Regras, Informações e Avisos Importantes
a) Autorização para saída do Brasil com destino ao exterior
b) Autorização para viagens dentro do território brasileiro
2. Como fazer uma autorização de viagem
4. Observações e avisos importantes
1. Legislação e regras
a) Autorização para saída do Brasil com destino ao exterior
Conforme os Artigos 83 e 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), para deixar o Brasil desacompanhado, na companhia de apenas um dos pais ou na companhia de terceiro, o menor de 18 anos de nacionalidade brasileira deverá estar devidamente autorizado pelos dois pais ou pelo responsável legal.
Não há restrições à entrada de menores brasileiros no Brasil, mas há restrições à saída de menores brasileiros do Brasil quando estes não estão acompanhados de ambos os genitores ou guardiões legais.
A autorização de viagem para sair do Brasil é dada por intermédio do documento chamado Autorização de Viagem de Menor.
A Polícia Federal exigirá que o documento seja apresentado no momento do embarque do menor, ao sair do Brasil.
IMPORTANTE:
As regras para saída de menores do Brasil se aplicam a todo menor brasileiro mesmo que tenha outra(s) nacionalidade(s) e mesmo que esteja usando passaporte estrangeiro.
Verifique se o menor foi ou não registrado na Embaixada, ou em um cartório no Brasil (isto é, se possui certidão de nascimento brasileira).
ATENÇÃO!
Se seu(sua) filho(a) tiver uma certidão de nascimento brasileira, ele(a) é um(a) cidadão(ã) brasileiro(a). Portanto, mesmo que viaje com passaporte estrangeiro, a autorização É OBRIGATÓRIA, pois ainda é brasileiro(a).
Caso seu(sua) filho(a) ainda não tenha certidão de nascimento brasileira, isto é, não tenha sido registrado(a) em uma Embaixada do Brasil no exterior, ou em um cartório, no Brasil, a autorização NÃO É NECESSÁRIA, já que ele(a) não é brasileiro(a).
Note que cidadãos brasileiros devem preferencialmente usar o passaporte brasileiro ao entrar no Brasil, para evitar atrasos/questionamentos desnecessários na fronteira.
Sempre que um(a) filho(a) de cidadão brasileiro viajar com passaporte de outro país, as autoridades de fronteira (Polícia Federal) podem solicitar esclarecimentos adicionais sobre os motivos da ausência do registro de nascimento brasileiro e do uso de passaporte estrangeiro.
Lembre-se: Pela Lei brasileira, o nascimento de filhos(as) de brasileiros DEVE ser registrado na Embaixada do Brasil ou diretamente em cartório, no Brasil.
Caso o nascimento de seu(sua) filho(a) ainda não tenha sido registrado, você deverá fazê-lo, para que ele(a) adquira a nacionalidade brasileira, e então possa solicitar o passaporte brasileiro.
Atenção: A autorização para viajar para fora do território nacional pode ser incluída no novo passaporte brasileiro. (RECOMENDADO).
Caso esteja inscrita no passaporte, uma autorização específica adicional não é necessária.
b) Autorização para viagens dentro do território brasileiro
A autorização para viajar dentro do território brasileiro não é necessária para:
- Maiores de 16 anos;
- Menores de 16 anos acompanhados de pelo menos um dos pais; e
- Menores de 16 anos acompanhados de pelo menos um parente até o 3º grau (irmãos maiores de idade, tios e avós).
Este documento é solicitado pelas empresas aéreas e viárias (ônibus) para permitir viagens dentro do território brasileiro.
Importante: A autorização é obrigatória tanto para menores brasileiros (inclusive aqueles com dupla nacionalidade estrangeira) quanto para menores estrangeiros.
O adolescente maior de 16 anos não precisa de autorização para viajar dentro do território nacional, bastando portar documento de identificação, conforme Resolução da ANTT, para viagens terrestres, e da ANAC, para viagens aéreas.
Atenção: A autorização para viajar dentro do território nacional pode ser incluída no novo passaporte brasileiro. (RECOMENDADO).
Caso esteja inscrita no passaporte, uma autorização específica adicional não é necessária.
2. Como fazer uma autorização de viagem
A Autorização de Viagem de Menor para menores de nacionalidade brasileira dentro do Brasil e do Brasil para o exterior (inclusive para aqueles com dupla nacionalidade estrangeira) pode ser realizada de diversas maneiras:
- No exterior, pelos Consulados e pelas Embaixadas do Brasil;
- Diretamente em notário público local (na Finlândia, o DVV-Maistraatti);
- Eletronicamente, pelo e-notariado.
A autorização para os brasileiros, mesmo com dupla nacionalidade, também pode ser incluída no novo passaporte brasileiro do menor. (ESTA OPÇÃO É A MAIS RECOMENDADA).
Para os menores que não possuem nacionalidade brasileira (nunca tiveram nascimento registrado na Embaixada ou em cartório no Brasil e somente possuem nacionalidade estrangeira) a autorização para viagens dentro do Brasil somente pode ser realizada no notário publico local (na Finlândia, o DVV-Maistraatti).
3. Prazo de validade
Conforme a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, a Autorização de Viagem de Menor deverá conter prazo de validade, a ser fixado pelos genitores ou responsáveis pelo menor. Em caso de omissão, entende-se que a autorização é válida por dois anos.
A autorização dada no passaporte tem a mesma validade do documento de viagem.
Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça não se constituem em autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
4. Observações e avisos importantes
A autorização de viagem deverá ser elaborada em duas vias originais.
Para aqueles que viajam para fora do país, o agente de fiscalização da Polícia Federal reterá uma das autorizações no momento do embarque, juntamente com cópia de documento de identificação da criança ou do adolescente, e a outra deverá permanecer com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem.
É responsabilidade dos pais/responsáveis legais cumprir o que determina a legislação brasileira para viagens de menores, conforme resolução do CNJ. A resolução visa defender os interesses dos menores.
A Embaixada não presta serviços expressos ou urgentes (por exemplo, em razão do impedimento de embarque do menor, perdas do voo no Brasil, em razão da ausência da autorização, conforme Lei).
Atenção: Ao final do atendimento, a autorização de viagem é entregue ao requerente em formato físico (documento original), conforme determina o Regulamento Consular do Itamaraty.
ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese o Setor Consular da Embaixada enviará o documento eletronicamente, por e-mail ou qualquer outro formato, a terceiros (por exemplo, ao pai/mãe detido que viaja com o menor, companhias aéreas, agentes aeroportuários, delegacias da Polícia Federal, Polícia Federal no aeroporto etc.).
Os pais/responsáveis legais devem planejar com antecedência e se preparar adequadamente para viajar com menores, inclusive e especialmente quanto à documentação.
Aqueles que não puderem esperar que o documento original seja enviado pelo genitor que realizou o serviço, na Finlândia, ao genitor que viaja com o menor, no Brasil, por correio ou por "courrier" (DHL, Fedex e afins), deverão obter uma autorização eletrônica de viagem - AEV ou uma sentença judicial da Vara da Infância e da Juventude da cidade em que se encontram.
ATENÇÃO: Em nenhuma hipótese as Embaixadas e os Consulados do Brasil no exterior podem interferir na atuação da Polícia Federal, nem atuar junto àquela autoridade policial pela liberação de menores detidos nos aeroportos brasileiros. A Polícia Federal cumpre o seu dever de proteger os menores, verificando se os pais estão observando a Lei brasileira.
A competência para aplicação da Lei brasileira na fronteira é exclusiva da Autoridade Policial da fronteira brasileira: Polícia Federal.
ATENÇÃO: Somente um Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude, no Brasil, poderá autorizar a saída do(a) menor que não estiver devidamente munido da autorização de viagem.
Evite transtornos desnecessários em sua viagem: renove o passaporte brasileiro do menor na Embaixada e solicite que a autorização seja inscrita no passaporte (RECOMENDADO).
Menores que somente possuem nacionalidade estrangeira (não possuem a nacionalidade brasileira) que viajam ao Brasil com visto temporário emitido pela Embaixada (visto temporário de estudo - VITEM IV, visto de visita - VIVIS, ou visto para reunião familiar VITEM - XI) terão providenciado, durante o processo de visto em nossa Embaixada, a autorização para viajar dentro do território brasileiro, que deve ser apresentada junto do pedido de visto e será devolvida pela Embaixada ao viajante para uso no Brasil. Instruções sobre este assunto estão disponíveis na seção de vistos em nosso website. Uma autorização adicional, nesse caso, não é necessária.