Casamento entre Brasileiros ( na Repartição )
ATENÇÃO
Por determinação da Lei finlandesa que rege os casamentos (Finnish Marriage Act, seção 113, 1), as Embaixadas e Consulados estrangeiros acreditados na Finlândia estão impedidos de realizar casamentos diretamente na Repartição.
Conforme informação do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Finlândia, esta limitação se aplica a todas as representações diplomáticas estrangeiras.
Dessa forma, a Embaixada do Brasil em Helsinque não está habilitada a realizar o casamento diretamente na repartição entre dois cidadãos brasileiros, conforme previsto no Regulamento Consular Brasileiro - RCB.
Como determina a Lei finlandesa, os casamentos em todo o território da Filândia deverão ser obrigatoriamente celebrados primeiramente perante autoridade competente finlandesa, para posterior registro nas Embaixadas.
Lembramos que, na Finlândia, os casamentos podem ser celebrados em notário público (DVV - Maistraatti) ou em igreja habilitada.
Importante: Após a formalização da união perante autoridades finlandesas, o casamento deve ser devidamente registrado na(s) Embaixada(s) ou no(s) Consulado(s) do(s) país(es) de nacionalidade(s) dos(as) nubentes.
Informações sobre registro, na Embaixada do Brasil em Helsinque, de casamento celebrado por autoridade estrangeira (Maistraatti-DVV ou igreja finlandesa habilitada), para que seja plenamente válido em território brasileiro, estão em "Registro de Casamento Celebrado por Autoridade Estrangeira".
Para outras informações e respostas às dúvidas mais comuns sobre casamento, consulte também a seção "Casamento - Perguntas Frequentes".