos absurdos, impossíveis ou notadamente ilegais, a Autoridade consular se negará a lavrar o ato.
Atenção: A responsabilidade sobre o texto da escritura é exclusiva do/a(s) declarante(s). A Embaixada não pode redigir o texto de sua escritura pública.
IMPORTANTE: O arquivo do texto da declaração deve ser enviado em formato de texto ( WORD ou OpenOffice ), como anexo ao e-mail.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
c) Documentos do/a(s) declarante(s):
Se Pessoa Física:
I) Documento de identificação brasileiro válido, com foto:
- carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos.
II) Cartão de CPF (ou qualquer dos documentos acima, que contenha o CPF).
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
III) Se casado(a), divorciado(a) ou viúvo(a): certidão de casamento, com as eventuais averbações.
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
Se Pessoa Jurídica:
I) comprovante do CNPJ.
II) contrato ou estatuto social da empresa com as alterações promovidas ou sua consolidação na Junta Comercial.
III) certidão simplificada da Junta Comercial atualizada até 30 dias.
IV) para os sócios ou representantes legais da empresa:
I. Documento de identificação brasileiro válido, com foto:
- carteira de identidade emitida por Secretaria de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal, ou outro órgão estadual ou distrital competente; ou
- carteira expedida por órgão público, que seja reconhecida, por lei federal, como documento de identidade válido em todo o território nacional; ou
- carteira nacional de habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; ou
- documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
- passaporte, ainda que com prazo de validade vencido há menos de dois anos.
II. Cartão de CPF (ou qualquer dos documentos acima, que contenha o CPF).
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
3) Realizar o agendamento para comparecimento ao Setor Consular.
4) Comparecer ao Setor Consular no dia agendado e apresentar todos os documentos originais* (os mesmos enviados ao Setor Consular por e-mail, listados no item 2).
* Também são aceitas as cópias autenticadas por cartório no Brasil, ou por outra Embaixada do Brasil no exterior.
Valor do Serviço:
Taxa consular no valor de € 18,00
Atenção: Os detalhes bancários para transferência são informados após o recebimento e verificação da documentação.
Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, o/a(s) declarante(s) assinam o termo e recebe(m) a escritura pública.