Divórcio
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
- Informações gerais:
Todo cidadão brasileiro, residente no Brasil ou no exterior, é portador de direitos e deveres e, como tal, deve comunicar certos atos da sua vida civil às autoridades brasileiras.
Um destes fatos que devem ser devidamente informados é o divórcio.
Atenção:
Por lei brasileira, é obrigatório realizar o registro ou a homologação da sentença finlandesa de divórcio no Brasil.
Mesmo que não tenha sido feito o registro de casamento na Embaixada, deve-se fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil.
Assim, o registro de um novo casamento posterior exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença de divórcio no Brasil.
As orientações estão disponíveis para consulta no Provimento nº 53 do CNJ.
Quando se realiza um divorcio no exterior, a autoridade competente emite um documento – comumente chamado de sentença – no qual informa que o casamento chegou ao fim.
Porém, este documento não tem valor algum no Brasil e, consequentemente, não produz efeitos jurídicos, simplesmente porque as autoridades brasileiras não têm conhecimento da existência da sentença.
Para que passe a produzir efeitos no Brasil essa sentença deve ser informada às autoridades brasileiras, por meio da homologação de divórcio.
Atualmente existem duas formas de se fazer isso:
- Como homologar o divórcio no Brasil:
1 - Se o divórcio foi consensual (ou seja, se o(a) cidadão(ã)e e seu ex-cônjuge estavam de acordo com o divórcio e ele correu sem problemas) e sem partilha de bens ou definição de guarda de filhos menores ou alimentos:
Pode-se fazer o registro do divórcio diretamente nos cartórios brasileiros de Registro Civil, nos termos do Provimento Nº 53 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Depois do registro feito, o cartório emitirá uma certidão brasileira de divórcio ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o divórcio anotado nela (averbação).
A averbação direta em cartório brasileiro dispensa a assistência de advogado ou de defensor público.
Atenção:
Em caso de casamento celebrado no exterior cuja certidão consular/estrangeira não tenha sido trasladada em Cartório de Registro Civil no Brasil, o traslado deverá ser providenciado. Neste caso, não é possível realizar o registro na Embaixada, pois a lei impede o registro na Embaixada de casamento já finalizado por divórcio. O traslado deve ser realizado diretamente em cartório, no Brasil.
É aconselhável providenciar, na Finlândia, Extrato de População, em inglês, que demonstre o nome adotado após o divórcio. O extrato deverá ser apostilado no Maistraatti e traduzido, no Brasil, por tradutor juramentado.
Também é aconselhável solicitar à Côrte finlandesa uma declaração, em inglês, para fins de registro do divórcio no exterior, de que não há mais recursos cabíveis para esta decisão (o que comprova, para as autoridades brasileiras, o trânsito em julgado da decisão finlandesa).
Esta declaração também deverá ser apostilada no Maistraatti e traduzida, no Brasil, por tradutor juramentado.
Observação: Consulte sempre o Cartório brasileiro onde será feita a averbação do divórcio "puro ou simples" para as instruções pertinentes.
Importante:
Todos os documentos estrangeiros solicitados pelo cartório no Brasil deverão ser apostilados pelo Maistraatti - DVV e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil.
Atualmente não há, no Brasil, tradutores habilitados à tradução de finlandês para português.
Entretanto, vários estados possuem tradutores juramentados de inglês para português.
Assim, a opção mais fácil é solicitar que os documentos sejam emitidos diretamente em inglês, esclarecendo às autoridades finlandesas que trata-se de divórcio a ser registrado perante autoridade estrangeira (Brasil).
Muitas autoridades públicas finlandesas expedem, a pedido do interessado, documentos diretamente em inglês, o que facilita a tradução juramentada no Brasil.
Caso os documentos não possam ser emitidos em inglês, consulte seu advogado, no Brasil, sobre a possibilidade de realizar uma tradução oficial de Finlandês para Português, na Finlândia.
Outra alternativa é consultar sobre a possibilidade de realizar uma tradução triangulada (realizar uma primeira tradução certificada, na Finlândia, de finlandês para inglês e, posteriormente, a tradução juramentada, no Brasil, de inglês para português).
O endereço da Associação de Intérpretes e Tradutores da Finlândia, que oferece uma pesquisa online de tradutores é http://www.sktl.fi
Mais informações sobre tradução juramentada estão em nossa página Traduções Juramentadas.
Caso haja dificuldades quanto à tradução juramentada, consulte seu advogado, no Brasil, sobre como proceder junto ao cartório.
2 - Se o divórcio não foi consensual (ou seja, o(a) cidadão(ã)e o seu ex-cônjuge não estavam de acordo com todos os pontos do seu divórcio) e/ou tiveram que fazer partilha de bens e/ou foi definida a guarda de filhos menores ou alimentos:
Deverá ser feita a homologação da sentença de divórcio no Superior Tribunal de Justiça - STJ.
A homologação é o reconhecimento feito pelo Brasil da sentença emitida no estrangeiro.
A fim de requerer a homologação, a parte interessada deverá constituir advogado habilitado no Brasil e com ele orientar-se sobre os documentos necessários.
De forma geral, o STJ solicita:
a) original da sentença estrangeira de divórcio, em inglês, e todos os anexos (se houver), devidamente apostilada no Maistraatti e traduzida no Brasil por tradutor juramentado.
Caso o documento não seja emitido em inglês, consulte seu advogado, no Brasil, sobre a possibilidade de realizar uma tradução oficial de Finlandês para Português na Finlândia.
b) original da certidão consular de casamento, ou o original da certidão estrangeira de casamento (para a certidão estrangeira, é necessário apostilar o documento no Maistraatti e posteriormente, providenciar a tradução juramentada no Brasil).
Caso a certidão estrangeira não seja emitida em inglês, consulte seu advogado, no Brasil, sobre a possibilidade de realizar uma tradução oficial de Finlandês para Português na Finlândia.
c) procuração por instrumento público em favor de advogado (este serviço pode ser realizado pela Embaixada); e
d) Aconselhável para agilizar o processo: declaração de concordância com a homologação no Brasil do divórcio, dada pelo ex-cônjuge, de preferência em idioma português, e com firma reconhecida em Notário Público (Maistraatti), devidamente apostilada (também no Maistraatti).
Obs: Não existe modelo padronizado para essa declaração. A título exemplificativo, sugere-se que a declaração seja datada, assinada e tenha a assinatura reconhecida no Maistraatti. (modelo bilíngue).
Importante:
Todos os documentos estrangeiros solicitados pelo STJ no Brasil deverão ser apostilados pelo Maistraatti - DVV e traduzidos por tradutor juramentado, no Brasil.
Atualmente não há, no Brasil, tradutores habilitados à tradução de finlandês para português.
Entretanto, vários estados possuem tradutores juramentados de inglês para português.
Assim, a opção mais fácil é solicitar que os documentos sejam emitidos diretamente em inglês, esclarecendo às autoridades finlandesas que trata-se de divórcio a ser registrado perante autoridade estrangeira (Brasil).
Muitas autoridades públicas finlandesas expedem, a pedido do interessado, documentos diretamente em inglês, o que facilita a tradução juramentada no Brasil.
Caso os documentos não possam ser emitidos em inglês, consulte seu advogado, no Brasil, sobre a possibilidade de realizar uma tradução oficial de Finlandês para Português, na Finlândia.
Outra alternativa é consultar sobre a possibilidade de realizar uma tradução triangulada (realizar uma primeira tradução certificada, na Finlândia, de finlandês para inglês e, posteriormente, a tradução juramentada, no Brasil, de inglês para português).
O endereço da Associação de Intérpretes e Tradutores da Finlândia, que oferece uma pesquisa online de tradutores é http://www.sktl.fi
Mais informações sobre tradução juramentada estão em nossa página Traduções Juramentadas.
Caso haja dificuldades quanto à tradução juramentada, consulte seu advogado, no Brasil, sobre como proceder junto ao STJ.
Quando a homologação do divórcio no STJ for concluída, ela deverá ser registrada em cartório brasileiro de Registro Civil que, então, emitirá uma certidão de divórcio brasileira ou então emitirá uma nova certidão de casamento com o divórcio averbado (anotado) nela.
Informações adicionais :
Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
Sítio: http://www.stj.gov.br/
- Outras Informações:
Atenção:
O casamento entre estrangeiro divorciado e brasileiro solteiro, realizado no exterior, perante autoridade estrangeira, poderá ser registrado no Setor Consular sem necessidade de apresentação de documento de homologação da sentença de divórcio no Brasil, exceto se o(a) estrangeiro(a) tiver se divorciado de brasileiro(a).
Nesse caso, a homologação do divórcio no Brasil se faz necessária.
Não é possível emitir passaporte com o nome modificado pelo último casamento sem a apresentação da homologação de divórcio no Brasil e o registro do último casamento.
Todos os documentos estrangeiros deverão ser apostilados pelo Notário Público da jurisdição (Maistraatti) onde os atos se originaram.
Os documentos que estiverem redigidos em idioma estrangeiro deverão ser, posteriormente, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.
Uma vez homologada a sentença estrangeira de divórcio, deverá ser feita averbação do divórcio no cartório brasileiro onde foi registrado o casamento.
Não tendo sido registrado o casamento em cartório brasileiro, o referido registro e a averbação do divórcio poderão ser efetuados concomitantemente.
Desse registro, o cartório brasileiro expedirá certidão de casamento na qual constará a averbação do divórcio.
ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA EM HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DE DIVÓRCIO NO BRASIL
Os brasileiros residentes no exterior que não tenham recursos para arcar com as custas processuais e honorários de advogado para promover a homologação de suas sentenças de divórcio no Brasil podem dirigir requerimento à Defensoria Pública da União postulando assistência jurídica gratuita. Para tanto, o interessado deve elaborar requerimento e encaminhá-lo diretamente ao Defensor Público-Chefe da União em Brasília, no seguinte endereço:
Assessoria Internacional
Defensoria Pública-Geral da União
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco H/I, Lotes 26/27
70.070-110, Brasília/DF
Telefone para contato: 00 55 (61) 3319-4380
e-mail: internacional@dpu.gov.br
No requerimento, o cidadão deverá se qualificar (nome completo, profissão, nome dos pais, data e local de nascimento, número do passaporte e CPF), incluir seu endereço residencial e e-mail para contato, e declarar que não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e demais despesas inerentes ao processo e para o pagamento de honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, nos termos da Lei nº 1.060/50.
O requerimento deverá ser assinado, conter informações sobre a renda mensal e ser acompanhado de cópia do passaporte e do CPF. Se possível, deve ser acompanhado também de comprovante de rendimento expedido pelo empregador. Toda a documentação, inclusive a cópia da sentença estrangeira, deverá ser apostilada pelo órgão estrangeiro competente.
A documentação escrita em idioma estrangeiro deverá estar acompanhada de um bilhete escrito em português para identificá-la, facilitando o trabalho do Defensor. No entanto, as despesas com a tradução oficial dos documentos são custeadas pelo Judiciário brasileiro.
A concessão do benefício não depende da Repartição consular, mas exclusivamente da análise da Defensoria Pública da União e do Juiz competente.
Informações adicionais podem ser encontradas na Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior.
NOTA : Por força do que dispõe a alínea "f" do art. 5º da Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963, esta repartição consular não estará autorizada a celebrar a separação e o divórcio consensuais, conforme previsto na Lei n° 12.874, de 29 de outubro de 2013.
Não obstante, com base no disposto na Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, regulamentada pela Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, não há impedimento a que os interessados que estejam habilitados para realizar a separação ou o divórcio consensuais, o façam, por procuração, em Cartório de Notas brasileiro, sem que tenham de deslocar-se ao território nacional.
Informações gerais sobre procurações e instruções sobre este serviço estão em nossa página "Procuração".
As informações sobre os termos da procuração (texto) e os procedimentos para a separação/divórcio deverão ser obtidas junto ao Cartório e ao advogado escolhidos pelas partes.
Os brasileiros que já tenham se divorciado, pela via administrativa ou judicial, com base na legislação estrangeira, não poderão valer-se de novo divórcio, administrativo ou judicial, brasileiro. Nesses casos, haverá a necessidade de que a respectiva decisão administrativa/sentença seja devidamente homologada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).