Autorização Realizada em Cartório no Brasil
ATENÇÃO:
Antes de realizar uma autorização, leia atentamente a seção "Regras, informações e avisos importantes".
IMPORTANTE: O SERVIÇO DESCRITO NESTA PÁGINA NÃO É REALIZADO PELAS EMBAIXADAS E CONSULADOS.
A seção a seguir é disponibilizada apenas a título de informação.
Dúvidas e consultas específicas sobre este serviço devem ser encaminhadas ao órgão competente no Brasil (Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
Se um dos genitores estiver no Brasil, poderá se dirigir a um Cartório de Notas para emitir e assinar a Autorização de Viagem Internacional de Menor ou fazer o documento on-line, de acordo com o Provimento n. 120/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4033 , pela Plataforma E-Notariado - https://www.e-notariado.org.br/. Passo a passo aqui.