Casamento - Perguntas Frequentes
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Registro de casamento celebrado por autoridade estrangeira
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Sou brasileiro e quero me casar na Finlândia, o que eu faço?
Na Finlândia, o casamento pode ser realizado na igreja com jurisdição sob o local de residência ou pelo órgão notarial finlandês - Maistraatti - DVV.
Consulte as instruções e os documentos necessários na página do DVV em https://dvv.fi/en/marriage
Para produzir efeitos plenos no Brasil, o casamento precisa ser registrado perante autoridades brasileiras.
Há duas formas de se realizar o registro: na Embaixada (com posterior transcrição em cartório de 1o. Ofício, no Brasil) ou diretamente em cartório de 1o. Ofício, no Brasil.
Consulte as instruções para registro de casamento na Embaixada em nosso website, na seção "Registro de Casamento".
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O Maistraatti / a igreja pede que eu prove o meu estado civil. Como faço?
Para fazer prova de seu estado civil perante autoridades finlandesas deverá solicitar a Declaração de Estado Civil, na Embaixada em Helsinque.
O documento emitido pela Embaixada é aceito diretamente pelas autoridades finlandesas, sem necessidade de procedimentos adicionais.
Instruções em "Declaração Consular de Estado Civil"
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Depois que eu me casar perante o Maistraatti, o casamento é válido no Brasil? Preciso avisar as autoridades brasileiras?
Sim. O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro e representa, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
No entanto, para produzir efeitos plenos no Brasil, o casamento precisa ser registrado perante autoridades brasileiras.Há duas formas de se realizar o registro: diretamente em cartório de 1o. Ofício, no Brasil, ou por meio da Embaixada (com posterior transcrição em cartório no Brasil).
A certidão de casamento emitida por repartição consular no exterior deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, no Brasil, ou no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, à falta de domicílio conhecido.
Contate diretamente o cartório 1 º Ofício do Registro Civil do seu local de domicílio ou o Cartório de 1 º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal para as instruções sobre transcrição do registro consular de casamento.
http://cartoriomarceloribas.com.br/
SCS Quadra 08, Bloco B-60,
Sala 140-E, 1º andar , Ed. Venâncio 2000
Brasilia, DF
Telefone: (61) 3224-4026
E-mail: cartoriomribas-df@terra.com.br
A transcrição da certidão consular de casamento no Brasil é um procedimento simples, desburocratizado e independe de solicitação judicial ou contratação de advogado.Ao contrário da simples transcrição da certidão emitida pela Embaixada, o procedimento para registro de casamento estrangeiro direto em cartório brasileiro poderá incluir outros documentos e procedimentos adicionais (tradução juramentada de todos os documentos, apostilamentos, etc).
Contate diretamente o cartório 1 º Ofício do Registro Civil do seu local de domicílio ou o Cartório de 1 º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal para as instruções sobre registro de casamento estrangeiro diretamente em cartório no Brasil.
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Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro, por que preciso registrá-lo em cartório brasileiro de 1º ofício?
O registro no Brasil é necessário para que o casamento tenha a devida publicidade e produza os efeitos jurídicos plenos contra terceiros.
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Há prazo para que brasileiro efetue o registro consular de casamento?
Recomenda-se realizar o registro tão logo possível. Não há limite de prazo, no entanto.
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Por que para poder fazer a declaração de estado civil e registrar o casamento na Embaixada a certidão de inteiro teor de nascimento (ou de casamento, com averbação de divórcio) deve ter menos de seis meses?
Porque na certidão de inteiro teor atualizada estão anotadas eventuais alterações do estado civil.
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Minha certidão de inteiro teor de nascimento (ou de casamento, com averbação de divórcio) está no Brasil. Como eu faço para obter uma via emitida há menos de seis meses estando aqui?
A 2a via da certidão de inteiro teor deverá ser solicitada pelo(a) próprio(a) interessado(a) diretamente ao cartório no Brasil.
O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da certidão de inteiro teor.
A Embaixada não pode intermediar pedidos de particulares junto aos cartórios, no Brasil.
Importante:
- A certidão deve ser de inteiro teor. A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc.
- A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Setor Consular.
- A certidão deve ser atualizada e recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente).
- Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. A certidão em inteiro teor deve ser em formato físico original (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses) deve ter assinatura e carimbo do Tabelião responsável.
- Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina à Embaixada do Brasil em Helsinque.
- No caso de certidões de nascimento emitidas por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, deverá ser providenciado seu traslado em cartório de registro civil no Brasil e, somente então, solicitada, ao mesmo cartório, a certidão de inteiro teor.
- Lembramos que a certidão de inteiro teor válida (menos de 6 meses) também será necessária, posteriormente, para o registro do casamento na Embaixada. Saiba mais em "Registro de Casamento".
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A minha certidão de nascimento (ou de casamento com averbação de divórcio) precisa ser de inteiro teor?
Sim. A certidão deve ser de inteiro teor.
A certidão de inteiro teor apresenta mais informações do que as certidões simples ou resumidas: nela, é transcrito o conteúdo total presente no livro correspondente do cartório, como retificações, averbações de casamento/divórcio, reconhecimento de paternidade/maternidade, eventual naturalização/renúncia de nacionalidade, etc.
A certidão de inteiro teor pode se apresentar sob duas formas: com as informações do livro digitadas em forma de texto; ou, ainda, como uma fotocópia da página do livro de registro. Ambas são aceitas pelo Setor Consular.
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Tenho apenas uma certidão consular de nascimento (emitida por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior). Posso usar este documento para fazer prova de estado civil e para registrar casamento?
Não. No caso de certidões de nascimento emitidas por Embaixada ou Consulado do Brasil no exterior, deverá ser providenciado primeiramente seu traslado em cartório de registro civil no Brasil e, somente então, solicitada, ao mesmo cartório, a certidão de inteiro teor.
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É necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a minha certidão brasileira?
Não. Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório no Brasil (autoridade brasileira) se destina à Embaixada do Brasil em Helsinque (outra autoridade brasileira).
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Posso registrar casamento homoafetivo no Consulado?
Sim, o Brasil e a Finlândia reconhecem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
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Casei no exterior, mas não registrei meu casamento nem em Consulado brasileiro e nem em cartório no Brasil. Ainda sou considerado solteiro no Brasil?
Não. Os casamentos no exterior são considerados válidos pela legislação brasileira.
O brasileiro casado no exterior que se declare solteiro incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal brasileiro.
Para regularizar esta situação, registre o seu casamento em uma Repartição Consular brasileira ou, diretamente, em cartório no Brasil.
Caso já tenha se divorciado, deverá providenciar a homologação do divórcio, no Brasil.
Mais informações em "Divórcio"
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Já me divorciei na Finlândia. Posso me casar novamente?
Pela lei brasileira, é obrigatório realizar o registro ou a homologação da sentença estrangeira de divórcio no Brasil e averbar o divórcio em certidão de casamento brasileira.
Mesmo que não tenha sido feito o registro de casamento em Consulado, deve-se fazer o registro/homologação do seu divórcio no Brasil, uma vez que, mesmo sem registro, o casamento é válido para o Brasil.
Assim, o registro de um casamento posterior exige, obrigatoriamente, a apresentação da homologação da sentença no Brasil e a averbação do divórcio em certidão brasileira.
Mais informações em "Divórcio"
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Posso registrar em outro país o casamento celebrado na Finlândia?
Sim, o casamento celebrado na Finlândia pode ser registrado em qualquer Embaixada ou Consulado brasileiro no exterior. Primeiro, deve ter em mãos certidão finlandesa emitida em idioma inglês. Deverá ainda apostilar a certidão finlandesa no Maistraatti. Contate o Consulado ou Embaixada do Brasil no outro país para as instruções pertinentes.
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Na minha certidão estrangeira de casamento consta nacionalidade que não a brasileira. Posso efetuar o registro no Consulado?
Sim. Caberá no entanto comprovação de que se trata da mesma pessoa. Ademais, o registro constará com anotação de que possui dupla cidadania e se casou fazendo valer a nacionalidade estrangeira.
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Por que é solicitado o extract from population do cônjuge estrangeiro?
Porque no extrato de população constam os dados de filiação e de casamentos anteriores, se for o caso.
Atenção: o Extrato de população deverá ser emitido em inglês e deve ser a versão com carimbo e assinatura (solicitada ao Maistraatti, por correio).
A versão eletrônica (com assinatura eletrônica) não é aceita, pois o Maistraatti não permite à Embaixada meios rápidos de verificação da assinatura eletrônica.
Importante: O documento "Birth certificate" não é a mesma coisa que "extract from population".
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Meu cônjuge é estrangeiro, mas não é finlandês. Como proceder?
Deverá providenciar, no país de origem, certidão de nascimento em que constem o nome completo e o nome dos pais.
Deverá providenciar ainda certidão de estado civil que comprove estar habilitado para casar.
Estes documentos devem ser originais, em versão com carimbo e assinatura (cópias e versões digitais não são aceitas).
Atenção: estes documentos deverão ser emitidos em inglês. Caso não estejam em inglês, devem ser traduzidos por tradutor juramentado para inglês.
Importante:
Caso o país de nacionalidade do(a) estrangeiro(a) seja parte da Convenção da Apostila de Haia, os documentos deverão receber a apostila no país de origem.
Caso o país de nacionalidade do(a) estrangeiro(a) não seja parte da Convenção da Apostila de Haia, os documentos deverão receber legalização na Embaixada / Consulado do Brasil no país de origem.
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O cônjuge estrangeiro mudou de nome. Como pode ele provar a mudança?
Deve apresentar o extrato de população específico (no site do DVV, escolher "outros certificados") que demonstre as mudanças de nome.
Para os não finlandeses, documento similar do país de origem.
Estes documentos devem ser originais, em versão com carimbo e assinatura (cópias e versões digitais não são aceitas).
Atenção: estes documentos deverão ser emitidos em inglês. Caso não estejam em inglês, devem ser traduzidos por tradutor juramentado para inglês.
Importante:
Caso o país de nacionalidade do(a) estrangeiro(a) seja parte da Convenção da Apostila de Haia, os documentos deverão receber a apostila no país de origem.
Caso o país de nacionalidade do(a) estrangeiro(a) não seja parte da Convenção da Apostila de Haia, os documentos deverão receber legalização na Embaixada / Consulado do Brasil no país de origem.
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Posso pedir segunda-via da certidão consular de casamento?
É possível solicitar via adicional da certidão de casamento apenas no caso de o casamento ter sido registrado nesta Embaixada e não ter ainda sido transcrita a respectiva certidão no Cartório do 1° Ofício de Registro Civil, no Brasil. Instruções em "Segundas Vias"
Caso já tenha sido transcrita no Brasil, o interessado deve dirigir-se diretamente ao cartório correspondente no Brasil.
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Qual o regime de bens na Finlândia?
Caso não haja pacto antenupcial, o regime de bens legal dos casamentos realizados na Finlândia é aquele definido no Finnish Marriage Act.
Importante: O regime de bens definido pelo Finnish Marriage Act não tem equivalência a nenhum dos regimes de bens definidos pela legislação brasileira.
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O regime de bens da Finlândia (Finnish Marriage Act) equivale ao do Brasil?
Não. O regime de bens definido pelo Finnish Marriage Act não tem equivalência aos regimes de bens definidos pela legislação brasileira.
Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pela Embaixada em Helsinque constam apenas a seguinte observação:
REGIME ESTRANGEIRO DE BENS: estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012
A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Nos casos de a legislação local não obrigar a escolha do regime de bens, pelos nubentes, no momento do matrimônio, i.e., ser facultativa sua inclusão na certidão estrangeira, o Direito local remete a competência da definição do regime de bens ao domicílio do traslado da certidão consular (Resolução CNJ 155/2012).
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Posso definir outro regime de bens que não aquele do Finnish Marriage Act?
Sim. Caso os nubentes tenham optado por regime de bens diverso daquele definido pelo Finnish Marriage Act, deverão apresentar pacto antenupcial assinado antes do casamento, estipulando o regime de bens que escolheram.
IMPORTANTE:
O PACTO PRÉ-NUPCIAL FEITO NA FINLÂNDIA DEVE OBSERVAR NECESSARIAMENTE AS SEGUINTES REGRAS PARA SER VÁLIDO NO BRASIL.
CASO O PACTO PRÉ-NUPCIAL NÃO SIGA AS REGRAS ABAIXO, O REGISTRO DE CASAMENTO NÃO PODERÁ SER REALIZADO PELA EMBAIXADA ATÉ QUE O DOCUMENTO ESTEJA DE ACORDO COM AS NORMAS BRASILEIRAS.
1) Apresentar o pacto pre-nupcial original (pacto original assinado pelos nubentes).
Atenção: Cópias de qualquer natureza não são aceitas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PACTO:
É fortemente recomendado formalizar um pacto do tipo "bicolunado" (com texto idêntico, em duas colunas, por exemplo, uma coluna em finlandês e outra em inglês, ou ainda finlandês e português).
O texto bicolunado pode facilitar a tradução juramentada do documento e o seu registro no cartório, posteriormente, no Brasil.
Caso o original esteja apenas em Finlandês, será necessário realizar na Finlândia, adicionalmente, uma tradução juramentada para inglês, e solicitar a apostila de Haia também na tradução.
Também recomendamos fortemente realizar o acordo em mais de uma via original (todas elas igualmente notarizadas, apostiladas e traduzidas), já que cópias do acordo não são aceitas por autoridades brasileiras, incluindo a Embaixada.
2) O pacto original deve ter as assinaturas dos nubentes notarizadas pelo Maistraatti (authentication of in-person own-hand signatures - allekirjoituksen oikeaksi todistaminen).
Verifique aqui o tipo de notarização aceita pela Embaixada aqui: EXEMPLO
3) O pacto original deve receber a apostila de Haia (apostille) (feita no Maistraatti).
4) O pacto original deve ter sido registrado no Maistraatti.
5) Apresentar à Embaixada também o certificado de registro do pacto no DVV-Maistraatti (este documento não precisa de apostila e pode ser apresentado diretamente em finlandês).
Atenção: Para produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, o pacto original com assinaturas notarizadas e apostilado pelo Maistraatti deverá receber, posteriormente, no Brasil, uma tradução juramentada para Português (feita no Brasil) e finalmente registrado em cartório brasileiro de Registro de Títulos e Documentos.
Informações sobre o traslado do pacto em cartório, no Brasil (documentos necessários, procedimentos, necessidade de tradução e apostilamento, etc.), bem como dúvidas específicas devem ser solicitadas pelo interessado diretamente ao cartório de Registro de Títulos e Documentos em sua cidade, no Brasil.
Informações sobre traduções juramentadas estão em nossa página em Traduções Juramentadas.
Mais informações sobre como formalizar um pacto antenupcial na Finlândia podem ser consultadas na página do DVV em https://dvv.fi/en/prenuptial-agreement
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Posso definir o regime de bens depois do casamento?
Sim. Na Finlândia, o regime de bens pode ser definido ou alterado a qualquer momento após o casamento.
Por esta razão, nas certidões consulares de casamento emitidas pela Embaixada em Helsinque constam apenas a seguinte observação:
REGIME ESTRANGEIRO DE BENS: estabelecido conforme o disposto no Art. 7º, §4º, do Decreto-Lei nº 4.657/1942, nos termos do §4º do Art. 13 da Resolução CNJ nº 155/2012
A norma dispõe que o regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Nos casos de a legislação local não obrigar a escolha do regime de bens, pelos nubentes, no momento do matrimônio, i.e., ser facultativa sua inclusão na certidão estrangeira, o Direito local remete a competência da definição do regime de bens ao domicílio do traslado da certidão consular (Resolução CNJ 155/2012).
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Posso mudar o meu nome em razão do casamento?
Pela lei brasileira é possível a alteração de sobrenome (isto é, adicionar o sobrenome ou nome de família do marido / esposa) em virtude de casamento ou divórcio.
Esta alteração deve constar na certidão finlandesa para poder constar na certidão brasileira.
Uma vez realizado o registro de casamento na Embaixada, o passaporte já pode ser emitido com o nome de casado(a).
Atenção: O prenome (primeiro nome) somente pode ser alterado no Brasil, por requerimento ao cartório de 1o Ofício de sua cidade.
Qualquer outra alteração (prenome ou sobrenome) realizada fora do registro de casamento deve ser solicitada diretamente ao cartório de 1o Ofício, no Brasil.
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Quais as regras para mudança de nome?
A respeito da alteração do sobrenome de brasileiro(a)(s) em virtude de casamento, o ordenamento jurídico pátrio autoriza que:
“Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”
(art. 1565 – Lei. 10.406 de 10 de janeiro de 2002);
1ª observação
Havendo o acréscimo de sobrenome por parte de um dos nubentes, deve ser conservada a inteireza das grafias, tal como redigidas.2ª observação
A legislação brasileira não impede que um dos nubentes, caso decida adotar o sobrenome do outro, opte por suprimir, parcial ou totalmente, seu sobrenome anterior.
A supressão a que se faz referência não inclui o prenome, o qual, podendo ser composto, não pode ser alterado em virtude do casamento.3ª observação
O agnome de um nubente não é transmitido ao outro. Agnomes servem apenas para diferenciar homônimos (nomes familiares iguais). Exemplos de agnomes: Neto, Filho, Júnior, entre outros.
Exemplo hipotético:
João da Silva Magalhães Neto (m) & Ana Maria Oliveira Castro (f)
JOÃO DA SILVA MAGALHÃES NETOPrenome (simples): João
1º Sobrenome: da Silva
2º Sobrenome: Magalhães
Agnome: Neto
ANA MARIA OLIVEIRA CASTROPrenome (composto): Ana Maria
1º Sobrenome: Oliveira
2º Sobrenome: Castro
Possibilidades de composição do sobrenome do nubente João da Silva Magalhães Neto:
· O nome “João da Silva Magalhães Neto” pode ficar inalterado;· Ao prenome “João”, imutável, podem agregar-se, em qualquer arranjo, todos os outros sobrenomes:
Ex.: João da Silva Magalhães Oliveira; João Oliveira; João Magalhães Castro, João Oliveira Castro etc.· O agnome “Neto” somente permanece quando todos os sobrenomes anteriores se mantêm, na ordem (“João da Silva Magalhães Neto”), ainda que a eles se agreguem qualquer dos sobrenomes da esposa:
Ex.: João da Silva Magalhães Neto Oliveira, João da Silva Magalhães Neto Castro, João da Silva Magalhães Neto Oliveira Castro.· Ao prenome “João” não pode agregar-se o prenome composto “Ana Maria”.
Possibilidades de composição do sobrenome da nubente Ana Maria Oliveira Castro:
· O nome “Ana Maria Oliveira Castro” pode ficar inalterado;· Ao prenome composto “Ana Maria”, imutável, nessa ordem, podem agregar-se, em qualquer arranjo, todos os outros sobrenomes:
Ex.: Ana Maria da Silva, Ana Maria da Silva Magalhães, Ana Maria Oliveira da Silva etc.· Ao prenome composto “Ana Maria” não podem agregar-se o prenome “João” nem o agnome "Neto".
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Se a legislação brasileira já reconhece meu casamento estrangeiro, posso pedir passaporte com o nome de casado sem registrar o casamento na Embaixada?
Não. O reconhecimento da situação fática não implica o reconhecimento de mudanças legais.
Para que o nome seja legalmente alterado no Brasil, é necessário registrar o casamento estrangeiro junto à repartição consular brasileira ou cartório brasileiro.
Uma vez realizado o registro de casamento, o passaporte pode ser emitido com o nome de casado(a).
Atenção: Apenas são permitidas mudanças de sobrenome em razão de casamento. Outras mudanças de nome somente podem constar em passaporte após averbação da certidão, no Brasil, por decisão judicial.
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Sou brasileiro e quero me casar na Finlândia, o que eu faço?
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Casamento direto na Embaixada ( entre Brasileiros )
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Meu(minha) noivo(a) e eu somos brasileiros(as). É possível realizar nosso casamento diretamente na Embaixada?
Não. Por determinação da Lei finlandesa que rege os casamentos (Finnish Marriage Act, seção 113, 1), as Embaixadas e Consulados estrangeiros acreditados na Finlândia estão impedidos de realizar casamentos diretamente na Repartição.
Conforme informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia, esta limitação se aplica a todas as representações diplomáticas estrangeiras.
Dessa forma, a Embaixada do Brasil em Helsinque não está habilitada a realizar o casamento diretamente na repartição entre dois cidadãos brasileiros, conforme previsto no Regulamento Consular Brasileiro - RCB.
Como determina a Lei finlandesa, os casamentos em todo o território da Filândia deverão ser obrigatoriamente celebrados perante autoridade competente finlandesa.
Lembramos que, na Finlândia, os casamentos podem ser celebrados em notário público (DVV - Maistraatti) ou em igreja habilitada, independentemente da nacionalidade dos(as) nubentes.
Importante: Após a formalização da união perante autoridades finlandesas, o casamento deve ser devidamente registrado na(s) Embaixada(s) ou no(s) Consulado(s) do(s) país(es) de nacionalidade(s) dos(as) nubentes.
Informações sobre registro, na Embaixada, de casamento celebrado por autoridade estrangeira (Maistraatti-DVV ou igreja finlandesa habilitada), para que seja plenamente válido no Brasil, estão em "Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira".
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Mesmo não sendo Finlandês / Europeu posso me casar no DVV - Maistraatti ou igreja finlandesa?
Sim. Conforme determina a Lei finlandesa, os casamentos em todo o território da Filândia deverão ser obrigatoriamente celebrados perante autoridade competente finlandesa.
Lembramos que, na Finlândia, os casamentos podem ser celebrados em notário público (DVV - Maistraatti) ou em igreja habilitada, independentemente da nacionalidade dos(as) nubentes.
Importante: Após a formalização da união perante autoridades finlandesas, o casamento deve ser devidamente registrado na(s) Embaixada(s) ou no(s) Consulado(s) do(s) país(es) de nacionalidade(s) dos(as) nubentes.
Informações sobre registro, na Embaixada, de casamento celebrado por autoridade estrangeira (Maistraatti-DVV ou igreja finlandesa habilitada), para que seja plenamente válido no Brasil, estão em "Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira".
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Tenho outra nacionalidade além da brasileira e casei fazendo valer esta outra nacionalidade. Preciso registrar o casamento na Embaixada mesmo assim?
Sim. O registro deve ser feito na(s) Embaixada(s) ou no(s) Consulado(s) de todos os países de nacionalidade(s) dos nubentes.
Somente assim o casamento será plenamente válido em todos os países dos quais os nubentes são nacionais.
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Meu(minha) noivo(a) e eu somos brasileiros(as). É possível realizar nosso casamento diretamente na Embaixada?
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União estável brasileira e civil partnership finlandesa
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Realizei uma união estável no Brasil. Esta parceria é reconhecida pelas autoridades finlandesas?
Uma parceria civil brasileira ("União Estável") conforme regulamentada pela Lei Civil Brasileira não corresponde à parceria civil de acordo com a Lei Finlandesa (Finnish Act of Registered Partnership) .
Isso significa que as autoridades finlandesas ( DVV, Migri, etc. ) NÃO reconhecem uniões estáveis feitas pelo Brasil.
Para a Finlândia, a união estável realizada pelo Brasil (seja em cartório, seja na Embaixada) somente faz prova em território brasileiro.
Segundo a legislação finlandesa, o "Civil Partnership" finlandês não tem equivalência à União Estável brasileira, e somente é possível registrar civil partnerships feitas por outros países, na Finlândia, se o casal é homoafetivo e a união foi feita em razão da ausência de previsão legal, no país de origem, de casamento entre pessoas do mesmo sexo*.
* Por exemplo, em países em que não havia previsão legal para casamentos homoafetivos, celebrava-se, alternativamente, uma união estável.
No entanto, o Brasil prevê o casamento homoafetivo em Lei desde 2013 (antes da Finlândia, desde 2017), de maneira que as uniões estáveis celebradas no Brasil não se enquadram na regra finlandesa de registro de "Civil partnerships".
Assim, somente o casamento tem equivalência de tratamento legal no Brasil e na Finlândia, sendo igualmente válido nos dois países.
Mais informações sobre casamento na Finlândia em Casamento - Perguntas Frequentes.
Informações sobre "Civil Partnerships" realizadas no exterior em https://dvv.fi/en/partnership-registered-abroad
A Lei Finlandesa de Parceria Registrada (Finnish Act of Registered Partnership) está disponível em https://www.finlex.fi/en/laki/kaannokset/2001/en20010950.pdf
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Posso obter visto para a Finlândia com base em uma união estável?
Uma parceria civil brasileira ("União Estável") conforme regulamentada pela Lei Civil Brasileira não corresponde à parceria civil de acordo com a Lei Finlandesa (Finnish Act of Registered Partnership) .
Isso significa que as autoridades finlandesas ( DVV, Migri, etc. ) NÃO reconhecem uniões estáveis feitas pelo Brasil.
Para a Finlândia, a união estável realizada pelo Brasil (seja em cartório, seja na Embaixada) somente faz prova em território brasileiro.
Segundo a legislação finlandesa, o "Civil Partnership" finlandês não tem equivalência à União Estável brasileira, e somente é possível registrar civil partnerships feitas por outros países, na Finlândia, se o casal é homoafetivo e a união foi feita em razão da ausência de previsão legal, no país de origem, de casamento entre pessoas do mesmo sexo*.
* Por exemplo, em países em que não havia previsão legal para casamentos homoafetivos, celebrava-se, alternativamente, uma união estável.
No entanto, o Brasil prevê o casamento homoafetivo em Lei desde 2013 (antes da Finlândia, desde 2017), de maneira que as uniões estáveis celebradas no Brasil não se enquadram na regra finlandesa de registro de "Civil partnerships".
Assim, somente o casamento tem equivalência de tratamento legal no Brasil e na Finlândia, sendo igualmente válido nos dois países.
Mais informações sobre casamento na Finlândia em Casamento - Perguntas Frequentes.
Informações sobre "Civil Partnerships" realizadas no exterior em https://dvv.fi/en/partnership-registered-abroad
A Lei Finlandesa de Parceria Registrada (Finnish Act of Registered Partnership) está disponível em https://www.finlex.fi/en/laki/kaannokset/2001/en20010950.pdf
Note que assuntos relacionados a entrada e permanência em países estrangeiros são de competência exclusiva das autoridades estrangeiras. A embaixada do Brasil não tem informações sobre vistos para a Finlândia, nem pode interferir nestes assuntos.
Poderá obter informações junto à autoridade finlandesa competente (Migri), por meio do website http://migri.fi ou junto ao Consulado da Finlândia em São Paulo em https://finlandabroad.fi/web/bra/consulado-da-finlandia-sao-paulo
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Realizei uma união estável no Brasil. Esta parceria é reconhecida pelas autoridades finlandesas?
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Questões migratórias e vistos
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Após casar na Finlândia, como obter o visto de residência na Finlândia?
Consulte o órgão de imigração da Finlândia para as instruções pertinentes.
A Embaixada não interfere em questões de visto e imigração, pois é um assunto de competência exclusiva das autoridades finlandesas.
Mais informações podem ser obtidas na página do Serviço de Imigração da Finlândia ou junto ao Consulado da Finlândia em São Paulo.
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Após casar no Brasil, como obter visto de residência na Finlândia para o cônjuge brasileiro?
Consulte o órgão de imigração da Finlândia para as instruções pertinentes.
A Embaixada não interfere em questões de visto e imigração, pois é um assunto de competência exclusiva das autoridades finlandesas.
Mais informações podem ser obtidas na página do Serviço de Imigração da Finlândia ou junto ao Consulado da Finlândia em São Paulo.
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Após casar no Brasil ou registrar o casamento na Embaixada, como obter visto de residência no Brasil para o cônjuge estrangeiro?
Se estiver no Brasil, o estrangeiro deve procurar o Departamento de Polícia Federal.
Caso se encontre na Finlândia, poderá solicitar o visto com base na reunião familiar junto ao Setor Consular.
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O casamento brasileiro confere ao estrangeiro o direito ao passaporte brasileiro?
Não. Somente o cidadão brasileiro (nato ou naturalizado) tem direito ao passaporte brasileiro.
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Sou brasileiro casado com cidadão da União Europeia. Posso obter visto de residente na Finlândia?
Consulte o órgão de imigração da Finlândia para as regras pertinentes.
A Embaixada não interfere em questões de visto e imigração, pois é um assunto de competência exclusiva das autoridades finlandesas.
Mais informações podem ser obtidas na página do Serviço de Imigração da Finlândia ou junto ao Consulado da Finlândia em São Paulo.
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Após casar na Finlândia, como obter o visto de residência na Finlândia?
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Casamento no Brasil
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Que documentos precisam ser apresentados pelo estrangeiro que pretende se casar no Brasil?
Contate diretamente o cartório brasileiro de 1o Ofício em que pretende se casar, pois os documentos e procedimentos podem variar de acordo com o cartório.
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O casamento realizado no Brasil é válido na Finlândia?
Um casamento firmado no exterior não é oficial na Finlândia até que tenha sido registrado no Sistema de Informações Populacionais Finlandesas (DVV).
Para o registro, é preciso apresentar ao Sistema Finlandês de Dados Populacionais - DVV sua certidão original de casamento, devidamente apostilada em cartório no Brasil e traduzida para inglês. A tradução também deve ser apostilada. Se a tradução for feita por um tradutor autorizado na Finlândia, a tradução não precisa ser apostilada. Consulte o DVV para as instruções pertinentes.
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É possível casar no Brasil mediante procuração (terceiros representando os nubentes)?
Sim. No entanto, embora os cartórios brasileiros aceitem efetuar o casamento por procuração, o mesmo poderá não ser reconhecido na Finlândia, porque a lei local obriga que o cidadão esteja presente no local e na data do casamento.
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Como obter atestado de estado civil na Finlândia?
O Maistrattii-DVV pode emitir o Marital Status Certificate. Para que seja válido no Brasil o documento deverá ser apostilado pelo Maistraatti e traduzido, no Brasil, por tradutor juramentado.
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Que documentos precisam ser apresentados pelo estrangeiro que pretende se casar no Brasil?
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Casamento em terceiro país
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Sou brasileiro residente na Finlândia e pretendo casar em outro país. Como posso comprovar meu estado civil?
Deve ser solicitada a declaração de estado civil ao Consulado do Brasil (ou Embaixada) no local em que pretende se casar.
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Posso registrar o casamento celebrado em outro país na Embaixada em Helsinque?
Sim, desde que sua certidão de casamento original tenha sido previamente apostilada por órgão competente (para os países signatários da Convenção da Apostila de Haia) ou legalizada pela Repartição consular brasileira no país onde você se casou (para os países não-signatários da Convenção da Apostila de Haia). Documentos emitidos em língua diversa de português ou inglês deverão receber ainda tradução juramentada.
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Sou brasileiro residente na Finlândia e pretendo casar em outro país. Como posso comprovar meu estado civil?
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