Averbação de nome e de gênero para pessoas transgênero
Informações gerais
As repartições consulares brasileiras no exterior poderão receber e encaminhar, a cartório brasileiro, pedido de averbação, em registro de nascimento ou casamento, do prenome, do gênero, ou de ambos, de pessoa transgênero, em conformidade com o que dispõe o Provimento nr. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça.
A repartição consular receberá a documentação obrigatória para o serviço e a encaminhará ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais na cidade de origem, ou do local em que tenha sido realizado o traslado da certidão consular.
Caberá ao cartório realizar o serviço de averbação e emitir a certidão (de nascimento, casamento, ou ambas), nos termos da legislação vigente.
Este serviço está disponível apenas aos maiores de 18 anos e capazes.
Somente o(a) próprio(a) interessado(a) pode solicitar este serviço, não podendo ser representado(a) por terceiros.
Importante: O(a) requerente deverá entrar em contato direto com o cartório de Registro Civil que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e emissão da certidão atualizada, bem como sobre providências de pagamento direto dos serviços cartoriais, que não serão intermediadas, em nenhuma hipótese, pelo Setor Consular.
Aqueles que nasceram ou se casaram no exterior, que possuem certidão consular de nascimento ou casamento e ainda não efetuaram o traslado de seus registros em cartório brasileiro deverão primeiramente efetuar o traslado da certidão consular em cartório e, em um segundo momento, solicitar a averbação.
Forma de atendimento
Somente presencial (por agendamento).
Instruções e documentos necessários
O(a) interessado(a) deverá comparecer à Embaixada no dia agendado e apresentar todos os seguintes documentos (somente são aceitos originais).
Importante: Somente são aceitos documentos originais. Cópias, anexos, documentos impressos, com assinatura digital ou versões eletrônicas, exceto onde especificamente indicado nesta página, não são aceitos.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS | |
1. Certidão de nascimento original atualizada; |
Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via. Importante: - A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). - Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. - A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável). - Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). - Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado. - Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina ao próprio cartório. |
2. Certidão de casamento original atualizada, se for o caso; |
Atenção: O(a) interessado(a) deve contatar diretamente o cartório de registro civil de sua cidade, no Brasil, para as instruções pertinentes à emissão da 2a via. Importante: - A certidão deve ser recente (máximo 6 meses, obrigatoriamente). - Não serão aceitas cópias de certidões brasileiras. - A certidão deve ser original e em formato físico (isto é, uma segunda via emitida pelo cartório, no Brasil, há menos de seis meses, com assinatura e carimbo do Tabelião responsável). - Alternativamente, solicitar uma segunda via em formato digital eletrônico certificado, desde que o documento contenha assinatura digital certificada, código hash e código qr code, e seja possível a verificação dos dados nela constantes (dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). - Documentos que não tenham assinatura e carimbo de tabelião, mas contenham assinatura eletrônica (assinatura digital) somente serão aceitos caso seja possível, pelo Setor Consular, a verificação completa de todos os dados nela constantes (todos os dados pessoais, número do termo, folha e livro, etc). A responsabilidade pela estabilidade do sistema de conferência de assinatura não é do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada. Assim sendo, caso o código não possa ser verificado no momento do atendimento – ou durante a verificação prévia – o serviço não poderá ser prestado. - Não é necessário apostilar (apor a Apostila de Haia) ou traduzir a certidão brasileira, pois a certidão emitida pelo cartório brasileiro se destina ao próprio cartório. |
3. Carteira de identidade - RG original, se for o caso; | |
4. Identificação civil nacional (ICN) original, se for o caso; | |
5. Carteira de identidade social original, se for o caso; | |
6. Passaporte brasileiro válido original; | |
7. Cartão de Cadastro de Pessoa Física (CPF) original; |
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento. |
8. Título de Eleitor original; | |
9. Certidão de Quitação Eleitoral; |
Solicitar o documento em: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral |
10. Certificado de Alistamento Militar (CAM) original; ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) original; |
Para brasileiros maiores de 18 anos, com gênero original masculino. |
11. Comprovante de endereço; |
São aceitos como prova de residência: - extrato de população "extract from population", emitido pelo Maistraatti-DVV (apostila não é necessária); ou - contrato de aluguel de imóvel; ou - contrato de trabalho; ou - conta telefônica ou de eletricidade; ou - extratos de conta bancária; ou - conta do cartão de crédito; ou - histórico escolar; ou - carta de escola, com data recente, na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade acadêmica ou escolar, a qual deverá ser legalizada junto ao Maistraatti (apostila não é necessária); ou - carta da universidade ou do empregador, com data recente, na qual constem nome, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu atividade profissional, a qual deverá ser devidamente legalizada junto ao Maistraatti (apostila não é necessária). |
12. Ofício de requerimento de averbação, com reconhecimento de firma feito no Setor Consular. |
O reconhecimento de firma neste documento é realizado durante o atendimento. Atenção: O documento pode ser preenchido com antecedência ao atendimento, mas deve ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) perante Autoridade Consular, durante o agendamento. |
13. Se residente no exterior ininterruptamente há mais de cinco anos: |
a) Certidão de antecedentes criminais emitido pela Polícia da Finlândia. Atenção: O documento deve ser solicitado à Polícia em inglês e receber uma apostila (Apostille). A apostila deve ser solicitada ao Maistraatti-DVV. b) Declaração de residência Declaração sob as penas da lei, de que reside no exterior há mais de 5 anos, com reconhecimento de firma feito no Setor Consular. ( clique aqui para baixar o PDF ) O reconhecimento de firma neste documento é realizado durante o atendimento. Atenção: O documento pode ser preenchido com antecedência ao atendimento, mas deve ser datado e assinado pelo(a) interessado(a) perante Autoridade Consular, durante o agendamento. |
14. Se residente no exterior há menos de 5 anos: |
Documentos referentes aos antecedentes criminais / judiciais do Brasil. Apresentar todos os seguintes documentos: 14.1. Certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 14.2. Certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 14.3. Certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); 14.4. Certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos; 14.5. Certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos; e 14.6. Certidão da Justiça Militar, se for o caso. |
15. (DOCUMENTOS OPCIONAIS) I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade; e III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo. |
No ato do requerimento, é facultado à(ao) requerente, para instrução do procedimento, a apresentação desses documentos. * Atenção: Conforme Provimento nr. 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça estes documentos não são obrigatórios. |
Valor do serviço
O Setor Consular cobra, neste serviço, apenas o(s) reconhecimento(s) de firma, de acordo com o seguinte:
a) Residente ininterrupto no exterior, há mais de 5 anos: Dois reconhecimentos de firma (itens 12 e 13.b). Total: EUR 48
b) Residente no exterior há menos de 5 anos: Um reconhecimento de firma (item 12). Total: EUR 24
Importante: O(a) requerente deverá entrar em contato direto com o cartório de Registro Civil que efetuará a averbação, no Brasil, a fim de se informar sobre eventuais custas de averbação e emissão de nova certidão, e sobre providências de pagamento direto, as quais NÃO serão intermediadas, em nenhuma hipótese, pelo Setor Consular.
Prazo de processamento
Não havendo pendências ou suspeita de fraude, o Setor Consular providenciará o(s) reconhecimento(s) de firma do(a) requerente, por autenticidade, no e receberá a documentação, que será enviada ao cartório responsável pela prestação do serviço.
Atenção: A Embaixada apenas encaminha a documentação ao cartório no Brasil. Os serviços de averbação e de emissão de nova certidão de nascimento (ou de casamento) são prestados pelo cartório. Consulte o seu cartório diretamente sobre o prazo de processamento e custos de sua solicitação.
Outras informações importantes
Uma vez concluído o processo de averbação e emitida, pelo cartório, a nova certidão de nascimento original, o(a) requerente poderá solicitar novo passaporte brasileiro, na Embaixada.
Instruções para passaporte estão disponíveis em "Passaportes - Maiores de 18 anos".
O(a) interessado(a) deverá lembrar-se, ainda, de atualizar todos os demais documentos brasileiros, conforme instruções a seguir:
- RG - identidade: atualização somente no Brasil, por requerimento direto à Secretaria de Segurança Pública do estado de origem
- CPF: atualização pela internet (por e-mail), por requerimento direto à Receita Federal, conforme instruções em "CPF - Residentes na Finlândia"
- Título eleitoral: pela internet, por requerimento direto à Justiça Eleitoral (TRE-DF), conforme instruções em "Assuntos Eleitorais"
- CNH: somente no Brasil, por requerimento direto ao Departamento de Trânsito - DETRAN do estado de origem.
Atenção: Aqueles que residem no exterior e que transicionaram para o sexo masculino deverão providenciar ainda, na Embaixada, o alistamento militar obrigatório e poderão requerer, se cupridos os requisitos legais, a dispensa de incorporação.
Informações sobre estes serviços estão em nosso website na seção "Assuntos Militares".