Autorização Presencial (por agendamento)
ATENÇÃO:
Antes de realizar uma autorização, leia atentamente a seção "Regras, informações e avisos importantes".
A autorização para viagem de menores brasileiros (inclusive duplos cidadãos brasileiros-finlandeses), tanto para viagens dentro do Brasil, quanto para viagens do Brasil para o exterior, pode ser realizada na Embaixada.
A autorização para viagem de menores que somente possuem nacionalidade estrangeira (não possuem nacionalidade brasileira) para viagens dentro do Brasil somente pode ser realizada no DVV-Maistraatti.
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes.
O(s) genitor(es) que autoriza(m) a viagem deverá(ão):
1) Preencher completamente duas vias do Formulário de Autorização de Viagem, sem abreviaturas e sem rasuras, no computador ou em letra de forma, com caneta azul ou preta, para cada menor (clique aqui para baixar o documento em formato PDF);
Atenção: Não assine o documento! O documento deverá ser assinado na Embaixada, perante a Autoridade Consular.
2) Encaminhar ao Setor Consular, por e-mail, os seguintes documentos:
a) Duas vias do Formulário preenchido;
b) Documentos de identidade do(s) genitor(es) que autoriza(m) a viagem:
Se brasileiro(a):
- passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira; e
- cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Se estrangeiro:
- passaporte estrangeiro VÁLIDO;
- Registro Nacional Migratório RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro RNE válidos (se tiver)
- cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
c) Certidão brasileira de nascimento original do menor;
d) Documento de identidade brasileiro do menor (passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira);
e) Se o menor não tiver passaporte brasileiro ou carteira de identidade brasileira, passaporte estrangeiro válido do menor;
f) cartão de CPF do menor (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
g) Para autorizar viagens com terceiro: documentos de identificação do terceiro:
Se brasileiro(a):
- passaporte brasileiro válido ou carteira de identidade brasileira; e
- cartão de CPF (ou documento brasileiro de identificação que contenha o número de CPF);
Caso o(a) interessado(a) não tenha ainda CPF, deverá providenciar o documento.
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
Se estrangeiro:
- passaporte estrangeiro VÁLIDO;
- Registro Nacional Migratório RNM ou Registro Nacional de Estrangeiro RNE válidos (se tiver).
- cartão de CPF (se tiver);
Caso o(a) estrangeiro(a) tenha CPF, deverá apresentar o documento.
Nota: Os estrangeiros não são obrigados a ter CPF. No entanto, também podem ter CPF (recomendado).
Clique aqui para instruções sobre como solicitar o seu CPF.
IMPORTANTE: Os arquivos devem ser enviados em formato de imagem ( PNG / JPG ) OU Adobe ( PDF ), como anexos ao e-mail.
Poderão ser divididos em mais de uma mensagem.
Por motivo de segurança, não são aceitos arquivos em outros formatos, arquivos compactados (RAR, ZIP, etc.) ou aqueles compartilhados ou salvos em serviços de nuvem (One Drive, Google Cloud, etc).
3) Realizar o agendamento para comparecimento ao Setor Consular.
4) Comparecer ao Setor Consular no dia agendado e apresentar todos os originais listados no item 2.
* Não são aceitas cópias para este serviço.
- Valor do Serviço:
A Autorização de Viagem de Menor realizada na Embaixada é um serviço gratuito.
- Prazo de Processamento:
Ao final do atendimento, será realizada Autorização de Viagem para Menor, em duas vias e entregue fisicamente ao requerente.
Atenção: Por ser um serviço de alta complexidade, é necessário enviar os documentos antecipadamente ao Setor Consular por e-mail (com antecedência ao agendamento).
Importante:
A Embaixada não presta serviços expressos ou urgentes (por exemplo, em razão do impedimento de embarque do menor ou perdas de voos no Brasil, em razão da ausência da autorização, conforme Lei).
Atenção: Ao final do atendimento, a autorização de viagem é entregue ao requerente em formato físico (documento original), conforme determina o Regulamento Consular do Itamaraty.
Em nenhuma hipótese o Setor Consular da Embaixada enviará o documento eletronicamente, por e-mail ou qualquer outro formato, a terceiros (por exemplo, ao pai/mãe que viaja com o menor, companhias aéreas, agentes aeroportuários, delegacias da Polícia Federal, policiais no aeroporto, etc.).
Em nenhuma hipótese as Embaixadas e os Consulados do Brasil no exterior podem interferir na atuação da Polícia Federal, nem atuar junto àquela autoridade policial pela liberação de menores detidos nos aeroportos brasileiros. A Polícia Federal cumpre o seu dever de proteger os menores, verificando se os pais estão observando a Lei brasileira.
Mais informações em Regras, Informações e Avisos Importantes.