Vacinação contra Febre Amarela - Certificado Internacional
Atenção:
Este serviço não é de competência das repartições consulares brasileiras.
Portanto, não pode ser realizado nas Embaixadas do Brasil no exterior.
Esta página contém informações sobre como encaminhar sua solicitação diretamente ao órgão competente.
Desde 2018 a ANVISA emite o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) diretamente aos requerentes, eletronicamente, através do Portal de Serviços do Governo Federal. O comparecimento à Embaixada não é necessário em nenhuma fase do processo.
Para emissão de 1ª via do documento será necessário abrir uma nova solicitação e preencher os dados cadastrais, anexando documento de identificação oficial com foto e o comprovante da vacina aplicada, indicando número do lote, data de aplicação e fabricante.
Já para emissão da 2ª via basta que seja anexado o documento de identificação, já que os dados da vacina já se encontram inseridos na base de dados da ANVISA.
Em caso de perda ou extravio do CIVP original a ANVISA irá conferir os dados pessoais informados na solicitação e verificar se o Certificado foi registrado no sistema atual. Caso não seja encontrado registro, o requerente será orientado a enviar o comprovante nacional de vacinação, conforme os procedimentos para 1ª via do documento.
Após a aprovação do pedido o requerente receberá o CIVP em formato digital, que deverá então ser impresso e assinado no local indicado. O novo formato do CIVP contém código de autenticação, através do qual as autoridades imigratórias podem conferir a autenticidade do documento.
Atenção: o prazo indicado pela ANVISA para atendimento das solicitações é de 10 dias úteis. Sugere-se, assim, que os requerentes programem-se com a devida antecedência.
Mais informações em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Para outras informações, dúvidas e solicitações, contate a ANVISA pelos canais de atendimento disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/canais_atendimento